Andreia Sofia Silva Manchete SociedadePedro Chiang perde terrenos usados para corromper Ao Man Long O empresário Pedro Chiang e a mulher, Leong Lai Heng, perderam dois terrenos situados no Beco e Calçada do Lilau que foram usados para corromper o antigo secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long, condenado por corrupção. Segundo o acórdão do Tribunal de Última Instância (TUI) ontem divulgado, o casal perdeu os terrenos a favor da RAEM, tendo conhecido a primeira decisão por parte do Tribunal Judicial de Base (TJB) a 20 de Janeiro de 2022, e apresentado posteriormente sucessivos recursos, sempre perdidos. Segundo o acórdão, o casal recorreu para o TUI por considerar que “não podia o TSI declarar perdidos [os terrenos] a favor da RAEM com fundamento nos factos dados como provados pelo TUI no caso de corrupção do ex-Secretário Ao Man Long”. A vivenda perdida Segundo este processo, de 2008, Pedro Chiang requereu, em 2003, a concessão de um terreno junto à Estrada da Penha pela troca dos terrenos junto à zona do Lilau, a fim de ali construir uma vivenda. Para obter a autorização, “Pedro Chiang deu os direitos do terreno onde seria construída a vivenda a Ao Man Long como retribuição, para que este, utilizando a sua competência e influência, interviesse nos procedimentos administrativos da autorização dos respectivos pedidos”. Em 2006, quando ainda era secretário, Ao Man Long proferiu o despacho governamental que autorizava a troca dos terrenos na zona do Lilau pelo terreno junto à Estrada da Penha. Apesar do ex-secretário ter sido julgado no TUI e Pedro Chiang no TJB, o TUI adianta que “parte dos factos dados como provados pelo TJB são totalmente coincidentes com os factos considerados provados no processo de 2008 do TUI”, decidindo-se, assim, a favor da RAEM. O TUI entendeu ainda que “os terrenos envolvidos foram instrumentos utilizados por Pedro Chiang para corromper Ao Man Long”, constituindo “sério risco de ser utilizados para o cometimento de novo crime”, pelo que “não devem ser restituídos” ao empresário. Por ser casada em regime de comunhão de adquiridos, Leong Lai Heng “beneficiou, sem dúvida, das vantagens obtidas por Pedro Chiang pelo uso do bem comum [os terrenos] para corromper Ao Man Long”, apontou ainda o mesmo acórdão do TUI.
João Santos Filipe Manchete SociedadeJustiça | TSI declara nula perda de terrenos de Pedro Chiang Um juiz do TJB decidiu que Pedro Chiang e a mulher perdiam para a RAEM três terrenos no Lilau, mas o TSI veio declarar que o juiz não tinha competência para dar este veredicto. O caso vai voltar a ser decidido O Tribunal de Segunda Instância (TSI) anulou a decisão que deu como perdidos três terrenos de Pedro Chiang e da esposa para a RAEM, e ordenou uma nova deliberação sobre o destino dos lotes no Lilau. Este desenvolvimento foi divulgado na sexta-feira pelo portal dos tribunais da RAEM, mas a decisão já tinha sido tomada em Outubro do ano passado. O processo envolve uma troca de terrenos entre Pedro Chiang, a esposa Leong Lai Heng, e a RAEM. O negócio, autorizado em 2006, implicava que Chiang e Leong entregavam à RAEM três terrenos na zona do Lilau, e, em troca, recebiam a concessão dum terreno situado junto à Estrada da Penha, para a construção de uma vivenda. A permuta foi autorizada em 2006, e, segundo os tribunais, resultou de Chiang e Ao Man Long, ex-secretário dos Transportes e Obras Públicas terem combinado “aproveitar a competência e influência” de Ao para que houvesse um parecer favorável da RAEM. Na sequência do escândalo com o ex-secretário, Pedro Chiang foi condenado a 25 de Março de 2011, pela prática de oito crimes de corrupção activa para acto ilícito, com uma pena de seis anos e 10 meses de prisão. Nestes desenvolvimentos, a troca de terrenos foi declarada nula por um despacho do Chefe do Executivo. Como o destino dos três terrenos no Lilau não tinha ficado definido, em Julho de 2020, um juiz do Tribunal Singular do Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base ordenou que fossem declarados perdidos para a RAEM. Nova frente jurídica A decisão de 2020 desagradou à mulher de Pedro Chiang e a Leong Lai Heng, com esta a recorrer para a Segunda Instância, para tentar reverter a decisão. Segundo o desenrolar dos acontecimentos, revelados na sexta-feira, Leong conseguiu uma pequena vitória, uma vez que o TSI considerou que o juiz que declarou a perda dos terrenos para a RAEM não tinha competência para o fazer. Ainda de acordo com a decisão da Segunda Instância, apenas o tribunal colectivo que condenou o empresário tinha a competência para declarar o destino a dar aos bens. “Não tendo o tribunal colectivo decidido sobre o destino a dar a coisas ou objectos relacionados com o crime no acórdão, esta matéria também tem de ser decidida posteriormente pelo mesmo colectivo”, pode ler-se na decisão mais recente. Como consequência, o colectivo inicial vai voltar a debruçar-se sobre o assunto e o destino dos três terrenos no Lilau, ao contrário do que tinha feito na primeira decisão, em que o assunto não tinha sido mencionado.
Andreia Sofia Silva SociedadeInterpol | Mandado de detenção de Pedro Chiang expirou em 2017 O mandado de detenção do empresário de Pedro Chiang expirou há três anos, confirma o advogado João Miguel Barros, que esclareceu que a detenção do empresário em Lisboa foi um erro. O advogado adianta ainda que, no dia 19 de Novembro, o Tribunal Judicial de Base notificou a Polícia Judiciária de Macau para retirar todos os mandados existentes [dropcap]“U[/dropcap]ma falácia”. É desta forma que João Miguel Barros, advogado de Pedro Chiang, reage à recente detenção, em Lisboa, do empresário, uma vez que o mandado de detenção internacional expirou em 2017. Num comunicado enviado à imprensa, o causídico adiantou ainda que o Tribunal Judicial de Base (TJB) renovou, no passado dia 19, o pedido à Polícia Judiciária (PJ) de Macau para retirar o mandado de detenção da Interpol. Segundo João Miguel Barros, a nova notificação do TJB faz a menção para se retirarem “todos os mandados de detenção que possam existir” em relação a Pedro Chiang. “Sabendo a PJ de Macau que o processo estava prescrito, por que razão não promoveu junto da Interpol a recolha do mandado? Porque razão estando o processo prescrito desde 2017, o alerta vermelho da Interpol foi actualizado em Setembro de 2020?”, questionou. A PJ de Lisboa anunciou a detenção, feita pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção, “de um cidadão, de 64 anos de idade, empresário de profissão, para cumprimento de pena de prisão pela prática do crime de corrupção activa”. O empresário prestou declarações na PJ em Lisboa na qualidade de testemunha de um outro processo de investigação. No entanto, as autoridades policiais perceberam que Pedro Chiang era alvo de um mandado de captura internacional e detiveram o empresário, que foi libertado pouco depois. Segundo João Miguel Barros, “mesmo que tivesse [Pedro Chiang] alguma condenação para cumprir – e, repete-se, não tem – não seria possível a sua extradição para Macau por ser cidadão português”. Isto porque “Portugal não extradita os seus nacionais salvo casos contados e excepcionais”. Críticas a Lisboa João Miguel Barros aponta também o dedo às autoridades portuguesas, acusando a PJ de Lisboa de “agir na fronteira do automatismo acrítico ao deter Pedro Chiang”, uma vez que poderia “saber com facilidade que estava perante um grosseiro ‘erro do sistema’, porque isso lhe foi explicado na altura por uma advogada”. Nesta situação, a PJ em Portugal “preferiu o facilitismo de deter e comunicar publicamente um facto substancialmente vazio, o que só a desprestigia”, refere o advogado. Pedro Chiang foi condenado a dez anos e um mês de prisão por corrupção em dois processos conexos ao caso que condenou o ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long. No entanto, os prazos para o empresário assumir responsabilidades criminais por corrupção prescreveram.
Salomé Fernandes Manchete PolíticaJustiça | Pedro Chiang foi detido em Lisboa a pedido de Macau O empresário Pedro Chiang foi detido em Lisboa, a pedido das autoridades de Macau. A Polícia Judiciária portuguesa anunciou que a detenção será para cumprir pena de prisão pelo crime de corrupção activa, depois de o empresário ter sido condenado à revelia num processo de subornos ao ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas Ao Man Long [dropcap]O[/dropcap] empresário Pedro Chiang, condenado na sequência do caso Ao Man Long, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) portuguesa, a pedido das autoridades de Macau. De acordo com a TDM – Rádio Macau, o empresário foi detido em Lisboa, mas já terá sido libertado. Na passada sexta-feira, a polícia portuguesa anunciou a detenção, através da Unidade Nacional de Combate à Corrupção, “de um cidadão, de 64 anos de idade, empresário de profissão, para cumprimento de pena de prisão, pela prática do crime de corrupção activa”. O HM tentou contactar o advogado de defesa de Pedro Chiang, mas até ao fecho da edição não conseguiu confirmar a notícia avançada pela TDM – Rádio Macau. A PJ portuguesa não quis adiantar a identificação do detido, nem acrescentar detalhes ao comunicado da passada sexta-feira. Wong em silêncio Também o gabinete do secretário para a Segurança se esquivou a comentários, não confirmando tratar-se do empresário, nem se a RAEM estaria a procurar extradição. “Não temos informações a prestar em relação ao assunto em causa”, referiu o gabinete de Wong Sio Chak. A confirmar-se que as autoridades de Macau pretendem extraditar o empresário, para que cumpra pena na RAEM, Pedro Chiang poderá ser a primeira pessoa transferida para Macau ao abrigo do acordo de extradição firmado com Lisboa. Em Portugal há mais de uma década, Pedro Chiang foi condenado a mais de 10 anos de prisão em dois processos conexos com o caso Ao Man Long, julgados à revelia, ou seja, sem a presença do arguido.
Hoje Macau SociedadeTSI | Pedro Chiang perde recurso [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) negou ontem provimento a um recurso interposto por Pedro Chiang contra um despacho proferido por uma juíza do Tribunal Judicial de Base. Em causa estará uma questão jurídica relacionada com a prescrição de um dos processos em que esteve envolvido. O empresário foi condenado à revelia nomeadamente por subornar o ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas Ao Man Long.
Andreia Sofia Silva Manchete SociedadeGoverno autoriza construção de duas torres residenciais e passagem pedonal na Areia Preta [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, assinou um despacho que revê a concessão de um terreno localizado na Rua dos Pescadores, zona da Areia Preta. De acordo com um despacho publicado ontem em Boletim Oficial (BO), o terreno irá servir para habitação e comércio, sendo a Companhia de Investimento e Desenvolvimento Predial Trust Art, Limitada a concessionária. O despacho aponta para a futura “construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, constituído por um pódio com seis pisos, sobre o qual assentam duas torres com 13 pisos cada uma, destinado a habitação, comércio e estacionamento”. Haverá também lugar para uma área de estacionamento de veículos. Além disso, o projecto inclui a construção de uma infra-estrutura pública. “Sobre [uma] parcela de terreno é constituída servidão pública, destinada à construção da passagem pedonal pública e instalação de respectivo equipamento, para o livre trânsito de pessoas e bens sem quaisquer restrições, não podendo ser objecto de qualquer tipo de ocupação, temporária ou definitiva”, pode ler-se no BO. Caberá ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) a gestão desta infra-estrutura, bem como a sua manutenção e reparação. A primeira vez que este terreno foi concessionado a esta empresa foi em 1993. Depois de duas revisões da concessão datadas de 1996 e 2004, a empresa veio agora entregar na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes uma proposta para o aproveitamento do mesmo. A proposta foi apresentada a 15 de Janeiro de 2014, tendo “o respectivo projecto de alteração de arquitectura, por despacho do director destes serviços, de 16 de Junho de 2014, considerado passível de aprovação, condicionada ao cumprimento de alguns requisitos técnicos”. De acordo com o BO, a empresa pediu a modificação do aproveitamento do terreno novamente a 28 de Agosto do mesmo ano. “Reunidos os documentos necessários à instrução do procedimento, a DSSOPT procedeu ao cálculo das contrapartidas devidas e elaborou a minuta do contrato de revisão da concessão que mereceu a concordância da concessionária, expressa em declaração apresentada em 5 de Dezembro de 2014”, lê-se ainda. Anualmente, a concessionária terá de pagar 7,749 mil patacas, sendo que o reaproveitamento do terreno deverá ser feito no prazo de 36 meses.