Governo autoriza construção de duas torres residenciais e passagem pedonal na Areia Preta

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, assinou um despacho que revê a concessão de um terreno localizado na Rua dos Pescadores, zona da Areia Preta. De acordo com um despacho publicado ontem em Boletim Oficial (BO), o terreno irá servir para habitação e comércio, sendo a Companhia de Investimento e Desenvolvimento Predial Trust Art, Limitada a concessionária.

O despacho aponta para a futura “construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, constituído por um pódio com seis pisos, sobre o qual assentam duas torres com 13 pisos cada uma, destinado a habitação, comércio e estacionamento”. Haverá também lugar para uma área de estacionamento de veículos.

Além disso, o projecto inclui a construção de uma infra-estrutura pública. “Sobre [uma] parcela de terreno é constituída servidão pública, destinada à construção da passagem pedonal pública e instalação de respectivo equipamento, para o livre trânsito de pessoas e bens sem quaisquer restrições, não podendo ser objecto de qualquer tipo de ocupação, temporária ou definitiva”, pode ler-se no BO. Caberá ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) a gestão desta infra-estrutura, bem como a sua manutenção e reparação.

A primeira vez que este terreno foi concessionado a esta empresa foi em 1993. Depois de duas revisões da concessão datadas de 1996 e 2004, a empresa veio agora entregar na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes uma proposta para o aproveitamento do mesmo.

A proposta foi apresentada a 15 de Janeiro de 2014, tendo “o respectivo projecto de alteração de arquitectura, por despacho do director destes serviços, de 16 de Junho de 2014, considerado passível de aprovação, condicionada ao cumprimento de alguns requisitos técnicos”. De acordo com o BO, a empresa pediu a modificação do aproveitamento do terreno novamente a 28 de Agosto do mesmo ano.

“Reunidos os documentos necessários à instrução do procedimento, a DSSOPT procedeu ao cálculo das contrapartidas devidas e elaborou a minuta do contrato de revisão da concessão que mereceu a concordância da concessionária, expressa em declaração apresentada em 5 de Dezembro de 2014”, lê-se ainda.

Anualmente, a concessionária terá de pagar 7,749 mil patacas, sendo que o reaproveitamento do terreno deverá ser feito no prazo de 36 meses.

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