Hoje Macau PolíticaCoutinho defende promoção de locação financeira O deputado José Pereira Coutinho defende que o Governo deve lançar medidas para promover a criação de mais empresas de locação financeira em Macau, de forma a contribuir para a diversificação da economia do território. A posição foi tomada numa interpelação escrita revelada recentemente pelo legislador ligado à Associação de Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM). Se, por um lado, o deputado destacou a necessidade de Macau se integrar no Interior e contribuir para a política nacional, por outro, mostrou-se preocupado com a situação actual das empresas de empréstimos. “Actualmente, há poucas empresas de locação financeira licenciadas, aliás, segundo as informações da Autoridade Monetária de Macau (AMCM), em Macau só há até ao momento, duas empresas de locação financeira registadas”, vincou Pereira Coutinho. “Da raridade das empresas de locação financeira resulta que o Governo da RAEM não tem dado importância às actividades de locação financeira em Macau ao longo dos tempos, daí a estagnação do desenvolvimento do respectivo sector em Macau”, considerou. Neste sentido, José Pereira Coutinho quer saber o que vai ser feito para garantir o desenvolvimento da indústria e competir com as regiões vizinhas. “Perante a forte competição entre Macau e as regiões vizinhas ao nível das actividades de locação financeira, o Governo tem de aumentar a eficiência e a transparência no licenciamento das empresas de locação financeira, com vista a impulsionar as respectivas actividades em Macau”, atirou. “Vai fazê-lo?”, questionou.
João Santos Filipe PolíticaEconomia | Macau tem duas empresas de locação financeira Apesar das leis das sociedades de locação financeira e de benefício fiscal para a locação financeira terem sido aprovadas em 2019, até ontem havia apenas duas empresas de locação financeira em Macau. Os dados foram avançados pelo secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, e alguns deputados questionaram o sucesso das novas leis. A questão foi trazida ontem para o Plenário pelo deputado Ip Sio Kai, que fez um contraste entre Macau e Nansha, zona de comércio livre no Interior, onde o número de empresas de locação financeira ultrapassa as 2.000. “Há actualmente duas empresas e mais de uma dezena de instituições bancárias que vão apoiar financeiramente as empresas de locação para que se estabeleçam em Macau”, disse Lei Wai Nong. A informação foi complementada pelo presidente da AMCM, Benjamin Chan, que afirmou estarem a ser avaliados quatro pedidos. No entanto, os números foram considerados aquém das expectativas por Song Pek Kei, ligada à comunidade de Fujian. “Estamos desiludidos porque mesmo depois das leis só há duas empresas. Mesmo que as quatro empresas sejam aprovadas, só vamos ter seis. E só em Nansha há mais de 2.000 empresas, então como podemos avaliar as nossas vantagens e perceber como podemos aproveitar a posição de Macau como plataforma?”, questionou Song.
Andreia Sofia Silva PolíticaEconomia | Leasing incluído no plano de bonificação de juros para empresas O Governo decidiu incluir os serviços de locação financeira (leasing) no novo “Plano de bonificação para incentivar o desenvolvimento e a valorização empresarial”, apresentado na sexta-feira em sede de Conselho Executivo. A ideia é “incentivar empresas, com recurso ao crédito bancário ou à locação financeira, a adquirirem equipamentos inteligentes e software do sistema informático, bem como a realizarem obras de reparação para promover a valorização e actualização das suas instalações empresariais”, aponta um comunicado. O anterior regulamento administrativo concedia bonificação de juros às empresas que tinham obtido créditos bancários para os seus projectos de investimento, mas deixava de lado a área do leasing. Tai Kin Ip, director dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, disse que, em 11 anos, o plano concedeu bonificações de juros em 912 casos, com um total de 3,52 mil milhões de patacas de créditos, com juros limite de quatro por cento. O limite máximo do crédito é de 10 mil milhões de patacas. O novo regulamento administrativo prevê ainda que seja fixada por despacho, assinado pelo Chefe do Executivo, a taxa anual de bonificação, os limites máximos dos montantes totais de crédito e de rendas de locação financeira autorizados para a concessão da bonificação, bem como os limites máximos dos montantes de crédito e de rendas de locação financeira autorizados para a concessão da bonificação para cada beneficiário.
João Santos Filipe PolíticaLocação | Isenções fiscais não preocupam Executivo [dropcap]O[/dropcap]Governo não está preocupado com a eventual perda de receita fiscal relacionada com as isenções atribuídas às empresas de locação financeira, actividade também conhecida como leasing, no âmbito do regime de benefícios fiscais para este sector. O cenário foi traçado, ontem, pelo deputado e presidente da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, Chan Chak Mo. “Perguntámos se haveria algum problema com os benefícios fiscais. Mas o Governo disse-nos que não. Apenas poderá haver uma receita fiscal mais reduzida”, revelou o deputado. De acordo com o diploma, os rendimentos ligados ao leasing gerado pelas empresas no exterior e vindos para Macau ficam isentos do imposto complementar de rendimento, desde que tenham pago a tributação no exterior. Já em relação aos rendimentos internos da actividade, a taxa máxima aplicável é de 5 por cento, quando o regime actual, dependendo do montante dos rendimentos, permite que sejam atingidos valores de 12 por cento. Porém, o Executivo não apresentou uma previsão aos deputados sobre em quanto as finanças públicas vão ser afectadas: “O Governo não nos informou sobre qual será o valor. Actualmente, existem duas empresas deste género em Macau, mas não foram apresentadas contas”, explicou Chan. A comissão assinou ontem o parecer dos trabalhos de análise na especialidade no diploma. Este regime fiscal, que tem como principal objectivo diversificar a economia e atrair mais empresas de leasing para Macau, tem agora de ser votado no plenário. O Executivo não conseguiu adiantar aos deputados o número de empresas que espera atrair com este regime.
João Santos Filipe PolíticaBenefícios fiscais para empresas de locação causam dúvidas a deputados [dropcap style≠‘circle’]S[/dropcap]egundo a nova proposta de regime do benefício fiscal para a locação financeira, que está a ser discutida na Assembleia Legislativa, a primeira compra de uma sociedade deste género de um imóvel destinado a escritório e para uso próprio está isenta do pagamento do imposto do selo sobre a transmissão de bens. Contudo, os deputados querem que o Governo explique a proposta e o que se entende por imóvel, se diz respeito apenas a um único escritório ou a todo um edifício de escritórios. “O artigo diz que é um escritório e para uso próprio e diz que há um benefício se for na aquisição do primeiro imóvel. Mas estamos a falar de uma única fracção ou de um conjunto de fracções, do edifício? Esta é uma dúvida que vamos pedir ao Governo que nos explique” afirmou Chan Chak Mo, presidente da 2.ª Comissão Permanente, que está a analisar o diploma. “Não sabemos mesmo como encarar este artigo, porque quando foi a votação em Plenário o Governo disse que era só uma fracção, mas agora refere que é para atrair mais investidores. É um aspecto que vai ter de ser esclarecido”, acrescentou. Ainda de acordo com o diploma que está a ser analisado, no caso do imóvel voltar a ser transmitido num prazo de cinco anos, o benefício fiscal é perdido, e as empresas terão de pagar o valor da isenção. Também este ponto levantou dúvidas aos membros da Assembleia Legislativa. “Se houver uma transmissão do imóvel após cinco anos, a isenção do imposto perde efeito. Mas como é feito o pagamento do imposto que tinha sido isentado? Em que moldes é que vai decorrer? Não há uma explicação, temos de questionar o Governo numa reunião futura”, declarou sobre este assunto.
Sofia Margarida Mota PolíticaConselho Executivo aprova regimes para regulamentar locação financeira [dropcap style≠‘circle’]F[/dropcap]oram aprovadas ontem duas propostas de lei para regulamentar a locação financeira no território pelo Conselho Executivo. Um dos regimes vai regulamentar a actividade, enquanto o segundo é dedicado à definição e benefícios fiscais de modo a “atrair mais empresas a instalarem-se na RAEM”, referiu ontem o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng. De acordo com a proposta apresentada, as empresas de locação financeira vão ter isenção de imposto de selo quando se tratar da compra de um primeiro bem imóvel destinado exclusivamente à função de escritório e apenas para uso próprio. Segundo Leong, esta isenção não se aplica para “fins de especulação ou para outra finalidade”. O benefício caduca “quando o bem imóvel seja transmitido, ou afecto, a outra finalidade no prazo de cinco anos após a sua aquisição”, revelou o porta-voz. Se isso acontecer, o imposto tem de ser pago ao Governo. A proposta relativa aos benefícios fiscais para as empresas de leasing passa ainda pela isenção do imposto complementar de rendimento para as companhias que sejam provenientes do exterior e que paguem impostos fora da RAEM. No que respeita à regulamentação da constituição e do funcionamento das sociedades de locação financeira, a nova proposta pretende estabelecer com clareza a diferença entre esta actividade e a de uma empresa de crédito. “A instituição de crédito é parecida com um banco e tem uma supervisão relativamente exigente, mas as empresas de locação financeira nunca podem absorver depósitos do público”, apontou o responsável do Governo. É por isso que, considerou, ser necessário definir a natureza destas empresas como sendo instituições financeiras e não instituições de crédito”. Abertura a filiais Com o novo regime, vai ainda ser permitida a criação de filiais de empresas que não estejam em Macau. No entanto, estas sociedades têm de ter na sua administração pelo menos um residente permanente de Macau. O objectivo é “evitar que sejam meramente designadas por empresas fictícias”, disse Leong Heng Teng. As sociedades de locação financeira podem ainda ser criadas sob a forma de sociedade anónima ou por quotas. Actualmente há duas sociedades de locação financeira em Macau.