Segurança | China alerta para recolha de dados sensíveis por estrangeiros

O ministério de Segurança do Estado chinês alertou ontem que alguns serviços estrangeiros que recolhem dados geográficos estão a “transmitir dados sensíveis”, incluindo “segredos de Estado”, o que constitui uma “grave ameaça à segurança nacional”.

Segundo um artigo publicado na conta oficial do ministério na rede social Wechat, algumas “agências estrangeiras e indivíduos com segundas intenções” estão a tentar “roubar dados geográficos sensíveis” através da utilização de serviços que recolhem dados geográficos.

Estes dados são “não só um recurso estratégico”, mas também um “alvo chave para as actividades de espionagem de agências de inteligência estrangeiras”, de acordo com o ministério.

“Ao roubarem dados geográficos de alta precisão do nosso país, podem reconstruir mapas topográficos tridimensionais de áreas específicas em domínios importantes como os transportes, a energia e as Forças Armadas, fornecendo um apoio crucial para o reconhecimento, vigilância e operações militares, o que representa uma séria ameaça à nossa segurança”, afirmou o ministério.

O organismo recordou que a lei de segurança de dados da China estipula que as actividades de processamento de dados devem ser “realizadas de acordo com as disposições das leis e regulamentos” e que deve ser estabelecido e melhorado um sistema abrangente de gestão da segurança dos dados.

O ministério também recomendou que as empresas e os indivíduos “envolvidos na recolha e tratamento de dados geográficos” escolham programas de geolocalização “seguros e fiáveis”.

No Verão passado, o ministério apelou à mobilização de “toda a sociedade” para “prevenir e combater a espionagem” e anunciou uma série de medidas para “reforçar a defesa nacional” contra as “actividades dos serviços secretos estrangeiros”.

12 Dez 2023

Forças de segurança | Secretário recusa casas e mais benefícios para agentes

José Pereira Coutinho defendeu ontem a distribuição de mais benefícios, como um mês extra de vencimento para os trabalhadores das forças de segurança, devido à forma como lidaram com os surtos de covid-19. No entanto, o secretário Wong Sio Chak recusou a sugestão, devido à situação da economia.

“Todos querem dar mais benefícios às forças de segurança. Acho que ninguém discorda disso, mas temos de ser pragmáticos. Com as nossas receitas actuais e a situação da economia devemos ponderar se esses benefícios são adequados”, respondeu Wong. “Os nossos colegas (das forças de segurança) conseguem ver o problema de forma objectiva. Ninguém se opõe aos apoios, mas, neste momento, a situação económica e social não é a melhor para distribuir esses apoios”, completou.

Além de um mês extra, o deputado ligado à Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, pediu mais habitações para os agentes e “outras corporações” da RAEM, como disse ter acontecido no passado.

Contudo, este cenário foi igualmente afastado, pelo menos por agora: “A construção de habitação para as forças de segurança vai depender da política geral de habitação da RAEM. Até pode ser feito de acordo com a política geral, mas, se olharmos para os recursos de terras e a situação financeira, não é uma política oportuna”, sustentou. “No futuro se houver melhor condições podemos avançar para a habitação, mas depende da política geral”, acrescentou.

30 Nov 2021

Forças de Segurança | Deputados questionaram infracções disciplinares

O Governo quer incluir no Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança que acções fora do exercício de funções podem constituir infracções disciplinares. É apenas para “clarificar”, disse ontem o presidente da 3ª Comissão Permanente

 

A proposta de Lei sobre o Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança inclui a indicação de que as infracções disciplinares se podem aplicar a comportamentos dos agentes que decorram “fora do exercício efectivo de funções”, uma questão que a que foi dada “muita importância” pela 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa. De acordo com Vong Hin Fai, alguns deputados questionaram como pode um acto privado enquadrar-se numa situação de infracção disciplinar.

O presidente da Comissão indicou que o objectivo do Governo é “clarificar” a matéria e “não é qualquer acto da vida privada que cai na infracção disciplinar”. A expressão não consta do regime actual, apesar de os agentes já serem responsabilizados nessas situações. “No actual regime, mesmo que não seja tão claro, os agentes continuam a ser responsabilizados”, disse Vong Hin Fai. O Governo terá explicado que “é mais exigente” a nível disciplinar com as forças de segurança, e que teve em conta a doutrina e jurisprudência existente sobre a matéria.

Nos termos agora sugeridos, o estatuto considera como infracção disciplinar “o comportamento culposo do agente das Forças e Serviços de Segurança, que, por acção ou omissão, viole os deveres gerais ou especiais inerentes à sua função, ainda que fora do exercício efectivo de funções, desde que contendam com a dignidade e o prestígio público das Forças e Serviços de Segurança”.

Segundo Vong Hin Fai – que acredita que a decisão serve para dar resposta às solicitações da sociedade e que os membros da Comissão “não são contra” o aditamento – o Executivo quer “ser mais rigoroso”.

Preservar a dignidade

Nenhum membro da comissão questionou como se avalia se a dignidade e prestígio público das entidades foram prejudicados. Vong Hin Fai disse que de acordo com o secretário para a Segurança, uma pessoa estar embriagada em casa por se encontrar num período fora do exercício das funções não consiste numa infracção disciplinar.

No entanto, “se está embriagado, bater na mulher e esta apresentar queixa, então muito provavelmente já cai no âmbito do artigo 83”, aquele que regula a infracção disciplinar. “Porque mesmo que seja um acto privado e não esteja dentro do exercício efectivo de funções, poderá afectar a dignidade e prestígio público das Forças e Serviços de Segurança”, exemplificou.

Os agentes aposentados podem também ser responsabilizados disciplinarmente pelo seu comportamento durante o período em que estiveram empregados, existindo um prazo de prescrição de cinco anos. Não são abrangidas acções que decorreram já depois da aposentação.

O regulamento actual considera uma infracção disciplinar “o facto culposo praticado pelo militarizado, com violação de algum dos deveres gerais ou especiais a que está vinculado”. E já prevê, por exemplo, a aplicação de aposentação compulsiva a quem praticar actos que revelem que o autor é “incapaz ou indigno da confiança necessária ao exercício da função”, mesmo que fora do exercício das suas funções. Se este acto for um crime doloso com pena de prisão superior a três anos, pode mesmo ser demitido.

8 Jan 2021

Forças de segurança | Deputados questionam nomeação de instrutor em processos disciplinares

[dropcap]O[/dropcap]s deputados da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) que se encontram a discutir a proposta de lei do “Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança” estão preocupados com os moldes em que podem vir a ser feitas as nomeações dos instrutores para os casos de processos disciplinares considerados “excepcionais” ou processualmente complexos.

Segundo a proposta de lei, “por razões de complexidade do processo, de impedimento, de relações de hierarquia, de garantias de isenção e de transparência”, a entidade que instaura o processo pode nomear para o instruir um agente de uma corporação diferente das forças e serviços de segurança e, em casos excepcionais, um instrutor afecto a outro departamento. Neste último caso, a nomeação deverá ser feita pelo Chefe do Executivo.

Apesar de afirmar que, o facto de o instrutor nomeado poder provir de outro departamento ser um “avanço” rumo à imparcialidade, Vong Hin Fai, que preside à comissão, defendeu que o Governo deve dar mais explicações sobre a matéria.

“Isto é um avanço, pois impede que os residentes duvidem da imparcialidade do processo. No entanto, há-que reflectir ainda mais sobre a imparcialidade. Temos de perguntar ao Governo o que quer dizer com ‘razões de complexidade do processo’ porque a maioria dos casos são complexos. Será que não se trata de complexidade, mas sim de gravidade? Se o caso for grave, a população vai estar mais atenta. Vamos também perguntar quais os casos excepcionais em que será o Chefe do Executivo a nomear o instrutor que não pertence à carreira do presente estatuto”, explicou ontem o deputado.

Por responder

Segundo Vong Hin Fai, houve ainda membros da comissão a sugerir que o instrutor fosse nomeado pela comissão de fiscalização de disciplina, ou até, que o instrutor pudesse ser um deputado.

“Alguns deputados sugeriram que, durante a nomeação do instrutor, deve existir uma relação mais estreita com a comissão de fiscalização de disciplina das forças de segurança, que deve ter mais competências”, acrescentou.

Sobre o artigo que refere que os relatórios afectos a processos disciplinares, a serem tratados por órgãos de controlo externos, devem ser enviados antes de proferida a decisão, alguns deputados mostraram-se preocupados sobre o facto de o parecer daí resultante ser ou não vinculativo.

“Se o parecer for diferente da decisão será que todo o procedimento volta para trás? Temos de ouvir o Governo”, vincou Vong Hin Fai.

17 Nov 2020

Segurança | Revogação de artigos continua a preocupar deputados

[dropcap]A[/dropcap] revogação de artigos que reforçam os direitos dos agentes das forças de segurança, prevista na proposta de lei do “Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança” continua a estar no centro das preocupações de vários deputados da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL).

De acordo com Vong Hin Fai, que preside à comissão, depois de o assunto ter vindo a lume a 16 de Outubro durante a discussão na generalidade, ontem, no decorrer daquela que foi a primeira reunião para discutir a proposta de lei, alguns deputados “mostraram-se preocupados por não conseguirem ver os direitos dos agentes no texto da lei”. Por isso mesmo, acrescentou Vong Hin Fai, os deputados esperam que “o Governo disponibilize as opiniões recolhidas em 2015 e 2016” junto de algumas associações acerca da proposta.

Além disso, o deputado apontou também que o facto de uma das associações do sector ter enviado uma carta dirigida à comissão a mostrar desagrado por não ter sido consultada, motivou que, a partir de hoje, e durante 30 dias, todos os interessados possam enviar opiniões através do site da AL que serão tidas em conta durante a análise do diploma.

Durante a reunião de ontem foi ainda esclarecido que a proposta de lei prevê eliminar as distinções entre carreiras masculinas e femininas, “passando apenas a existir carreiras de base e carreiras superiores”.

Recorde-se que a proposta de lei que se encontra a ser discutida revoga um regime de 1997, passando a ter 227 artigos, em vez dos 330 do diploma original. Entre os artigos eliminados está uma norma que estabelece que “os militarizados gozam de todos os direitos, liberdades e garantias reconhecidos aos demais cidadãos”.

5 Nov 2020

Forças de segurança | Terminada discussão sobre remunerações acessórias

[dropcap]A[/dropcap] 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa concluiu a discussão da lei que vai clarificar o pagamento das remunerações acessórias às forças de segurança, quando os trabalhadores cumprirem mais de 44 horas de trabalho por semana.

De acordo com a proposta, que ainda tem de ser aprovada no Plenário, os agentes deixam de receber automaticamente o montante equivalente a 100 pontos da tabela indiciária (actualmente 9.100 patacas), sempre que cumprirem mais de 44 horas por semana. Como alternativa, passam a recebem em função da média das horas cumpridas, numa nova fórmula e com um valor definido pelo Chefe do Executivo.

O Governo considera que esta opção faz com que os pagamentos sejam feitos de forma mais racional. Um ponto de vista que teve o apoio dos deputados, segundo o parecer da 1.ª Comissão da AL, que considera que o facto do pagamento das horas extra ter em conta o tempo efectivo de trabalho resulta num maior equilíbrio para os agentes entre o horário e a remuneração.

Por outro lado, os deputados consideraram que, caso não se fizessem estas alterações, poderiam registar-se situações em que alguns trabalhadores seriam prejudicados, porque apesar de contribuírem “para o trabalho [da Corporação]” não obtinham “uma remuneração adequada”.

A proposta tem agora de ser votada na especialidade no Plenário, o que deverá acontecer antes de 15 de Setembro, altura em que a Assembleia Legislativa encerra para férias.

7 Set 2020

Forças de Segurança | Pessoal trabalha em média 45 horas semanais

Os trabalhadores das forças e serviços de segurança de Macau fazem mais horas de trabalho do que o normal, com a média a rondar 45 a 46 horas semanais. O deputado Ho Ion Sang defendeu que a alteração à lei sobre a remuneração assessória promove “mais justiça”

 

[dropcap]O[/dropcap]s trabalhadores das forças e serviços de segurança de Macau trabalham em média entre 45 e 46 horas semanais. Os dados do Governo foram divulgados ontem por Ho Ion Sang, presidente da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, no seguimento de uma reunião sobre a proposta de alteração à lei das remunerações acessórias das forças e serviços de segurança.

O novo diploma estabelece que estes funcionários têm de trabalhar mais de 44 horas semanais para terem direito à remuneração assessória. A duração normal do trabalho dos funcionários da Administração Pública de Macau são 36 horas semanais.

A remuneração suplementar vai aplicar-se ao pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, da carreira alfandegária dos Serviços de Alfândega, do Corpo de Bombeiros, do Corpo de Guardas Prisionais e dos quadros do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

O pessoal do Corpo de Bombeiros, por exemplo, trabalha 48 horas por semana. Quanto à Polícia Judiciária, Ho Ion Sang apontou variações. “Para um determinado caso específico, se calhar, precisam de mais tempo para investigação e o número de horas de trabalho normalmente é mais elevado”.

A proposta é justificada com dificuldades no cumprimento da forma de cálculo semanal da remuneração suplementar do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Em causa está a especificidade do trabalho do pessoal das forças e serviços de Segurança. “Diferentes serviços têm características especificas”, descreveu o presidente da Comissão, explicando que na PSP há uma folga ao fim de três turnos e que o pessoal do Corpo de Bombeiros trabalha 24 horas, tem um dia de regime de disponibilidade e um de descanso.

De acordo com Ho Ion Sang, o Governo analisou as práticas de países e regiões vizinhas e fez um mapa comparativo das horas de trabalho e regime de compensação. Concluiu-se que “nos outros países ou regiões há práticas semelhantes de compensação pecuniária e horas ou dias de descanso”, e que em Macau “a remuneração suplementar é relativamente melhor”.

Cálculos de justiça

Quando a duração do trabalho semanal não superar as 44 horas, o cálculo altera-se e tem por base uma média mensal. Divide-se o total de horas de trabalho mensal pelo número de dias úteis de trabalho nesse mês, e multiplica-se por cinco dias úteis de trabalho semanal. “Para haver mais justiça”, disse Ho Ion Sang.

“Se isto for calculado com base na fórmula actual, alguns dos trabalhadores não conseguem receber essa remuneração suplementar. Então o Governo decidiu regulamentar esta matéria”, descreveu. Com a nova norma, a ideia passa por dar acesso à remuneração assessória aos trabalhadores que numa semana trabalham 36 horas e noutra mais de 44. O deputado frisou que não estão a acrescentar garantias, mas sim a “regularizar e regulamentar melhor esta matéria”. O montante vai ser definido pelo Chefe do Executivo.

7 Ago 2020

Segurança | Comissão quer saber quantos trabalham mais de 44h

Apesar de a 1ª Comissão Permanente da AL classificar como “simples” a proposta de alteração à lei das remunerações acessórias das forças e serviços de segurança, são várias as dúvidas levantadas, desde quantas pessoas trabalham mais de 44 horas à forma de calcular a remuneração acessória

 

[dropcap]H[/dropcap]o Ion Sang, presidente da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, descreve a proposta de alteração à lei das remunerações acessórias das forças e serviços de segurança como “simples”. Ainda assim, a comissão vai elaborar uma lista de questões com vista a “reunir brevemente” com o Governo.

O deputado frisou que a proposta não trata “matérias novas” por já existirem normas semelhantes em diplomas legais de serviços públicos, como a Polícia Judiciária e o Corpo de Bombeiros, regulamentos administrativos e ordens executivas. Um dos documentos legais mencionados foi o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), que já prevê a duração normal do trabalho e o direito a remuneração suplementar nos casos de períodos de trabalho superiores a 44 horas semanais.

“Vamos perguntar ao Governo o ponto de situação da prestação de trabalho, nomeadamente sobre o número de trabalhadores que trabalham mais de 44 horas semanais. É uma informação importante”, disse Ho Ion Sang.

O deputado confessou não saber se os encargos do Governo vão aumentar, mas reiterou que actualmente já é paga uma remuneração complementar e que a proposta tem “como intenção juntar algumas das regras dispersas”. Para já, a comissão recusa assumir uma posição. Só depois dos esclarecimentos do Executivo vai manifestar opiniões.

Calendário laboral

A remuneração suplementar aparece associada a agentes da Polícia Judiciária, pessoal alfandegário, do Corpo de Guardas Prisionais, Polícia de Segurança Pública e Bombeiros. A comissão quer saber se a medida “se aplica apenas a este tipo de pessoal” e “se no futuro o âmbito de aplicação vai ser ou não alargado”.

Para além disso, o cálculo da remuneração levantou dúvidas entre os membros da comissão. A proposta sugere a divisão do total de horas de trabalho mensal pelo número de dias úteis no mês, multiplicado por cinco dias úteis de trabalho semanal. Os deputados querem saber se o método vai ser ajustado tendo em conta o pessoal dos diferentes serviços e se há quem trabalhe mais de cinco dias úteis por semana.

De acordo com o presidente, alguns deputados colocaram a hipótese de o cálculo ser trimestral, por exemplo, “tendo em conta as festividades do ano”. Isto porque em semanas de maior festividade, como na semana dourada, o volume de trabalho pode alterar-se. Na lista de dúvidas também está o que motiva a inclusão da remuneração complementar no índice 100 da tabela indiciária.

7 Jul 2020

Forças de segurança | Remuneração suplementar decidida pelo Chefe do Executivo

Está divulgada a proposta de alteração à lei que define as remunerações acessórias das forças e serviços de segurança. O cálculo muda, mas o valor ainda não é conhecido: é para ser decidido pelo Chefe do Executivo

 

[dropcap]J[/dropcap]á foi admitida na Assembleia Legislativa a proposta de alteração à lei que define as remunerações acessórias das forças e serviços de segurança. Uma das principais mudanças é que passa a ser o Chefe do Executivo a fixar o valor da remuneração complementar para o pessoal em regime de disponibilidade permanente que seja chamado a trabalhar mais de 44 horas semanais.

Quando a duração do trabalho semanal não for superior a 44 horas, o cálculo muda e tem como base uma média mensal: “faz-se a partir da divisão do total de horas de trabalho mensal pelo número de dias úteis de trabalho nesse mesmo mês, multiplicado por cinco dias úteis de trabalho semanal”.

A remuneração suplementar vai aplicar-se ao pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, da carreira alfandegária dos Serviços de Alfândega, do Corpo de Guardas Prisionais e dos quadros do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros. Assim, é proposta a revogação de vários regulamentos administrativos e ordens executivas referentes à remuneração suplementar mensal de pessoal destes organismos, nos casos em que actualmente é correspondente ao índice 100 da tabela indiciária dos funcionários públicos. O Governo quer também que o pessoal do Corpo de Guardas Prisionais deixe de ter um horário de 45 horas de serviço semanal.

A atribuição das remunerações acessórias é fundamentada “na especialidade, na disponibilidade permanente, na penosidade e no risco agravado inerente a determinadas valências operacionais”, pode ler-se na proposta.

Sem limites

José Pereira Coutinho considera que ao nível dos direitos dos trabalhadores a lógica “está mal”. Em causa está a possibilidade de serem ultrapassadas 44 horas de trabalho semanais. Apontando que há quem trabalhe mais de 70 horas por semana, o deputado observou que “fica tudo prejudicado” com o “desgaste físico e a falta de convívio familiar”. “Deve haver um limite, e mesmo para se atingir esse limite deve depender-se de autorização prévia do Chefe do Executivo para o exercício desses trabalhos”, defendeu.

Recentemente já houve polémica em torno do tempo de descanso dos trabalhadores das forças de segurança. Recorde-se que num debate das Linhas de Acção Governativa o secretário para a Segurança rejeitou o pedido de Sulu Sou para se definir um tecto máximo de horas extraordinárias a estes trabalhadores. E acusou-o de tentar angariar votos, levando o deputado a abandonar a sessão em protesto.

20 Mai 2020

Mudanças na lei sobre remuneração suplementar das forças de segurança

[dropcap]P[/dropcap]ara tornar possível o pagamento de horas extraordinárias, o Governo concluiu a proposta de alteração à lei que regula as remunerações acessórias das forças e serviços de segurança. A decisão de alterar o regime, avançada na sexta-feira através de um comunicado oficial do Conselho Executivo, é justificada com a necessidade de garantir a remuneração complementar destes trabalhadores e a flexibilização do número de horas de trabalho recorrendo “ao conceito de duração média do trabalho mensal”.

Sem revelar detalhes, o comunicado sublinha que o actual método de cálculo “não reflecte as características do trabalho e a flutuação da duração do trabalho” e que, por isso, é necessário introduzir mudanças à lei para procurar “justiça e razoabilidade na atribuição de compensação ao pessoal”.

“Além dos trabalhos de rotina, o pessoal das forças e serviços de segurança mantém-se disponível para responder a quaisquer tipos de incidentes súbitos, o que pode determinar-lhe uma prestação de serviço ininterrupto que exceda a duração do trabalho semanal de 44 horas quando for necessário”, pode ler-se no comunicado, que acrescenta ainda que “em determinados períodos do ano, o volume das tarefas (…) aumenta significativamente”.

Recorde-se que, ao contrário dos funcionários públicos, que têm direito ao pagamento de horas extraordinárias quando excedem as 44 horas semanais de trabalho, os profissionais das forças de segurança podem ter de trabalhar além disso, em qualquer altura, sem que haja um tecto máximo de horas. Para esses casos está prevista uma remuneração suplementar mensal, que corresponde ao índice 100 da tabela indiciária dos funcionários públicos.

Atritos no plenário

Recentemente, o tema gerou polémica no debate das LAG, quando o secretário para a Segurança Wong Sio Chak afastou a hipótese apresentada por Sulu Sou para definir um tecto máximo para o número de horas destes trabalhadores, acusando o deputado de tentar angariar votos. Sulu Sou acabaria por abandonar a sessão do plenário em protesto.

18 Mai 2020

Segurança | Militarizados perdem contra Governo no reconhecimento de tempo de serviço 

[dropcap]C[/dropcap]erca de 150 militarizados não vão ganhar o valor da pensão ao qual acreditam ter direito. Isto porque o Tribunal de Última Instância (TUI) lhes negou um recurso apresentado relativo a três despachos de 2016 assinados pelo secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, que negam a contagem de tempo de serviço pretendida por estes profissionais.

De acordo com o acórdão do TUI ontem tornado público, os militarizados exigiam a contagem do tempo de serviço prestado nos 1º Turno/STT/Especial/1990 e o 1º Turno/STT/Normal/1990 no Serviço de Segurança Territorial para “efeitos de aposentação e sobrevivência”. Estes pediam também “o direito ao gozo de licença especial e reconhecimento da contagem do tempo prestado no Serviço de Segurança Territorial para efeitos de antiguidade na carreira”.

Como argumento, os militarizados alegaram exercer, no Serviço de Segurança Territorial, “funções materialmente semelhantes às dos militarizados das Forças de Segurança, pelo que tal tempo de serviço lhes deveria ser contado para efeitos de antiguidade na carreira”.

A 9 de Maio do ano passado, o TSI rejeitou o recurso, e o TUI teve agora um entendimento semelhante.
Para o tribunal, “no que concerne à questão do estatuto dos instruendos do Serviço de Segurança Territorial, e nos termos do disposto nas Normas Reguladoras da Prestação do Serviço de Segurança Territorial, os instruendos do Serviço de Segurança Territorial não integravam as Forças de Segurança de Macau”.

Nesse sentido, “mesmo que o estágio consistisse na execução de funções semelhantes às dos militarizados das Forças de Segurança, isso não lhes conferia o estatuto de militarizados das Forças de Segurança, dado que eram instruendos do Serviço de Segurança Territorial”.

Datas e decretos

No que diz respeito à exigência de uma bonificação de 20 por cento do tempo de serviço prestado no Serviço de Segurança Territorial nos anos de 1990 e 1991, para efeitos de aposentação e sobrevivência, o TUI entendeu que “a bonificação supra mencionada só se manteve para o serviço prestado antes de 1 de Janeiro de 1986, o que não era o caso dos recorrentes”.

Além disso, os cerca de 150 militarizados não pertenciam às Forças de Segurança à data da entrada em vigor do decreto-lei, ou seja, 27 de Dezembro de 1989. “Nesta data, os recorrentes nem sequer eram instruendos do Serviço de Segurança Territorial, cuja prestação se iniciou em Março de 1990, pelo que os recorrentes, que eram apenas candidatos a este Serviço, não tinham nenhum direito, nem a este, nem a nenhum outro, pelo que estiveram a alegar contra lei expressa.” A questão da data de ingresso nas Forças de Segurança foi também usada como argumento pelo TUI no que diz respeito ao pedido de gozo de licença especial.

O TUI indicou também que “a antiguidade em qualquer carreira se conta a partir do ingresso na mesma”, pelo que, “para que outro tempo fosse contado, por exemplo, em estágio, tinha de haver norma a prevê-lo, o que não existia no caso dos autos”.

22 Jan 2020

Segurança | Militarizados perdem contra Governo no reconhecimento de tempo de serviço 

[dropcap]C[/dropcap]erca de 150 militarizados não vão ganhar o valor da pensão ao qual acreditam ter direito. Isto porque o Tribunal de Última Instância (TUI) lhes negou um recurso apresentado relativo a três despachos de 2016 assinados pelo secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, que negam a contagem de tempo de serviço pretendida por estes profissionais.
De acordo com o acórdão do TUI ontem tornado público, os militarizados exigiam a contagem do tempo de serviço prestado nos 1º Turno/STT/Especial/1990 e o 1º Turno/STT/Normal/1990 no Serviço de Segurança Territorial para “efeitos de aposentação e sobrevivência”. Estes pediam também “o direito ao gozo de licença especial e reconhecimento da contagem do tempo prestado no Serviço de Segurança Territorial para efeitos de antiguidade na carreira”.
Como argumento, os militarizados alegaram exercer, no Serviço de Segurança Territorial, “funções materialmente semelhantes às dos militarizados das Forças de Segurança, pelo que tal tempo de serviço lhes deveria ser contado para efeitos de antiguidade na carreira”.
A 9 de Maio do ano passado, o TSI rejeitou o recurso, e o TUI teve agora um entendimento semelhante.
Para o tribunal, “no que concerne à questão do estatuto dos instruendos do Serviço de Segurança Territorial, e nos termos do disposto nas Normas Reguladoras da Prestação do Serviço de Segurança Territorial, os instruendos do Serviço de Segurança Territorial não integravam as Forças de Segurança de Macau”.
Nesse sentido, “mesmo que o estágio consistisse na execução de funções semelhantes às dos militarizados das Forças de Segurança, isso não lhes conferia o estatuto de militarizados das Forças de Segurança, dado que eram instruendos do Serviço de Segurança Territorial”.

Datas e decretos

No que diz respeito à exigência de uma bonificação de 20 por cento do tempo de serviço prestado no Serviço de Segurança Territorial nos anos de 1990 e 1991, para efeitos de aposentação e sobrevivência, o TUI entendeu que “a bonificação supra mencionada só se manteve para o serviço prestado antes de 1 de Janeiro de 1986, o que não era o caso dos recorrentes”.
Além disso, os cerca de 150 militarizados não pertenciam às Forças de Segurança à data da entrada em vigor do decreto-lei, ou seja, 27 de Dezembro de 1989. “Nesta data, os recorrentes nem sequer eram instruendos do Serviço de Segurança Territorial, cuja prestação se iniciou em Março de 1990, pelo que os recorrentes, que eram apenas candidatos a este Serviço, não tinham nenhum direito, nem a este, nem a nenhum outro, pelo que estiveram a alegar contra lei expressa.” A questão da data de ingresso nas Forças de Segurança foi também usada como argumento pelo TUI no que diz respeito ao pedido de gozo de licença especial.
O TUI indicou também que “a antiguidade em qualquer carreira se conta a partir do ingresso na mesma”, pelo que, “para que outro tempo fosse contado, por exemplo, em estágio, tinha de haver norma a prevê-lo, o que não existia no caso dos autos”.

22 Jan 2020

Líderes da Câmara do Comércio Americana impedidos de entrar em Macau

Numa altura em que as relações entre a China e os Estados Unidos estão cada vez mais crispadas, os líderes da Câmara de Comércio Americana em Hong Kong, Robert Grieves e Tara Joseph, foram impedidos de entrar em Macau

 

[dropcap]O[/dropcap]s dois presidentes da Câmara do Comércio Americana em Hong Kong, Robert Grieves e Tara Joseph, foram impedidos de entrar em Macau no passado sábado, quando vinham à RAEM participar num evento promovido pela congénere do território. A informação foi divulgada logo nesse dia e o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, afirmou só ter tido conhecimento do caso através dos órgãos de comunicação social.
Segundo a informação da Reuters, Grieves e Tara Joseph tentaram entrar em Macau em alturas distintas no sábado, mas foram ambos convidados a assinar um papel em que “voluntariamente” concordavam regressar a Hong Kong sem tentarem entrar em Macau. Durante o procedimento nunca foi explicado aos dois elementos a razão de não poderem entrar. A versão foi avançada num comunicado conjunto: “Temos a esperança de que este episódio seja apenas uma reacção exagerada aos eventos recentes e que os negócios internacionais possam continuar a ser construídos de forma positiva”, consta do documento assinado pelos dois presidentes da AmCham.

Tara Joseph revelou ainda à agência noticiosa que esteve detida durante duas horas. “Não faço a mínima ideia [sobre a razão de não ter entrado]. Fiquei muito surpreendida. Eles não foram antipáticos, trataram da situação de forma profissional e nunca foram antipáticos”, frisou, em declarações à Reuters.

A proibição de entrada surge depois dos Estados Unidos terem aprovado a Lei dos Direitos Humanos e Democracia em Hong Kong, na sequência dos meses de manifestações da RAEHK. Em resposta, a China criou mais restrições à entrada de diplomatas americanos no País. Por outro lado, espera-se que Xi Jinping visite este mês Macau, o que já levou às restrições à entrada por parte de turistas vindos do Interior.

Ninguém sabe nada

No entanto, o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, afirmou desconhecer o caso e só ter tido conhecimento através dos órgãos de comunicação social.

“A Polícia tem a obrigação de manter a ordem nos postos fronteiriços. Não conheço esse caso concreto nem quero referir-me a ele. Não comentamos casos pontuais”, começou por responder Wong, à margem da marcha de caridade. “Só estou a falar de uma forma geral, durante a execução da lei a única coisa que temos em consideração é o risco para a segurança, ordem ou a existência de ameaças para Macau. A identidade e a profissão da pessoa não é um factor ponderado”, foi acrescentado, citado pelo Canal Macau.

Já ontem, à Macau News Agency, o presidente da Câmara do Comércio Americana em Macau, Paul Tsé, confirmou que Robert Grieves e Tara Joseph tinha sido convidados para um evento no sábado, mas recusou fazer comentários sobre o que aconteceu na fronteira. “Não temos comentários a fazer sobre as nossas opiniões.

Soubemos através dos órgãos de comunicação social que o Governo de Macau tem certas políticas de imigração que não estamos em posição de saber […] Não conheço a natureza dessas políticas”, apontou.

10 Dez 2019

Convenção contra a Tortura | Forças de Segurança recebem formação a partir de hoje

Os agentes das Forças de Segurança vão receber, a partir de hoje, formação sobre a Convenção Contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, observando a recomendação feita há quatro anos pela ONU

 

[dropcap]D[/dropcap]epois de na última avaliação à RAEM, em 2015, o Comité das Nações Unidas contra a Tortura ter sinalizado a necessidade de os agentes das Forças de Segurança receberem formação específica na área, vai ser realizado um ‘workshop’ sobre a Convenção Contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CAT), que arranca hoje e decorre até sexta-feira.

O programa foi anunciado na quinta-feira pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) que organiza o ‘workshop’ em conjunto com o Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ) e a Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM). A formação, de cinco dias, com uma carga horária de 30 horas, tem como destinatários o pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, Serviços de Alfândega, Polícia Judiciária e Corpo de Polícia de Segurança Pública.

Leque temático

O Manual para a Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes – mais conhecido como o Protocolo de Istambul – figura como um dos eixos do programa de formação. Os princípios gerais de policiamento e Direitos do Homem, os padrões internacionais, o uso da força (incluindo armas de fogo), as condições de detenção, os Direitos do Homem na organização, gestão e comando operacional dos agentes e a responsabilização e análise das reclamações figuram entre outros temas a abordar. O ‘workshop’ vai decorrer em inglês, com tradução simultânea para cantonense.

Integrado no âmbito do 3.º Programa de Cooperação na Área Jurídica entre a RAEM a União Europeia, o ‘workshop’ terá como oradores Michael Kellett, vice-presidente do Conselho da Associação para Prevenção da Tortura, Genebra, e membro do painel de inquérito independente estabelecido pelo Secretário do Interior britânico; Matthew John Sands, docente de Direitos Humanos da Universidade de Sheffield Hallam e ex-assessor jurídico da Associação para Prevenção da Tortura, Genebra.

Na última avaliação sobre Macau, o Comité das Nações Unidas Contra Tortura, em 2015, renovou o apelo em termos da formação não apenas do pessoal da Segurança, mas também da área da Saúde. “O Comité continua preocupado que Macau, China, ainda não tenha providenciado formação aos profissionais de saúde para identificarem e documentarem casos de tortura. Também lamenta a falta de informação sobre a organização de formação obrigatória regular sobre as disposições da Convenção para todos os agentes envolvidos no tratamento e na detenção de pessoas privadas de liberdade”, diz o texto das recomendações. Macau tem de entregar o próximo relatório à ONU até ao início de Dezembro.

8 Abr 2019

Choi Wai Hou é o novo subdirector das Forças de Segurança

Choi Wai Hou é o novo subdirector da DSFSM

[dropcap]C[/dropcap]hoi Wai Hou foi nomeado para o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM).

Segundo um despacho do secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, publicado ontem em Boletim Oficial, a nomeação, em comissão de serviço, tem a duração de um ano.

A decisão foi tomada após consulta ao Conselho de Justiça e Disciplina. Choi Wai Hou, graduado no posto funcional de chefe-mor adjunto, desempenhava desde Outubro funções como subdirector substituto da DSFSM.

17 Jan 2019

Wong Kit Cheng defende maiores apoios para forças de segurança

[dropcap style≠‘circle’]“Q[/dropcap]uais são as medidas que vão ser tomadas para dar maiores perspectiva de futuro e aumentar o moral das forças de segurança?” A pergunta é da deputada Wong Kit Cheng, numa interpelação escrita, que foi divulgada ontem.

A legisladora ligada à Associação Geral das Mulheres pretende também saber que benefícios e subsídios estão a ser pensados para reconhecer os trabalhos dos polícias de Macau, ao mesmo tempo que se reduz a pressão sobre os mesmos no que diz respeito ao trabalho e vida pessoal.

No documento, Wong Kit Cheng alerta ainda o Executivo para o facto de muitos agentes sentirem que cumpridos 12 anos de trabalho ficam parados na carreira, devido às dificuldades em serem promovidos a um posto superior. Este é um problema que a legisladora defende que tem de ser resolvido.

3 Out 2018

Forças de segurança | Novo Macau pede compensação de feriados

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Associação Novo Macau (ANM) emitiu ontem um comunicado onde defende a compensação dos dias feriados ao pessoal das forças de segurança. A associação afirma ter vindo a receber queixas de algumas trabalhadores que apontam que, devido às restrições impostas pelo sistema actual, o pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) e do Corpo de Bombeiros (CB), assim como os agentes dos Serviços de Alfândega (SA) e guardas prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC) devem trabalhar por turnos, o que significa que não podem gozar alguns dos feriados.

Sulu Sou, vice-presidente da ANM e deputado suspenso à Assembleia Legislativa, referiu que já foi apresentada uma carta formal ao secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, onde explicita o assunto e frisa que o pessoal das forças de segurança tem o direito a gozar todos os feriados públicos.

A ANM alerta ainda para o facto de todos os pedidos de compensação de feriados serem rejeitados com a justificação de que não existem recursos humanos suficientes. Nesse sentido, Sulu Sou pede que Wong Sio Chak resolva o problema, a fim de aumentar a moral dos trabalhadores e a eficiência no local de trabalho.

7 Mai 2018

Quem mais sabe mais viola a lei

[dropcap style≠’circle’]P[/dropcap]rimeiro eram três, depois foram seis, tendo surgido mais dois. Eles são agentes da polícia que foram detidos por, alegadamente, ter recebido subornos para ajudarem pessoas a entrar em Macau de forma ilegal. Estas pessoas não podiam, segundo o que foi noticiado, entrar no território.

Sabemos que os polícias pertencem, ou deveriam pertencer, ao grupo de pessoas que impede a ocorrência de crimes. Contudo, há cada vez mais casos de agentes que deixam de ter o papel de justiceiros para passarem a ser ovelhas negras na sociedade.

Os primeiros agentes que foram detidos detinham cargos importantes no seio das forças de segurança, mas o caso mais recente aponta que o cabecilha do grupo terá apenas 29 anos. Ficamos com a ideia de que há muitos agentes envolvidos e que casos como este continuam a acontecer por aí, sem que tenham sido descobertos.

Os agentes que são suspeitos de ilegalidades deveriam saber que os actos de que são acusados violam a lei e que os poderia levar a ser descobertos e a perderem os seus postos de trabalho.

Ainda assim, optaram por esse caminho e o dinheiro é a única razão para que estes casos tenham acontecido. As notícias dizem que os suspeitos terão recebido entre 10 a 30 mil dólares de Hong Kong por cada entrada ilegal a que deram apoio.

Quem não gosta de dinheiro? Poucos são aqueles que gostam de perder a oportunidade de ganhar mais dinheiro e nem os agentes da autoridade escapam. Foi assim que surgiu o esquema ilegal que junta no mesmo saco criminosos e polícias.

Há inúmeras formas de ganhar dinheiro, porque optaram pela via do crime? Todos são um pouco gananciosos, mas isso não significa que, por dinheiro, toda a gente vai começar a cometer crimes e a pôr em causa a segurança da sociedade. Os polícias deveriam merecer a máxima confiança da população.

Quando o primeiro caso foi divulgado, as autoridades afirmaram “lamentar” o sucedido, disseram que se “sentem tristes” e que vão “preencher as lacunas” registadas. As reacções sobre os casos seguintes não variaram muito e não convenceram muito o público.

Estes casos lançam alertas sobre a segurança nas fronteiras e dúvidas sobre a possibilidade de existirem problemas de gestão na segurança pública. Mesmo que as autoridades digam que vão rever e aperfeiçoar os mecanismos, os seus trabalhos são apenas letras num papel: nada se vê na prática.

Apesar do secretário da tutela, Wong Sio Chak, defender a melhoria da imagem das forças de segurança e da eficácia na execução da lei, alguns dos seus subordinados continuam a levar a cabo este tipo de acções ilegais. Isso só mostra que os objectivos de Wong Sio Chak estão longe de concretizar.

30 Ago 2017

Apresentadas 70 queixas contra forças e serviços de segurança de Macau em 2016

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças de Segurança (CFD) de Macau recebeu no ano passado 70 queixas, a maioria das quais visando a PSP, incluindo por abuso de poder policial e por má conduta.

De acordo com o relatório de 2016, recentemente publicado no portal da CFD, das 70 queixas recebidas 64 visaram o Corpo de Polícia de Segurança Pública (PSP), seis a Polícia Judiciária (PJ).

O Estabelecimento Prisional de Macau e o Corpo de Bombeiros receberam uma queixa cada um e dois casos envolveram mais do que uma entidade.

A CFD notou o “aumento significativo (de 63%) de queixas relacionadas com a actividade policial da PSP”, sinalizando “procedimentos de execução impróprios, má atitude, lentidão nos procedimentos de aplicação da lei, denegação de justiça, má conduta, abuso de poder policial e uso indevido de força”.

Neste conjunto, a comissão destacou “o abuso de poder policial e a má conduta, que aumentaram mais significativamente”.

“Todas as queixas recebidas em 2016 foram devidamente acompanhadas e concluídas pela CFD”, que efectuou três pedidos de informações adicionais, mas não manteve reuniões com queixosos no âmbito das diligências relativamente às queixas recebidas, as quais podem envolver múltiplas acusações.

Negligência e proximidade

A CFD, que não possui competências para averiguação disciplinar, apresentou um conjunto de dez recomendações, além de reiterar o dever dos órgãos da polícia criminal “de informar os cidadãos chamados a prestar declarações da qualidade em que o fazem logo no primeiro contacto”.

O organismo recomendou que sejam emitidas instruções para que “os agentes sejam diligentes na recolha e preservação” de provas, dado que “os cidadãos se queixam frequentemente de negligência dos agentes policiais”, e outras para que os agentes se inibam de intervir na resolução de conflitos a título pessoal, prática que a CDF repudia e para a qual propõe sanções disciplinares.

A CDF sugeriu ainda a criação de “equipas de proximidade, dotadas de pessoal com formação específica”, que “garantam uma primeira linha de intervenção”, sobretudo em casos de violência doméstica, que passou a crime público há meio ano.

O órgão pediu ainda um reforço da formação ao nível de competências linguísticas – dado que a cidade se “assume como cosmopolita e voltada para o turismo internacional” –, e recomendou “a constituição de um ‘call center’” para “esclarecimento de dúvidas sobre procedimentos, designadamente na área da migração”.

As 70 queixas recebidas pela CFD – menos três relativamente a 2015 – foram todas apresentadas directamente pelos cidadãos à excepção de duas, procedentes de entidades externas, nomeadamente do Comissariado Contra a Corrupção, de acordo com o relatório da CFD, constituída por sete membros nomeados pelo chefe do Executivo.

Desconhecem-se eventuais consequências decorrentes das queixas formuladas.

20 Abr 2017

LAG 2017 | Falta de recursos humanos nas Forças de Segurança preocupa Governo  

Com dificuldades no recrutamento de pessoal e sem recursos humanos suficientes para os novos desafios da tutela, o Governo promete avançar com o novo estatuto das Forças de Segurança já no próximo ano

[dropcap style≠’circle’]M[/dropcap]uitos jovens anseiam trabalhar na Função Pública, mas essa não é a realidade vivida no seio das Forças de Segurança de Macau (FSM). O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, admitiu ontem na Assembleia Legislativa (AL) que as condições de trabalho continuam a ser pouco atractivas e que, por forma a colmatar essa falha, vai ser revisto o estatuto das FSM já a partir do próximo ano.

“O grupo de trabalho específico do estatuto do pessoal das FSM vai aperfeiçoar as normas do articulado, tentando submeter ao Governo a proposta de entrada em procedimento legislativo no ano de 2017”, disse no seu discurso. “A nossa profissão não é atraente e vamos ver o estatuto ao nível da cibersegurança, criminalistas e especialistas da área forense da Polícia Judiciária”, acrescentou o Secretário.

A falta de recursos humanos foi uma das questões mais abordadas pelos deputados no debate de ontem das Linhas de Acção Governativa (LAG) para a área da Segurança. Ho Ion Sang foi o primeiro a abordar o assunto, alertando para o trabalho advindo da gestão das novas áreas marítimas. “Temos áreas marítimas para gerir e novos acessos. O Secretário percebe que vão existir vários desafios no futuro. Sei que as subunidades da sua tutela fizeram os orçamentos, mas continua a ser insuficiente o recrutamento de pessoal. Quais os planos que vão ser adoptados?”, questionou.

As previsões

Wong Sio Chak levou números para o hemiciclo, relativos às previsões das necessidades de pessoal. “Nos próximos três anos vamos necessitar de mais 1121 trabalhadores. Esta avaliação já foi feita e foi com base nisso que foram realizados os concursos públicos. Vamos perder 184 trabalhadores no próximo ano. Em 2018 vão ingressar 519 pessoas, mas vamos perder 236 trabalhadores. Com base nestes números, vemos que a tensão em relação aos recursos humanos é enorme.”

O Secretário disse mesmo que muitos dos candidatos acabam por desistir a meio do processo de recrutamento. “Em cada concurso público, além dos exames, temos de realizar acções de formação, e só isso demora cerca de 18 meses. Só depois é que os novos funcionários podem começar a trabalhar nos serviços. No total demora três anos e esse é um grande desafio. Há outras profissões mais atraentes, e se nos serviços correccionais contratarem 50 por cento do pessoal já é bom, a média anual é de apenas 50,8 por cento. A PJ tem pouco mais de 70 por cento e essa percentagem de sucesso no recrutamento também não é a ideal. Há candidatos que depois não aparecem para as provas porque têm trabalhos melhores no privado”, concluiu.

29 Nov 2016

Forças de Segurança | Queixas contra agentes aumentaram 65% em 2015

Atitude rude, imparcialidade ou procedimentos mal feitos: a Comissão de Disciplina das Forças de Segurança está de olho na polícia e deixa recomendações

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]s Forças de Segurança foram alvo de mais queixas no ano passado, maioritariamente por razões que se prendem com a forma de actuação de agentes policiais e “denegação da justiça”. De acordo com o último relatório da Comissão de Fiscalização da Disciplina (CFD) das Forças de Segurança, o aumento nas queixas foi de 65% face ao ano anterior.
“A CFD recebeu em 2015 um total de 73 queixas, tendo verificado um aumento de quase 65% em relação a 2014”, explica o organismo, que justifica a subida com o facto de haver mais acções de promoção e publicidade a este órgão.
Dos 73 casos contam-se principalmente queixas por causa de “irregularidades de procedimento legal, atitude dos agentes, denegação de justiça e má conduta”, como admite a CFD, que acrescenta ainda que subiram também as queixas de insatisfação face à aplicação da Lei de Trânsito Rodoviário.
“[Estas] aumentaram substancialmente, de 12 casos para 32 casos. A CFD admite que uma das causas poderá estar relacionada com o reforço das operações da PSP contra as infracções dos taxistas e condutores que exerceram actividades não autorizadas de transporte de passageiros.”

Amigos, amigos

A Comissão explica que emitiu recomendações a agentes policiais, muito por causa de casos concretos que admite terem sido encontrados. Passaram de quatro para 14 em 2015 e “todas mereceram atenção da polícia e tiveram resposta positiva”. Isto não impediu, contudo, que no ano passado tenham sido descobertos várias casos
de “violações graves do dever disciplinar”. Da falta de imparcialidade à atitude rude dos agentes, os casos são dados a conhecer pelo próprio organismo.
“São recorrentes as queixas de mau acolhimento nos postos policiais, especialmente de suspeitos e de pessoas a expulsar de Macau. Não obstante a situação particular em que esses cidadãos se encontram, a CFD recomenda um acolhimento sereno e humano, [uma vez que] os cidadãos não podem desmerecer da justiça. São [também] recorrentes as queixas de deficiente atendimento telefónico, ou porque o operador não tem conhecimentos para resolver a questão, ou porque é notória a falta de instrução quanto ao encaminhamento, sinalizando-se por vezes um atendimento rude, que contraria a urbanidade que é suposto o cidadão encontrar quando solicita ajuda de uma autoridade policial”, pode ler-se no relatório, onde fica ainda saber-se que a CFD recomendou a criação de um Protocolo de Atendimento para estas situações. “São recorrentes as queixas de arrogância policial no ano 2015, o que a CFD muito lamenta e censura.”
A igualdade de tratamento é outro dos âmbitos onde é apontado o dedo a alguns agentes de segurança em Macau. Neste caso, são especialmente os agentes de trânsito – que passam multas – quem está na mira da CFD, mas não só.
“[Os agentes de fiscalização de trânsito] devem ter uma atitude policial igual para situações iguais, por forma a não se dar aos cidadãos uma imagem de conduta selectiva e de favorecimento pessoal. A CFD tomou conhecimento da intervenção de agentes policiais em conflitos de natureza privada, designadamente quando neles estão envolvidos seus familiares e amigos. A CFD recomenda que, [nestes casos], o agente deve de imediato informar do facto o seu superior hierárquico. O agente policial deve abster-se de corresponder a pedidos pessoais de intervenção em quaisquer conflitos ou resolução de crimes.”

Vamos equipa

Das 73 queixas recebidas no ano passado, 12 delas ainda estão em processamento devido “à sua complexidade”. Parte delas deu entrada apenas no final do ano – por exemplo, de Novembro a Dezembro de 2015 uma dúzia de queixas foram apresentadas.
Do relatório da CFD fazem ainda parte recomendações, que passam, por exemplo, pela introdução de mais das passagens automáticas nos postos fronteiriços e “a extensão do universo de documentos elegíveis” para a utilização destas, de forma a “reduzir o contacto do agente com o cidadão em situações que, potencialmente, possam agravar o stress profissional, como sejam a gestão de multidões”.
A CFD admite que, apesar das queixas serem imputadas a indivíduos, estas afectam a imagem de toda a polícia. Mas diz-se também “confiante” na melhoria da actuação, até porque “foram tomadas medidas pelas autoridades de segurança” para reduzir as motivos de insatisfação da população. “De um modo geral, a CFD concluiu que a disciplina geral das Forças de Segurança apresenta um bom nível e a situação melhorará, certamente”, remata a Comissão.

Pedida interdição de entrada “só quando necessário”

No relatório é ainda dado destaque ao caso levado por Au Kam San à AL, quando um bebé de um ano foi impedido de entrar no território por agentes da PSP. A CFD diz compreender e apoiar a preocupação das autoridades de segurança, mas pede que estas recusas “devem ser excepção e apenas quando haja fundamentado perigo para a segurança interna, paz e tranquilidade públicas da RAEM, especialmente em ocasiões mais sensíveis”. A CFD diz ainda que deve ser dado conhecimento ao sujeito da interdição sobre os factos que fundamentam a decisão, algo que também não aconteceu nessa altura: os pais da criança não ficaram esclarecidos no momento, sendo que só mais tarde se veio a saber que o bebé tinha o mesmo nome de alguém impedido de entrar na RAEM.

30 Mar 2016

Tortura | Forças de Segurança são alvos de queixa, revela Executivo

Agentes da polícia de Macau foram alvo de quase uma centena de queixas por actos de violência desde 2006, trinta deles nos últimos dois anos. Os números são do Governo, para quem a maioria não tem fundamento. O CCAC aponta para 57 casos que lhe chegaram às mãos desde 2005

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]s Forças de Segurança foram alvo de quase uma centena de queixas por actos de tortura, apontam dados oficiais entregues pelo Governo à Organização Mundial das Nações Unidas (ONU). Os números revelam 87 casos desde 2006, 24 deles apenas nos últimos dois anos.
O documento – que dá conta de casos nunca antes anunciados pelo Executivo – aponta que os actos foram cometidos por “membros das Forças de Segurança”, ainda que revele que “a maioria foi considerado como sendo sem fundamento”. Os dados mostram que apenas três casos motivaram a acções disciplinares internas, com “cinco agentes da polícia a serem multados”.
Não são anunciados os valores das multas pagas pelo envolvidos, nem se foram castigados, mas os dados apontam para 172 polícias envolvidos.
Só nos últimos dois anos – 2013 e o ano passado – houve 11 queixas de tortura cometidas por agentes “dentro de espaços sob jurisdição policial e com vigilância”. Depois da investigação, aponta o documento, nove foram consideradas “sem fundamento”, enquanto dois estão ainda a ser investigados. No mesmo período, houve 13 queixas semelhantes, mas fora de espaços policiais e sem vigilância. “Nove foram considerados sem fundamento, um foi fabricado, um tinha fundamento e outros dois estão ainda pendentes. Para a queixa que teve fundamento, foram implementadas medidas disciplinares e o caso foi encaminhado para o Ministério Público.”
CCAC com mais números
O mesmo documento dá ainda conta de outros dados, que apontam para 57 casos de queixa por actos de tortura recebidos pelo Comissariado contra a Corrupção (CCAC). O documento não especifica se estes estão incluídos nos dados acima referidos, mas começa a contar desde 2005, altura em que 18 queixas chegaram ao organismo.
O CCAC fala em 57 casos em dez anos, sendo que quatro estão ainda a ser seguidos. Um deles diz respeito ao ano passado.
De acordo com o mesmo documento não houve casos nos tribunais sobre crimes de tortura, pelo que não houve, por isso, direito a indemnização a vítimas, pelo menos de 2008 a 2014.
Uma parte do documento levanta ainda alguma confusão, já que revela firmemente que “não houve casos de tortura em Macau no passado”, pelo que não foi conduzido sequer o curso de “como identificar e tratar de vítimas de tortura”, destinado a pessoal médico dos Serviços de Saúde.
As denúncias de violência policial podem ser apresentadas junto da Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança (CFD) de Macau, criada em 2005, que tem por atribuição a emissão de parecer sobre o comportamento dos agentes na relação com os cidadãos. A CFD é constituída por sete membros, dos quais actualmente três são deputados (Leonel Alves, que preside), Vong Hin Fai e Tsui Wai Kuan, todos nomeados pelo Chefe do Executivo.
O Comité Contra a Tortura das ONU começou a ouvir ainda ontem, depois do fecho desta edição, os representantes RAEM em Genebra, no âmbito de mais uma sessão.

Definição de tortura pode sofrer revisão

A RAEM admite, na resposta facultada à ONU, que a definição de “tortura” não se encontra de acordo com o que vem definido pela Convenção contra a Tortura que Macau ratificou. Ainda que explique que “há outras formas de punição” para crimes “ilegais” relacionados com a violência, como à integridade física, o Governo admite que pode fazer mudanças. “No futuro, quando o Governo revir o Código Penal, vai estudar a definição de tortura consoante vem na Convenção”, pode ler-se.

EPM | Não há solitária, diz Governo

Questionados pela ONU sobre o Estabelecimento Prisional de Macau e se há utilização da solitária, o Governo diz que não e que a única situação em que um condenado é isolado é em casos de doença contagiosa. O documento aponta para uma “comunicação próxima entre o EPM e o CCAC” e diz ainda que, para evitar violência ou armas de destruição, a pisão optou por “utilizar aparelhos de choques eléctricos”. Estes são ainda, assegura o Executivo, utilizados sob linhas orientadoras, que indicam, por exemplo, que os idosos ou doentes presos não podem ser alvo destes choques. Até Maio de 2015, a taxa de ocupação da zona masculina de detenção era de 79% e a feminina de 78%. Havia um total de 1232 presos, sendo que apenas 34% eram residentes de Macau.

19 Nov 2015