Forças de segurança | Deputados questionam nomeação de instrutor em processos disciplinares

[dropcap]O[/dropcap]s deputados da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) que se encontram a discutir a proposta de lei do “Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança” estão preocupados com os moldes em que podem vir a ser feitas as nomeações dos instrutores para os casos de processos disciplinares considerados “excepcionais” ou processualmente complexos.

Segundo a proposta de lei, “por razões de complexidade do processo, de impedimento, de relações de hierarquia, de garantias de isenção e de transparência”, a entidade que instaura o processo pode nomear para o instruir um agente de uma corporação diferente das forças e serviços de segurança e, em casos excepcionais, um instrutor afecto a outro departamento. Neste último caso, a nomeação deverá ser feita pelo Chefe do Executivo.

Apesar de afirmar que, o facto de o instrutor nomeado poder provir de outro departamento ser um “avanço” rumo à imparcialidade, Vong Hin Fai, que preside à comissão, defendeu que o Governo deve dar mais explicações sobre a matéria.

“Isto é um avanço, pois impede que os residentes duvidem da imparcialidade do processo. No entanto, há-que reflectir ainda mais sobre a imparcialidade. Temos de perguntar ao Governo o que quer dizer com ‘razões de complexidade do processo’ porque a maioria dos casos são complexos. Será que não se trata de complexidade, mas sim de gravidade? Se o caso for grave, a população vai estar mais atenta. Vamos também perguntar quais os casos excepcionais em que será o Chefe do Executivo a nomear o instrutor que não pertence à carreira do presente estatuto”, explicou ontem o deputado.

Por responder

Segundo Vong Hin Fai, houve ainda membros da comissão a sugerir que o instrutor fosse nomeado pela comissão de fiscalização de disciplina, ou até, que o instrutor pudesse ser um deputado.

“Alguns deputados sugeriram que, durante a nomeação do instrutor, deve existir uma relação mais estreita com a comissão de fiscalização de disciplina das forças de segurança, que deve ter mais competências”, acrescentou.

Sobre o artigo que refere que os relatórios afectos a processos disciplinares, a serem tratados por órgãos de controlo externos, devem ser enviados antes de proferida a decisão, alguns deputados mostraram-se preocupados sobre o facto de o parecer daí resultante ser ou não vinculativo.

“Se o parecer for diferente da decisão será que todo o procedimento volta para trás? Temos de ouvir o Governo”, vincou Vong Hin Fai.

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