João Santos Filipe Manchete PolíticaEscutas | Governo recusa ceder no prazo mínimo para autorização Alguns deputados queriam alterar a proposta de lei que permite aceder ao registo da troca de mensagens em aplicações móveis para qualquer crime com uma moldura penal superior a três anos de prisão, mas o Executivo afirma que tem de seguir as conclusões da consulta pública Apesar de alguns deputados desejarem alterar o artigo da proposta da lei que permite à polícia recorrer aos registos das telecomunicações para qualquer crime com uma pena de prisão superior a três anos, o Governo recusou ceder. A revelação foi feita, ontem, por Ella Lei, presidente da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, que está a analisar na especialidade a proposta de lei do Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações. “Recebemos algumas opiniões sobre a moldura penal mínima de três anos [para a polícia poder aceder ao registo das mensagens]. Segunda a alínea dois do 3.º artigo da proposta de lei, o acesso ao registo das comunicações pode ser ordenado quanto a qualquer crime punível com pena de prisão de limite máximo superior a três anos”, começou por explicar Ella Lei, presidente da comissão. “Mas, as opiniões dos deputados para alterar este artigo não foram acolhidas, porque o Governo diz que tem de respeitar os resultados da consulta pública e, por isso, decidiu manter os três anos como o limite para autorizar o acesso aos registos”, acrescentou. A recusa da alteração não foi vista como um problema maior, e, durante a reunião, os deputados mostraram-se satisfeitos com o artigo que permite às autoridades obterem os registos das telecomunicações para crimes de injúria, coacção, violação de domicílio, terrorismo, branqueamento de capitais, ameaças à segurança do Estado, entre outros. Destruição após 72 horas No que diz respeito às cedências do Governo face aos deputados, o Executivo aceitou incluir no diploma a obrigação de a polícia destruir os registos das trocas de comunicações, no caso de serem acedidos sem a validação de um juiz nem obterem essa validação nas 72 horas seguintes. Este processo de destruição não estava estipulado. Apenas era indicado, que se os registos fossem acedidos sem autorização prévia, os acessos tinham de ser validados nas 72 horas seguintes, ou não poderiam ser utilizadas na investigação. “É importante estipular bem o processo de destruição”, considerou Ella Lei. Na versão apresentada ontem pelo Executivo aos deputados, houve ainda uma mudança em relação ao crime de violação de dever de sigilo, cuja sanção penal passa a divergir face ao facto de o prevaricador estar envolvido no processo das escutas ou ser exterior ao processo. As novas molduras penais ainda não foram divulgadas, mas antes das alterações qualquer pessoa que praticasse o crime era punida com pena de prisão até três anos.
Pedro Arede PolíticaEscutas | Casos urgentes validados pela justiça em 72 horas Para casos urgentes em que o registo de comunicações é relevante na investigação criminal, as autoridades policiais podem pedir informações aos operadores de telecomunicação sem autorização prévia da justiça. No entanto, segundo explicou ontem a presidente da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), Ella Lei, a autoridade judiciária competente deverá validar esse pedido no prazo máximo de 72 horas. “Os órgãos da polícia criminal podem pedir registos [às operadoras], em primeiro lugar, por causa da urgência e sem prévia autorização da autoridade judicial, mas depois há-que passar pela validação da autoridade judicial competente no prazo máximo de 72 horas. O Governo disse que, tendo em conta a experiência de outras regiões, se for um caso de sequestro, há que contar com a acção urgente da polícia. (…) Depois é que se faz a validação junto da justiça (…) porque para haver intersecção de comunicações é sempre preciso ter autorização do juiz”, apontou. De acordo com a proposta de lei do regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações, os operadores de serviços de comunicação vão passar a estar obrigados a conservar os registos produzidos durante um ano. Questionada sobre a possibilidade de aceder a dados encriptados de comunicações feitas online em aplicações como o WhatsApp, Ella Lei apontou que durante a reunião de ontem, o Governo disse “não ser adequado” revelar as técnicas de investigação criminal utilizadas para o efeito, mas que a situação poderá ser desencadeada de acordo com a lei e após obtida a autorização do juiz. A deputada revelou ainda que o diploma só produzirá efeitos um ano depois da entrada em vigor, para dar tempo ao Governo de “sensibilizar a população” e “desenvolver os trabalhos preparatórios das operadoras”.
João Santos Filipe PolíticaSecretário recusou aviso sobre escutas à posteriori O secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, considera que as autoridades não têm de informar as pessoas escutadas no âmbito da Lei de Intercepção das Comunicações, e afirma que Portugal também não informa os visados. A posição foi tomada esta semana, através de um comunicado publicado no portal do secretário. A questão está longe de ser consensual, e apesar da nova lei ter sido aprovada em Dezembro do ano passado, foram vários os deputados que sugeriram uma supervisão acrescida sobre as escutas. Entre os deputados, houve igualmente quem pedisse para ser um criado um mecanismo para que as pessoas fossem informadas que tinham sido escutadas, depois de concluídas as investigações, e que fosse publicada informação regular sobre as escutas realizadas. Durante as discussões, Wong Sio Chak afirmou que os dados sobre as escutas são competência do Ministério Público. Porém, esta semana, voltou a mencionar o assunto. E segundo o secretário para a Segurança, Macau não tem de informar os escutados porque essa também não é a prática de Portugal, em que o sistema se inspira. “Este é o caso de Portugal, em que no regime em vigor neste país não há qualquer disposição de notificação posterior à aplicação da medida. A aplicação da medida de intercepção de comunicações é previamente apreciada e autorizada pelo juiz, e antes de ser requerida ao juiz, a respectiva legalidade é apreciada pelo Ministério Público, pelo que não é prevista a necessidade de qualquer notificação posterior”, afirmou Wong Sio Chak. “O regime de escutas telefónicas vigente em Macau inspirou-se no regime de Portugal, pelo que actualmente também não se prevê qualquer notificação após a aplicação da medida”, é acrescentado. Tudo protegido Por outro lado, o secretário defendeu que nos casos em que um juiz considera que as escutas foram ilegais, que as pessoas são informadas, desde que a investigação não fique ameaçada, para poderem desencadear os mecanismos legais. Apesar de a nova lei ter aumentado os poderes e as situações em que as escutas podem ser aplicadas, com o alargamento do número de crimes, Wong Sio Chak considera que os direitos dos cidadãos ficaram mais protegidos.
Andreia Sofia Silva Manchete PolíticaNovo Macau quer que TUI divulgue intercepção de comunicações A Associação Novo Macau defende que o Tribunal de Última Instância deve, ao abrigo do futuro regime de intercepção de comunicações, divulgar o número de pessoas sujeitas a este método de investigação. Jason Chao acusa Governo de “distorcer” o conceito de segredo de justiça [dropcap]O[/dropcap] futuro regime de intercepção de comunicações continua na mira da Associação Novo Macau (ANM), que vem agora exigir que o Tribunal de Última Instância (TUI) publique o número de pessoas cujas comunicações serão alvo de intercepção por parte das autoridades no âmbito da nova lei. “Pedimos que seja criado um mecanismo que permita ao TUI a publicação dos números de todos os casos em que as comunicações venham a ser interceptadas. Recentemente, o secretário Wong Sio Chak recusou esta proposta, e podemos argumentar que este tem uma postura de aversão à opinião pública”, disse Jason Chao. Num comunicado oficial, Wong Sio Chak fez referência ao Código do Processo Penal para explicar que “na fase de inquérito deve-se cumprir o segredo de justiça”. “Relativamente à questão de se poder ou não publicar os dados estatísticos sobre escutas telefónicas ou a intercepção de comunicações, a mera publicação dos dados estatísticos, no que diz respeito ao número de casos sujeitos a intercepção de comunicações e ao número de casos não autorizados por juiz, de facto, não possui função de fiscalização. Por isso, estamos convictos de que a divulgação dos dados estatísticos sobre estas duas vertentes não satisfazem o pedido apresentado”, referiram ainda as autoridades. A Novo Macau não concorda com a postura do Governo que considera ilegal a divulgação de dados relativos à intercepção de comunicações, tendo apresentado como exemplo o Código Penal alemão. Isto porque o Direito continental está na base do Direito português e, consequentemente, do Direito de Macau. “Em termos de genealogia da lei, a Alemanha é o avô, Portugal é o pai e Macau é apenas o filho em termos de tradição do Direito penal. Os tribunais alemães tornam públicos estes dados e o Governo alemão publica todos os anos os dados das pessoas que são escutadas. Este pedido de maior transparência com a publicação de dados não é contra a tradição do Direito penal”, disse Jason Chao. Não é bem assim A Novo Macau acredita também que Wong Sio Chak tem distorcido o conceito de segredo de justiça nas suas afirmações públicas. “As autoridades expandiram a interpretação do segredo de justiça para justificarem tudo o que querem manter em segredo. Estas têm publicado números de suspeitos e investigações, pelo que a divulgação dos números relativos à intercepção de comunicações não constitui uma violação ao segredo de justiça.” Neste sentido, o deputado Sulu Sou acredita que a sociedade não está atenta aos avanços securitários de Wong Sio Chak. “Os residentes devem estar atentos à expansão de poderes de Wong Sio Chak. Temos de ter consciência disso.” Neste sentido, “o que falta não é apenas uma questão de confiança do público, mas há também falta de uma opinião pública efectiva. Tudo é mantido no escuro e não há pistas de como as coisas funcionam”, apontou Jason Chao. Para a Novo Macau, o governante “evita a opinião pública”. “Há sinais e discursos que dão a entender que ele não gosta da opinião pública. Acreditamos que evita a opinião pública e essa é uma das motivações por detrás da introdução de novas políticas que são dúbias.”
Hoje Macau PolíticaEscutas | Levantamento de sigilo das comunicações em crescendo [dropcap]N/dropcap]o ano judicial 2016/2017, o Juízo de Instrução Criminal (JIC) recebeu 572 processos relativos a escutas ou acesso a outros registos de comunicação protegidos por lei, mais 74 por cento, comparativamente a 2014/2015 noticiou a Rádio Macau. A tendência de aumento não tem, contudo, sido acompanhada por um maior número de investigações, de acordo com a emissora, que cita relatórios do ano judiciário, editados pelo gabinete do presidente do Tribunal de Última Instância.
Hoje Macau PolíticaTelecomunicações | Song Pek Kei pede regulação das intercepções [dropcap style≠’circle’]S[/dropcap]ong Pek Kei disse ontem ao jornal Ou Mun que concorda com o novo regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações, actualmente em consulta pública, por serem necessárias mudanças, uma vez que o actual modelo de comunicação é diferente. Contudo, a deputada também entende que o Governo deve defender claramente quais os regulamentos e acções de intercepção que serão adoptados, uma vez que estão envolvidos os direitos e interesses das pessoas envolvidas. Para Song Pek Kei, a lei precisa ser revista para se acomodar ao desenvolvimento tecnológico. A deputada da esfera de influência de Chan Meng Kam entende que a intercepção de comunicações, sob autorização de um juiz, pode ser benéfica para a obtenção de provas e o combate aos novos crimes aditados na lei. Contudo, é necessário fazer um balanço entre os interesses do Governo e a execução da lei sob fiscalização dos juízes, e esclarecer os procedimentos da execução da lei em prol da maior confiança da população.
Diana do Mar PolíticaWong Sio Chak leva alargamento de escutas às novas tecnologias a consulta pública Foi lançada ontem a consulta pública sobre o Regime Jurídico da Intercepção e Protecção das Comunicações. A lei avulsa vem alargar o âmbito das escutas às novas tecnologias e o leque de crimes a que são aplicáveis [dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap] evolução dos tempos assim o ditou. As escutas vão deixar de estar circunscritas às tradicionais chamadas telefónicas, passando a incluir todos os símbolos, palavras, imagens, sons, desenhos ou comunicações e troca de informações de qualquer natureza emitidos, transmitidos ou recebidos com recursos às telecomunicações. É o que prevê o documento submetido a consulta pública, apresentado ontem pelo secretário para a Segurança, Wong Sio Chak. O regime de escutas telefónicas encontra-se previsto no Código de Processo Penal (CPP), em vigor há mais de 20 anos, pelo que “as normas deixaram de se adequar à realidade da actual tecnologia de comunicações”. Aquando da revisão do CCP, em 2013, o Governo propôs alterações, concluindo que “a forma mais adequada” seria avançar antes com uma lei avulsa. À luz do Regime de Jurídico da Intercepção e Protecção das Comunicações, mantêm-se três pressupostos essenciais. A saber: a intercepção das comunicações só pode ser efectuada mediante ordem ou autorização prévia do juiz; se houver razões para crer que a diligência revelar-se-á de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova; e tem de obedecer a todos os requisitos e condições sob pena de nulidade. Inalterada permanece também a moldura penal que permite o recurso às escutas. Ou seja, o recurso a este meio de obtenção de prova apenas pode ter lugar quando estejam em causa crimes puníveis com pena de prisão superior a três anos. Mais crimes e mais meios No entanto, como explicou o director da Polícia Judiciária (PJ), Sit Chong Meng, o novo regime vem praticamente duplicar o tipo de crimes em que a intercepção ou gravação de conversações ou comunicações pode ser realizada, passando a contemplar os relativos à criminalidade organizada, ao branqueamento de capitais, ao terrorismo, ao tráfico de pessoas, à ameaça à segurança do Estado e crimes informáticos. Isto além dos crimes relativos ao tráfico de estupefacientes, a armas proibidas ou engenhos/matérias explosivos ou análogos, e de injúrias, de ameaças de coacção e de intromissão na vida privada, bem como de violação de domicílio quando cometidos através das telecomunicações. Já o contrabando cai, dado que deixou de existir na actual legislação. Outra novidade do diploma são os meios de intercepção, que também aumentam. Hoje em dia encontram-se previstas apenas duas formas de escutas – intercepção ou gravação de voz. Ora, à luz do novo regime, à intercepção e gravação (não apenas de voz) junta-se a escuta, a transcrição, a cópia (de voz ou imagem), bem como “outros meios legais e necessários para a investigação criminal fixados no despacho pelo juiz”. O novo regime também introduz ajustes no prazo de duração da intercepção de comunicações que, à luz da lei vigente, é fixado pelo juiz no despacho de autorização das escutas. Assim, propõe-se que a duração, a fixar pelo juiz, seja no máximo de três meses. Um prazo que pode ser renovado até ao mesmo período de tempo, mediante pedido submetido ao juiz desde que os requisitos para a intercepção persistam. Como confirmou o secretário para a Segurança, à semelhança de outras jurisdições, como Portugal, não há um limite para as renovações. Novas regras e sanções Para “uma maior eficácia na investigação e obtenção de prova”, o diploma consagra novas disposições relativamente à consulta e extracção do conteúdo de comunicações armazenado. À luz do diploma, “quando houver fundadas razões” para crer que o conteúdo das comunicações armazenado – em suporte físico apreendido (disco rígido móvel, por exemplo) ou virtual (em nuvem) – é “susceptível de se revelar de grande interesse para a descoberta da verdade”, o juiz pode “ordenar ao proprietário ou possuidor desse material ou suporte que proceda a abertura ou desbloqueio do mesmo e que preste auxílio na consulta e recolha dos dados nele guardado”. Ora, quem recusar colaborar ou demorar, sem razão legítima, em fazê-lo incorre no crime de desobediência qualificada, punido com pena de prisão até dois anos ou de multa até 240 dias. O diploma também estabelece deveres para os operadores de telecomunicações e para os prestadores de serviços de comunicações em rede. Os deveres são dois: o de colaboração e o de conservação. À luz do documento, têm de prestar “a colaboração e o apoio técnico necessários à entidade competente, não podendo recusar ou demorar, sem razão legítima”, sob pena de incorrerem também no crime de desobediência qualificada, e de conservar os registos das comunicações durante um ano e na RAEM, com o incumprimento a ser classificado como infracção administrativa. Se o infractor for uma pessoa singular será sancionado com uma multa de 20 mil a 200 mil patacas; enquanto se for uma pessoa colectiva arrisca uma multa de 150 mil a 500 mil patacas. Os registos das comunicações conservados “não incluem qualquer conteúdo das comunicações”, indicando apenas, segundo o documento, “os dados produzidos pela utilização dos serviços de comunicação”. Violação do sigilo De modo a que “não haja abusos”, o diploma propõe que seja classificada como crime (público) a intercepção de comunicações sem ordem ou autorização do juiz, a violação do dever de sigilo e a utilização indevida das informações obtidas. Caso não haja pena mais pesada prevista noutras leis, sugere-se pena de prisão até três anos ou pena de multa. Se esses actos forem praticados por pessoas colectivas, prevê-se uma pena de multa de 100 a 1.000 dias, num valor diário entre 500 e 20 mil patacas, as quais podem ser acompanhadas de penas acessórias, como a privação do direito a subsídios ou subvenções. À luz do proposto, o Regime Jurídico da Intercepção e Protecção das Comunicações – que vai estar em consulta pública até 9 de Novembro – entrará em vigor 90 dias após a publicação, estando previsto um período de transição de um ano para o dever de conservação por parte dos operadores de telecomunicações e prestadores de serviços de comunicações em rede. “Símbolo de sociedade democrática” O secretário para a Segurança afirmou ontem que a série de diplomas que têm sido apresentadas pela sua tutela ao longo dos últimos meses, como a da cibersegurança, da protecção civil ou agora a da intercepção e protecção das comunicações, constituem “um símbolo de uma sociedade de democrática, de Estado do Direito”. A afirmação surge na sequência da opinião do presidente da Associação dos Advogados, Jorge Neto Valente, de que a sociedade está a ser alvo de “uma onda securitária”. Wong Sio Chak argumentou ainda que esse trabalho não se encontra circunscrito à pasta que dirige. “Todo o Governo está [a trabalhar] para aperfeiçoar a legislação”, afirmou, defendendo que se trata de uma “responsabilidade”.