A maioria das estruturas externas construídas em edifícios e habitações são ilegais, mas não há prazo que obrigue a demolir


Por Mário Duarte Duque, arquitecto

(continuação de ontem)

A voracidade dessas construções era tal que os arquitectos corriam ao local da obra na véspera da vistoria, para poderem fotografar a sua obra acabada de construir. Sabiam que logo que a licença de habitação fosse concedida, as obras ilegais prosseguiriam de imediato e o edifício não mais seria reconhecível.

Os mesmos anos 80 estão extensivamente representados na RAEM pelo eclectismo da arquitectura Pós-Moderna. Todavia, algo que só é possível documentar em desenhos de projecto, em fotografias que se encontram apenas na posse dos autores desses projectos, ou no dia em que esses edifícios forem libertados de todas as estruturas ilegais.

Algumas dessas estruturas ilegais eram já mesmo negociadas na conclusão dos edifícios entre os construtores e os compradores, com a confiança de que os funcionários da Divisão de Fiscalização da DSSOPT se manteriam desatentos.

O curso destes acontecimentos corresponde à passagem do Eng. Carion pelas chefias da mesma Divisão de Fiscalização, pelo Departamento de Urbanização, pela Subdirecção para a área do Licenciamento da Construção e Planeamento Urbanístico, e finalmente pela Direcção da extinta DSSOPT.

Do que aconteceu antes deste estado de coisas é mais difícil obter relato. Mas é possível obter testemunho nas paredes dos edifícios pintados que retêm várias camadas de tinta de cores diferentes, onde cada camada representa um intervalo de tempo de pelo menos 5 anos.

O formato do curso destes acontecimentos é o formato das rotinas que foram descontinuadas, todavia disposições que se mantêm em vigor e são necessárias, mas ainda ninguém soube como as retomar. O resultado é assim uma realidade formada à-toa, face àquilo que persiste e é ao arrepio tanto da legalidade como da razão, e que se processa com incerteza, mesma na vigência de um Plano Director.

Nessa disfuncionalidade, continuou a assistir aos Residentes da RAEM o direito de prosseguirem obra no silêncio da Administração, sendo apenas sua responsabilidade a confiança de que a mesma é passível de legalização.
A mesma Divisão de Fiscalização, entretanto integrada na nova DSSCU, passou a ser a unidade funcional mais difícil de ser abordada pelos particulares, o atendimento com apenas um funcionário deixou de ser possível. Todavia, a actividade de fiscalização sobre construções existentes ainda só prossegue por queixa.

As intimações são efectivamente feitas, e já com a advertência de que, se os particulares não prosseguirem os trabalhos de rectificação necessários nos prazos da intimação, a Administração prosseguirá trabalhos para a reposição da legalidade, em substituição desses particulares, de quem cobrará os encargos, coercivamente se necessário. Todavia os casos em que a DSSOPT prosseguiu nesse modo são apenas os que anunciou e que fez disso exemplo.

A DSSOPT também não seguia o desenvolvimento das intimações que produziu, nomeadamente a respeito de demolições, que por sua vez também correram à margem de licença, nomeadamente de licença para trabalhos de demolição.

Digamos que demolir pisos inteiros e reconstruir terraços de cobertura, para reposição dos moldes aprovados ou homologados da construção, é mais complexo, e processa-se de modo diferente, que simplesmente remover grades ou palas de janelas.

Efectivamente, a actuação dos agentes da fiscalização não mais se caracteriza pela mesma passividade do passado, mas a desarticulação que disso resultou persiste.

Do mesmo modo que pinturas não mais foram realizadas nos exteriores dos edifícios, também não mais foram realizadas nas escadas comuns interiores desses edifícios.

E, onde foram entretanto produzidas ordenações para remover portões e grades que bloqueavam escadas comuns, e reunidas assim condições para que essas escadas interiores fossem reparadas e pintadas, para a Sr.ª Eng.ª Chan Pou Ha, enquanto Subdirectora da DSSOPT, a esse prosseguimento não bastava uma acta de reunião de condóminos que decidisse obras de conservação. Importava que a mesma especificasse “reparação de escadas comuns”, mesmo constando em auto dos Serviços que isso era necessário, fundamentando assim indeferimento de pedidos de licença para obras de conservação.

A mesma dirigente também produziu embargos a trabalhos aprovados pela DSSOPT, que manteve sem prazo para resolução, estando ao seu alcance representar que assiste o direito dos particulares em prosseguir trabalhos já aprovados, nomeadamente no silêncio da Administração na emissão de licença de obra.

Assim como permitiu que se aprovassem modificações de fachadas de edifícios, sem a autorização dos demais condóminos, em fracções que não eram no rés-do-chão, nem tinham entrada directa pela via pública.

Mais excentricamente, a própria, enquanto Directora da DSSOPT, permitiu e encomendou trabalhos, exactamente de colocação de grades no edifício da Assembleia Legislativa, em vãos que servem caminhos de evacuação.

Ou seja,

A expressão do Chefe do Departamento de Urbanização da DSSCU, que herdou a chefia do actual Director da DSSCU, sobre a inexistência de prazo que obrigue à demolição de obras ilegais, é expressão de que não se sabe como lidar com modificações perpetradas aos edifícios, ainda está por reatar uma lógica funcional a respeito de conservação dos mesmos edifícios, mesmo depois de não mais se verificarem muitas das circunstâncias perniciosas do passado.

Pertinente é também o conhecimento de que, no mesmo Departamento de Urbanização, é onde os projectos particulares são escrutinados, onde se averigua da coordenação do conjunto de participações de especialidades em projecto, e onde a falta dessa coordenação determina instruções aos particulares para rectificação ou aperfeiçoamento desses projectos.

De igual modo, as posições do mesmo departamento esperam-se coordenadas com os diplomas que são especialidade daquele departamento aplicar, com as regras por que se pauta a actividade administrativa no seu conjunto e, necessariamente, com princípios fundamentais definidos na Lei Básica.

Nomeadamente no que assiste aos residentes da RAEM a respeito de protecção do ambiente, que na RAEM é predominantemente construído.

Assim como direitos e legítimos interesses dos residentes autores de obras de arquitectura, a quem assistem as contrapartidas daquilo que produzem, sobre quem recai espectativas de intervenção profissional qualificada e zelosa, para que o seu brio pela obra não seja mercê de desfiguração ilícita, ao arrepio de uma salvaguarda que é transversal a todos os domínios de produção intelectual.

Muito menos por beneplácito administrativo, avesso às providências do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (o PIDESC) a que a RAEM está vinculada nos termos da Lei Básica, e ao abrigo do qual o Governo da RAEM produz relatórios regularmente sobre a aplicação na RAEM, para discussão junto da ONU.
Chegados aqui, no mesmo alcance de interpretação, afigura-se útil uma analogia à Teoria dos Contrastes, no modo como serve a compreensão da realidade.

Na arte, os contrastes são um artifício expressivo de representação da realidade, em que se recorre à confrontação com a diferença, ou à deslocação do contexto.

É assim que uma realidade dormente ressalta em acréscimo de expressão ou em acentuação de valor, uma vez representada assim excêntrica ou dramaticamente.

Na teoria da cor, as cores são mais brilhantes confrontadas com outras mais pálidas, como são mais quentes confrontadas com outras mais frias, e melhor se identificam uma vez confrontadas com as cores que lhes são complementares ou opostas no espectro cromático.

Igualmente:

Numa sociedade, onde os humanos habitualmente se cruzam olhando para o infinito, não podemos deixar de reparar em quem nos fixa nos olhos;

Perante o que se organiza logicamente, necessariamente ressalta o que é desarticulado do discurso da razão;
Quando a interacção entre os humanos se pauta apenas por contrapartidas reais e premeditadas, sobressaem os actos de bondade que são aleatórios;

Onde proliferam edifícios com falta de manutenção, pejados de estruturas ilegais, só podem sobressair os que se resguardam na classificação de património cultural, que se encontram impecavelmente tratados, por vezes até para além do que é inevitável e intrínseco à precaridade da matéria.

Se queremos ser mais felizes, fixamo-nos no que nos alegra, e viramos a cara ao que se revela ser diferente disso e nos incomoda.

22 Set 2022

A maioria das estruturas externas construídas em edifícios e habitações são ilegais, mas não há prazo que obrigue a demolir

Por Mário Duarte Duque, arquitecto

 

Foram estas as declarações do chefe do Departamento de Urbanização da DSSCU à TDM-Rádio Macau no passado dia 7, à margem do programa Fórum da Ou Mun Tin Toi. É essa a mesma unidade orgânica herdada da extinta DSSOPT, que integra a Divisão de Fiscalização e a quem compete o tratamento das ilegalidades perpetradas na edificações particulares.

Para a consideração destes termos importam vários elementos de interpretação que explicam o curso do que chegou a este estado de coisas, assim como as implicações e contribuições que tiveram para o ambiente da RAEM. Ambiente que tanto é físico como é social, tanto é natural como é construído, e que até é assistido por normas jurídicas para salvaguarda do que se considera ser essencial.

Importa ainda ter presente que uma estrutura ilegal no exterior de um edifício, realizada depois de o edifício construído, pressupõe que não foi requerida autorização administrativa, muito menos obtida a sua aprovação.

Para obtenção dessa aprovação importa que a mesma reúna o acordo de pelo menos de 2/3 de representação de um edifício constituído em propriedade horizontal, esteja tecnicamente suportada por quem está habilitado a conceber estruturas urbanas, cumpra normas de interesse público em vigor, obtenha uma aprovação administrativa e, nesse seguimento, a obra seja executada por quem está habilitado a construir, sob direcção técnica igualmente acreditada.

Importa também ter presente que antes de existirem ordenamentos urbanísticos houve tradições construtivas consubstanciadas, que passaram a ter letra em ordenamentos urbanísticos, nomeadamente quando passou a ser importante salvaguardar o que caracterizou as realidades urbanas onde se fixou valor cultural.

Exactamente a respeito de grades nas janelas, que na RAEM é o elemento recorrente da discussão a respeito de estruturas ilegais, essas até poderiam ser elementos característicos, como acontece em muitas cidades mediterrânicas, e que Sevilha é possivelmente o exemplo mais conhecido, sem que isso obscurecesse a arquitectura dos edifícios, atentasse contra o estado da sua conservação, ofendesse uma expectativa, ou significasse falta de brio de quem habita nesses edifícios.

Efectivamente, estruturas ilegais, tal como as conhecemos na RAEM não produzem evidência de terem resultado de uma vontade legítima, carecem da confiança de que foram concebidas e construídas por quem está habilitado para o fazer, não foram escrutinadas à luz de normas de interesse público, carecem de garantias de segurança, não resultam de conhecimento desenvolvido ou de uma tradição construtiva consubstanciada, não contribuem para uma paisagem urbana qualificada, ou seja:

Não podem ter lugar num ordenamento urbanístico.
Não são expressão de uma cultura urbanística qualificada.
Apenas são expressão de desencontro entre o ordenamento urbanístico e as aspirações de quem habita.

A persistência dessas estruturas empata a reabilitação de uma cidade, que no caso da RAEM até é mais próspera que muitas outras, que não se devia interessar apenas pelo arranjo e higiene das zonas classificadas de interesse cultural ou turístico.

Protela o ordenamento físico, assim como a possibilidade de esse ordenamento poder ir ai encontro das aspirações de novas gerações.

Efectivamente está em causa um fenómeno de geração.

A geração anterior foi predominantemente imigrante, aproveitou edificações que não compreendeu o seu ordenamento, e logo as desfigurou em sentido de retirar delas mais e outras contrapartidas. Naturalmente com estruturas que não incorporaram vetustez às edificações, muito pelo contrário, pois logo e precocemente retiraram a vetustez que é inerente a uma construção nova.

Presentemente são estruturas cujo investimento está mais que amortizado, outro valor não têm que o residual, reservam contrapartidas que sequer são lícitas, e é a isso que a DSSCU não tem prazo para dar fim.
Por outras palavras, se essas estruturas fossem veículos, não passavam na inspecção, encontravam-se fora de circulação, se não estivessem já abatidas.

A geração que sucedeu e que habitou os mesmos edifícios não teve a oportunidade de crescer em edificações que não tivessem grades apodrecidas nas janelas, terraços a que pudessem aceder, escadas comuns que não estivessem degradadas e pejadas de cabos, tubos e ocupações informais.

Sequer teve oportunidade de observar ou compreender as fachadas dos edifício onde habitam, no modo como foram efectivamente desenhados e construídos.

Ou seja, a aprendizagem urbana dessa geração resultou de uma configuração deturpada do ordenamento urbano em vigor.

Foi essa a realidade incutida na formação da cultura urbana dessa geração, e que sequer era devida ou suposta. Foi somente consequência da negligência da função fiscalizadora da actividade administrativa e é hoje incapacidade de lidar com essa realidade, mesmo depois de repudiada.

Se essa geração que sucedeu reage hoje a este estado de coisas é porque passou a viajar e apreciar os sítios onde o mesmo não acontece, ou simplesmente é oriunda desses sítios, e muitos ficam já aqui ao lado.

Em verdade, sobre o muito do que aconteceu, e como aconteceu, é ainda possível obter relatos que remontam aos anos 80.

A partir dessa década os edifícios novos em Macau foram muitos e passaram a ser revestidos por mosaico.
Até essa ocasião, as rotinas de fiscalização para a manutenção obrigatória dos edifícios cada 5 anos centravam-se principalmente nos trabalhos de pintura de paredes exteriores, para os quais sequer era necessário escrutinar os estado das edificações. Bastava que a última licença para execução de trabalhos de pintura tivesse sido emitida há mais de 5 anos.

Seria apenas necessário inspeccionar o local se a licença administrativa para esses trabalhos não fosse requerida, ou se o proprietário achasse que as mesmas ainda estavam em estado aceitável, e pedisse a inspecção da DSSOPT para que esta lhe concedesse a prorrogação dessa obrigação.

Essa rotina de pinturas deixou de ser necessária quando os edifícios passaram a ser revestidos a mosaico e, a reboque disso, extinguiram-se as rotinas de manutenção e de inspecção dos edifícios depois de construídos.

Foi assim que as construções ilegais passaram a ter terreno fértil.
(continua amanhã)

21 Set 2022

Coloane | Leong Sun Iok quer controlo de construções ilegais

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] deputado Leong Sun Iok pede ao Executivo uma optimização da gestão de terras de modo a que os recursos naturais sejam preservados. Em causa, diz o deputado em interpelação, está a protecção de Coloane que “com a construção em massa de edifícios e casinos é uma espécie de pátio para os residentes onde podem desfrutar da natureza nos momentos de lazer”.

No entanto, as construções ilegais têm vindo a crescer naquela área, nomeadamente na zona da Hac Sá, e, na opinião de Leong, devem ser fiscalizadas. Mas, o mesmo problema pode ser identificado em outras zonas de Coloane. Para o deputado, o Executivo não está a fazer uso do seu dever de gerir terras.

“Devido à má gestão de terras em Macau, o meio ambiente natural de Coloane tem vindo a ser destruído com ocupações ilegais e o Governo tem sido incapaz de controlar a situação”, lê-se. No entender do deputado, a situação reflecte “a ausência de mecanismos reguladores capazes”.

Para Leong Sun Iok, as autoridades deviam dar prioridade à preservação dos recursos naturais do território. Como tal, exige ao Governo esclarecimentos no que respeita a medidas para proteger os espaços verdes de Coloane e como pensa combater as construções ilegais que continuam a existir.

22 Mai 2018