BESOR | Tribunal em Portugal reduz coimas a Ricardo Salgado, antigo presidente do Grupo Espírito Santo

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal da Concorrência, em Portugal, condenou esta segunda-feira Ricardo Salgado e Morais Pires ao pagamento de 290.000 e 100.000 euros, respectivamente, reduzindo as coimas aplicadas por violação de normas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Na leitura da sentença do recurso apresentado pelo ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, e pelo antigo administrador Amílcar Morais Pires, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) absolveu os dois da condenação pela falta de mecanismos de controlo que havia sido aplicada pelo Banco de Portugal (BdP).

Contudo, condenou Salgado e Morais Pires, a título de dolo eventual, e não directo, pelas cinco contra-ordenações por incumprimento das obrigações de aplicação de medidas preventivas e de prestação de informações às autoridades de supervisão e de adopção de medidas preventivas suplementares nas sucursais no estrangeiro.

Neste processo, Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires contestavam as coimas de 350.000 e 150.000 euros, respectivamente, aplicadas pelo BdP pela não aplicação de medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas sucursais e filiais do banco em Angola, Cabo Verde, Miami e Macau.

Salgado foi ainda condenado pela prática de uma contra-ordenação, sob a forma de dolo directo, “por omissão do dever de reporte em sede de relatório de prevenção de branqueamento de capitais” visando a filial de Angola (BESA). O cúmulo das seis coimas aplicadas ao ex-presidente do BES resultou numa coima única de 290.000 euros e das cinco coimas a Morais Pires, numa coima única de 100.000 euros, tendo o juiz Sérgio Sousa afastado a possibilidade de suspensão da sua execução.

Para o tribunal, as contra-ordenações praticadas são “graves”, salientando o papel das instituições financeiras na prevenção de branqueamento de capitais e a necessidade de prevenção geral. Sérgio Sousa justificou a absolvição da condenação por falta de mecanismos de controlo por considerar que ficou provado, durante o julgamento, que o BES, que tinha 26 filiais e sucursais em 14 países, possuía uma estrutura que detetava e comunicava eventuais irregularidades.

Considerou mesmo um “paradoxo” que se conclua pela sua não existência nas unidades alvo do processo sem que se tenha sequer procurado explicar porque então existia nas restantes. “Podia não fazer uso dos mecanismos de controlo, mas não se pode concluir que não existiam”, declarou.

O que disse a defesa

Adriano Sequilacce, advogado de Ricardo Salgado, afirmou, que apesar da absolvição parcial, a decisão ficou “muito longe” do que era esperado pela defesa, tendo pedido ao tribunal a extensão do prazo para apresentação de recurso junto do Tribunal da Relação de Lisboa, o qual foi alargado de 10 para 20 dias.

O BdP havia condenado Salgado e Morais Pires pela prática de cinco contra-ordenações, na forma dolosa, pelo incumprimento das obrigações de aplicação de medidas preventivas, de comunicação de procedimentos internos, de prestação de informação às autoridades de supervisão, bem como de medidas preventivas suplementares nas unidade de Angola (BESA), Macau (BESOR), Cabo Verde (BESCV e SFE) e Miami (ESBANK), e ainda pela inexistência de mecanismos de controlo.

8 Set 2020

Ex-administrador do BESOR disse em tribunal que risco de branqueamento era reduzido

[dropcap]O[/dropcap] ex-administrador do antigo Banco Espírito Santo (BES) Oriente disse ontem ao Tribunal da Concorrência, em Santarém, Portugal, que o risco de branqueamento de capitais era reduzido na sucursal, dada a inexistência de balcões e o reduzido número de clientes.

Carlos Freire, que liderou o BESOR entre 2004 e 2015, depôs via Skype, a partir de Macau, como testemunha no julgamento das impugnações interpostas por Ricardo Salgado, ex-presidente do BES, e Amílcar Morais Pires, ex-administrador, às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), em Maio de 2017, de 350.000 e 150.000 euros, respectivamente, por contra-ordenações à lei de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

No julgamento, que se iniciou em Outubro de 2019, está em causa a alegada ausência de medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas sucursais e filiais do BES de Angola, Cabo Verde, Miami e Macau.

No caso de Macau, Carlos Freire assegurou ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) que o BESOR era regularmente auditado pela Autoridade Monetária e Cambial de Macau (AMCM) e que tinha procedimentos internos de controlo que foram sendo aperfeiçoados, nunca tendo sido alvo de qualquer coima ou contra-ordenação neste âmbito.

Carlos Freire afirmou que o BESOR tinha uma carteira de cerca de 400 clientes (institucionais, empresas e particulares), o que permitia “um conhecimento directo” que “mitigava riscos”, sendo estes reduzidos por não existirem operações em numerário.

Processo em fase final

O julgamento encontra-se em fase final de audição de testemunhas. O depoimento de Ricardo Salgado está agendado para o próximo dia 7 de Fevereiro.

Amílcar Morais Pires optou por depor na fase inicial, tendo declarado nunca ter tido qualquer responsabilidade na área da ‘compliance’, a qual “tinha todas as competências” nas questões alvo do processo.

Morais Pires foi responsável pela área internacional na fase final do BES, tendo assegurado que nunca teve qualquer responsabilidade na gestão de sucursais e filiais do banco. Carlos Freire afirmou que, a partir de 2013, Morais Pires foi um dos administradores que foi “várias vezes” a Macau.

O julgamento acontece depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter revogado, em Abril de 2019, a sentença proferida pelo TCRS, em Dezembro de 2017, que declarou nula a acusação administrativa por entender que o BdP não tinha garantido o “efectivo direito de defesa” dos arguidos. As alegações estão marcadas para 17 de Fevereiro.

17 Jan 2020

BES | Saco Azul deu dinheiro a Salgado com recurso a offshore de Macau

Uma investigação do jornal online português Observador revela que Ricardo Salgado, ex-presidente do antigo Banco Espírito Santo, recebeu directamente 16,3 milhões de euros através da ES Entreprises. A empresa transferiu essa quantia com recurso a quatro sociedades offshore, uma delas foi a Shu Tian Limitada, localizada em Macau

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] revelação de detalhes das razões da queda do império Salgado e do Banco Espírito Santo (actual Novo Banco) não param de marcar a agenda. Desta vez há dados que estabelecem uma relação directa com Macau, uma vez que, segundo o jornal online português Observador, Ricardo Salgado terá recebido um total de 16,3 milhões de euros da ES Entreprises, empresa conhecida como o “Saco Azul” do Grupo Espírito Santo, que financiou muitas pessoas e instituições.

O Observador revela que a ES Entreprises terá recorrido a quatro sociedades offshore para transferir dinheiro para várias pessoas, sendo que a offshore Shu Tian Limitada, localizada em Macau, foi um dos meios que serviu para transferir verbas directamente para a conta de Salgado.

O jornal aponta que, de um total de 22 milhões de euros, o ex-patrão máximo do BES, também conhecido como “Dono Disto Tudo”, recebeu a maior fatia, ou seja, 16,3 milhões de euros, que foram “transferidos de forma direta e indirecta através da ES Enterprises para contas bancárias abertas na Suíça e em Singapura em nome de diversas sociedades offshore controladas pelo próprio líder do clã”.

Um total de 20 membros da família Espírito Santo receberam, entre 2006 e 2012, os tais 22 milhões de euros. “Desde complementos salariais dos Espírito Santo que tinham cargos de administração e direção no BES, passando por transferências para membros da família que não trabalhavam no grupo — tudo foi pago a partir de contas bancárias na Suíça que foram alimentadas, em parte, com fluxos financeiros que resultaram da venda de títulos de dívida de sociedades do GES aos clientes do banco da família Espírito Santo”, escreve o Observador.

Em Macau, o BES tinha presença através do BES Oriente (BESOR), entretanto transformado em Novo Banco Ásia, já vendido, em 75 por cento, ao Grupo Well Link por 183 milhões de euros. Hoje a entidade continua sediada em Macau, mas com um novo nome: Banco Well Link. Da Shu Tian Limitada não há informações públicas.

5,5 milhões do “Saco Azul”

A offshore criada na RAEM consta na acusação do Ministério Público a Ricardo Salgado no âmbito da Operação Marquês. O Observador escreve que Salgado e a sua mulher chegaram a devolver dois milhões de euros à ES Enterprises a 31 de Outubro de 2012, e que seria, de acordo com Salgado, “o reembolso de metade dos quatro milhões de euros que lhe teriam sido emprestados a 21 de outubro de 2011”.

Contudo, escreve o jornal, “na acusação da Operação Marquês é claro que esses dois milhões de euros, apesar de terem sido transferidos para a ES Enterprises a partir de uma conta que o casal Salgado tinha no Credit Suisse, acabaram por ser contabilizados como uma dívida que a sociedade tinha para com Salgado — e não o contrário”.
“Tendo mesmo tal montante sido pago para uma sociedade controlada pelo arguido chamada Shu Tian, com registo em Macau”, lê-se no despacho de acusação da Operação Marquês, acrescenta o Observador.

A Shu Tian Limitada terá recebido 5,5 milhões de euros do “Saco Azul” do GES, tratando-se de “três transferências que ocorreram no mês de Fevereiro de 2014”.
“A primeira, no montante de 2,2 milhões de euros, verificou-se a 13 de Fevereiro de 2014, enquanto a segunda foi de apenas 865,59 euros. A última operação levou ao crédito da conta da Shu Tian a 28 de Fevereiro de 2014 de cerca de 4,5 milhões de dólares (cerca de 3,3 milhões de euros).”

Francisco Proença de Carvalho, advogado de Ricardo Salgado, não quis dar mais explicações ao Observador sobre estes novos dados.
“O dr. Ricardo Salgado mantém a coerência de não comentar processos em segredo de justiça. Constatamos que, não obstante o processo do Universo Espírito Santo estar sujeito a segredo de justiça em relação aos arguidos até Novembro de 2018, pelos vistos isso não se aplica a alguns jornalistas que, aparentemente com acesso a elementos do processo, têm exercido a habitual prática de contaminação da opinião pública sem que os arguidos se possam defender, pois não têm o privilégio de aceder a processos em segredo de justiça”, lê-se na notícia.

23 Fev 2018