Benefícios Fiscais | Fiscalização gerou dúvidas de deputados

Depois de questionar a necessidade de mais benefícios fiscais, a 1.ª Comissão Permanente acredita que a proposta do Governo pode favorecer a fixação de empresas que exerçam actividades de inovação científica e tecnológica. O Executivo garantiu que os Serviços de Finanças podem verificar a existência de incumprimentos de empresas através das declarações anuais de impostos

 

A 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa assinou o parecer referente à proposta de lei do regime de benefícios fiscais para empresas que exerçam actividades de inovação científica e tecnológica. O documento revela que a necessidade de criar mais benefícios fiscais para atrair empresas foi questionada pelos deputados, tendo em conta o “convidativo” quadro fiscal actual. “Será necessária a concessão de mais benefícios e isenções fiscais para atrair empresas do exterior para que se instalem na RAEM?”, pode ler-se no documento.

Além da isenção do imposto complementar de rendimentos durante três anos, está prevista a isenção do imposto do selo sobre a transmissão de bens pela aquisição de imóveis e a redução dos encargos do imposto profissional dos trabalhadores da empresa.

No entanto, com base nas medidas de regiões vizinhas, o Governo manteve a convicção de que as isenções propostas são benéficas. “Trata-se, pois, de um regime fiscal muito competitivo, apto a atrair efectivamente as empresas a instalarem-se na RAEM”, descreve o parecer, que aponta para a convergência da opinião das duas partes.

A comissão acha que a proposta pode ter “um duplo efeito”: por um lado, atrair empresas do exterior; por outro lado, reter as empresas já instaladas em Macau, prevenindo a deslocalização para outras zonas.

Questões de fiscalização

Alguns deputados “tiveram dúvidas” sobre a revisão da concessão destes benefícios, questionando como se podem detectar irregularidades. “Como a Comissão de Avaliação procede à revisão da concessão dos benefícios apenas no quarto ano após a data da análise e reconhecimento (…), como poderá verificar o incumprimento de alguma empresa ocorrido nos anos imediatamente anteriores à data da revisão?”, pode ler-se.

O Governo argumentou que a revisão só é feita ao fim de quatro anos por ser esse o período em que “as empresas de inovação tecnológica e científica normalmente consolidam a sua actividade após os primeiros anos de investimento e prejuízo”. No entanto, esclareceu que a actividade das empresas é acompanhada e que as declarações anuais do imposto complementar de rendimentos permitem à Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) saber se os requisitos legais são cumpridos.

Os deputados quiseram também saber se no caso de incumprimento as empresas beneficiárias são obrigadas a devolver todos os benefícios que, entretanto, lhes foram concedidos. O Governo esclareceu que a actividades das empresas é acompanhada e que as declarações anuais do imposto complementar de rendimentos dão conhecimento sobre o cumprimento dos requisitos legais. A versão final da proposta de lei inclui agora a obrigatoriedade de as empresas pagarem todos os impostos e contribuições de que tenham sido isentos, correspondentes ao “período em que deixaram de preencher os requisitos”.

A nova versão da proposta determina ainda que quem prestar informações falsas ou usar meios ilícitos para conseguir benefícios fiscais “incorre em responsabilidade disciplinar, administrativa, civil ou penal nos termos da lei”. Além disso, o director dos Serviços de Finanças tem competência para acabar com isenções, e que esses beneficiários “devem ainda efectuar o pagamento do imposto e contribuição de que tenham sido isentos”.

18 Jan 2021

Lei benefícios fiscais | Agnes Lam contesta ausência do conselho do património

[dropcap]A[/dropcap] Assembleia Legislativa (AL) aprovou na especialidade, na sessão plenária de sexta-feira, o regime de benefícios fiscais para a reconstrução de edifícios, que permite a concessão de benefícios em termos de impostos para a recuperação de prédios antigos. Agnes Lam questionou as razões pelas quais o Conselho para o Património Cultural não está incluído na proposta de lei, à semelhança de outros serviços públicos.

“O objecto desta lei abrange a protecção do património, mas na parte da atribuição de competências, temos a lei de salvaguarda do património cultural, mas o Conselho para o Património Cultural é uma entidade importante”, começou por dizer a deputada, que viria a pedir ao presidente do hemiciclo, Ho Iat Seng, para que o artigo que regula a matéria fosse votado em separado.

“Solicitei que fosse integrada na lei e o Governo disse que não era necessário este aditamento, porque a proposta refere-se a benefícios fiscais. Mas como aqui consta o Conselho de Renovação Urbana e o Instituto Cultural, não vejo razão para não se inserir este conselho.”

O director dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, optou por não esclarecer a deputada quanto ao ponto levantado. “O mais importante é que a proposta de lei sirva para a atribuição de benefícios fiscais para recuperar os edifícios”, apontou. Agnes Lam acabaria por votar contra o artigo em questão.

28 Jan 2019

Benefícios para compra de novas viaturas após o Hato aprovados com críticas

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] benefício fiscal para a aquisição de veículos motorizados na sequência da passagem do Hato foi aprovado, ontem, na especialidade na Assembleia Legislativa, com votos contra de Sulu Sou e José Pereira Coutinho, e, no primeiro artigo, de Ng Kuok Cheong e Au Kam San. Os deputados consideraram que o Governo deveria ter pago compensações aos proprietários dos veículos danificados nos parques públicos.

“Os veículos foram estacionados em parques públicos, que são coordenados pelo Governo. Mas quem assume as responsabilidades? O Governo tem de assumir uma parte das suas responsabilidades porque permitiu a construção de estacionamento nas zonas baixas da cidade”, apontou Sulu Sou.

“Não concordamos com título nem com o objecto do diploma, não deve ser um criado um benefício, antes deve ser paga uma indemnização ou compensação”, acrescentou. Momentos antes do início da sessão, o pró-democrata já tinha acompanhado um grupo de condutores lesados na apresentação de uma carta na AL pelo facto de não haver o pagamento de compensações.

Também José Pereira Coutinho focou este aspecto: “Os benefícios fiscais são uma forma injusta e inadequada. Os parques são património do Governo e tem de haver responsabilidade, porque quando alguém deixa o carro num lugar do estacionamento, tira o bilhete e paga uma tarifa existe uma espécie de contrato”, afirmou Coutinho. 

Pobreza à margem

Na AL foram ainda relatados casos de pessoas que não compraram outros veículos por falta de capacidade financeira. Lionel Leong ignorou este aspecto.

“A proposta de lei é para a aquisição de veículos motorizados. Na apresentação da lei, o benefício é para ajudar os proprietários por causa do desastre a obterem um alívio financeiro com veículos danificados pelo tufão Hato”, explicou o secretário para a Economia e Finanças.

Só as pessoas que cancelaram as matrículas até 18 de Setembro do ano passado poderão candidatar-se ao benefício fiscal, que é reclamando na compra de um novo veículo.

31 Jul 2018

Hato | Proprietários podem adquirir veículos de diferentes categorias

Os donos dos veículos danificados durante o tufão Hato já não estão obrigados a adquirir uma nova mota ou viatura com a mesma categoria que tinham anteriormente. O Governo fez alterações à lei para que o benefício fiscal seja efectivo mesmo em casos de divórcio ou morte

 

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] proposta relativa ao “Benefício fiscal especial para aquisição de veículos motorizados” foi alterada pelo Executivo no sentido de proporcionar uma maior liberdade aos donos de veículos que foram afectados durante a passagem do tufão Hato, a 23 de Agosto do ano passado. O diploma ainda está a ser discutido na Assembleia Legislativa (AL) mas, de acordo com o deputado Ho Ion Sang, quem antes tinha uma mota pode agora comprar um carro, caso a situação financeira seja diferente.

“Os proprietários podem agora optar por adquirir uma nova mota ou veículo. Também introduzimos ajustamentos que permitem aos proprietários ter mais escolha”, disse.

Um total de 6521 veículos ficaram danificados, o que implicou gastos na ordem das 147 milhões de patacas. Só os carros representaram custos de cerca de 130 milhões de patacas.

Esta mudança obrigou a mexidas nos artigos da proposta de lei. “Estamos atentos aos requisitos para a obtenção do benefício fiscal. Antes existiam quatro, um dos quais obrigava à compra do novo veículo com a categoria semelhante ao do anterior”, frisou Ho Ion Sang.

Mais casos previstos

Outra mudança no diploma, que deverá ser votado ainda antes do fim desta sessão legislativa, passa pela inclusão de situações de divórcio, morte ou separação de bens, para que todos possam continuar a ter acesso ao benefício fiscal. Na prática, os requerentes devem apresentar os documentos comprovativos na Direcção dos Serviços de Finanças.

“Reparamos que, no prazo de um ano, se houver alteração da propriedade dos veículos novos, não era permitido na primeira versão da lei [ter acesso ao benefício fiscal], mas essas alterações permitem a continuação desse acesso. É uma solução melhor para os cidadãos”, frisou Ho Ion Sang.

De frisar que o número de carros ou motas adquiridos no âmbito deste diploma não podem ultrapassar aquele que foi registado durante o tufão.

Esta é uma lei que visa apenas as famílias que ficaram prejudicadas pelo tufão Hato, não estando prevista a inclusão de outros casos ocorridos por outras tempestades tropicais. No caso da ocorrência de novos estragos semelhantes, o Governo promete agir de acordo com a situação e disponibilizar apoio.

20 Jul 2018

Deficiência | Lei de benefícios fiscais segue para votação na especialidade

Apesar das críticas, o parecer da proposta de lei sobre o benefício fiscal à contratação de pessoas com deficiência foi assinado por todos os deputados da 3ª comissão permanente. O documento vai ser agora submetido ao presidente da AL para, depois, seguir para votação na especialidade

 

[dropcap style≠’circle’]F[/dropcap]oi ontem assinado, pela totalidade dos deputados da 3ª comissão permanente, o parecer da proposta de lei sobre o benefício fiscal à contratação de pessoas com deficiência. A diploma vai agora ser apresentado à Assembleia Legislativa para votação na especialidade, apesar de ter sido alvo de críticas dos deputados ao longo do processo legislativo.

De acordo com o parecer, o Governo deveria definir, consoante os graus de deficiência e o salário auferido, diferentes níveis no montante dedutível no valor do imposto. O objectivo seria conceder um maior benefício fiscal às entidades empregadoras que contratem pessoas com um grau e deficiência grave ou para um posto de trabalho com salários mais elevados.

O Executivo não aceitou a sugestão. “A administração considera que não há uma relação proporcional entre grau de invalidez e a facilidade ou dificuldade de uma pessoa portadora de deficiência ser contratada e a sua capacidade de trabalho”, refere o parecer.

No entender do Governo, o factor que vai influenciar a produtividade de um trabalhador com deficiência é a conciliação entre o tipo de trabalho para que é contratado e a incapacidade que tem. “Uma pessoa com deficiência auditiva extrema grave pode ser qualificada para trabalhos físicos”, exemplifica o Executivo. Sobre o mesmo ponto, a Administração deu novamente como referência o caso do cientista Stephen Hawkings que, apesar de ter sido “portador de uma deficiência motora muito grave”, a incapacidade “não afectou o seu trabalho e sucessos alcançados como cientista”, lê-se no parecer.

Salário de parte

Quanto à questão de proporcionalidade, o Governo considera que o nível salarial não reflecte a capacidade de trabalho nem o desempenho das pessoas portadoras de deficiência. “Classificar o benefício fiscal a obter a partir dos diferentes níveis salariais é inadequado para fomentar a contratação de mais pessoas portadoras de deficiência por parte dos empregadores”, aponta o documento.

Apesar da aceitação por parte dos deputados da proposta que agora vai ser apresentada ao hemiciclo para votação na especialidade, o presidente da 3ª comissão permanente, Vong Hin Fai, não deixou de expressar que as preocupações se mantêm.

“Com isto, os empregadores podem querer contratar apenas pessoas com menor grau de deficiência e com salários mais reduzidos”, apontou o presidente da comissão.

De acordo com a proposta, para terem acesso ao benefício fiscal, as empresas têm de contratar trabalhadores com cartão de registo de avaliação de deficiência, que já é atribuído pelo Governo, e com um horário que complete, pelo menos, 128 horas mensais.

Patrões excluídos

No que respeita aos empregadores, apesar dos pedidos da comissão para que, no caso de também serem deficientes, fossem incluídos nos beneficiários da proposta de lei, o Governo manteve a sua exclusão. “Para que este benefício seja aplicado é necessário que exista uma relação de empregador/trabalhador”, argumentou a Administração.

A proposta prevê uma dedução fiscal de 5000 patacas no imposto complementar de rendimento do empregador por cada trabalhador com deficiência que tenha a seu cargo.

No documento inicial, este benefício seria dado por despacho do Chefe do Executivo. No entanto, depois da discussão da proposta na sessão parlamentar que a aprovou na generalidade, e ouvidas as opiniões dos deputados da comissão, a dedução passa a constar do próprio diploma. “A versão final da proposta de lei estabelece agora, inequivocamente, o montante máximo da dedução fixado em 5000 mil patacas”, referiu Vong In Fai após a reunião de ontem.

4 Jul 2018

Deputados com dúvidas sobre benefícios fiscais para reconstrução de edifícios

Mais perguntas do que respostas. Os deputados da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) desconhecem quanto valem ao certo os benefícios fiscais para a reconstrução de edifícios, estando à espera de esclarecimentos por parte do Governo

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados da 2.ª Comissão Permanente da AL querem saber, na prática, a que valor podem corresponder os benefícios fiscais para os proprietários que avancem para a reconstrução de edifícios, previstos na proposta de lei em análise em sede de especialidade. Esta é uma das perguntas para as quais esperam obter resposta na próxima reunião com o Executivo.

À luz do diploma, os proprietários gozam de quatro benefícios: isenção do imposto de selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados à habitação; do imposto de selo sobre transmissão de bens; do imposto de selo especial e do imposto de selo devido em virtude de aquisição ou promessa de aquisição de bens imóveis, a somar à restituição de emolumentos notariais e de registo. Contudo, os deputados desconhecem a exacta percentagem que efectivamente representam no custo da reconstrução de um edifício.

Segundo o presidente da 2.ª Comissão Permanente da AL, Chan Chak Mo, durante a reunião de ontem, o deputado nomeado Chan Wa Keong avançou com uma estimativa segundo a qual os benefícios fiscais podem abater em “mais de 20 por cento” o custo total da reconstrução. “Não sabemos ainda qual a percentagem exacta. É apenas a opinião do deputado Chan Wa Keong. Como ele é advogado se calhar tem alguns conhecimentos. Aguardamos resposta do Governo”, afirmou Chan Chak Mo.

Outra dúvida tem que ver com o papel dos promotores. “Nós não conseguimos saber muito bem qual é o papel do promotor nem os benefícios” de que gozam, apontou o presidente da 2.ª Comissão Permanente da AL, indicando, aliás, que a assessoria entende que o diploma pode ser “mais simples” e recomenda uma melhor “sistematização” que passa por separar os benefícios fiscais de promotores e de proprietários.

O interesse público

A proposta de lei, que tem por objectivo acelerar o ritmo da renovação urbana, prevê um alívio fiscal em casos de demolição e reconstrução de edifícios com fundamento em interesse público, ou seja, por razões de saúde ou segurança públicas, de promoção do desenvolvimento social e de preservação do património cultural. No entanto, para os deputados, sem uma lei de renovação urbana, afigura-se difícil aferir esse “interesse público”.

“Por exemplo, será que a reconstrução de um prédio é benéfica para uma rua, avenida ou zona? É que agora ainda não temos uma lei relativa à renovação urbana que, a nosso ver, parece que carece”, salientou Chan Chak Mo.

14 Jun 2018

Hato | Governo aceita troca de carro por mota na proposta de benefícios fiscais

O Governo vai permitir que os proprietários de carros danificados pelo tufão Hato possam optar pela compra de uma mota sem perder os benefícios fiscais

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s proprietários de veículos danificados pelo tufão Hato vão ter possibilidade de adquirir o tipo de viatura que mais lhes convier sem perder os benefícios fiscais propostos pelo Governo. A novidade foi revelada ontem pelo presidente da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que analisa o diploma em sede de especialidade.
O diploma, aprovado unanimemente na generalidade a 19 de Abril, prevê deduções fiscais apenas na aquisição de um veículo da mesma categoria do afectado (carro por carro e mota por mota). Contudo, o Governo cedeu, decidindo permitir a possibilidade sugerida pelos deputados a pensar em quem tem menor poder de compra.
“Esta segunda reunião foi bem-sucedida”, afirmou Ho Ion Sang, dando conta que o Governo acolheu a opinião da 1.ª Comissão Permanente da AL, após ter manifestado abertura na véspera, pelo que o diploma vai ser alterado para permitir a “troca de categorias”.
Apesar de a troca ter sido viabilizada, o essencial do diploma vai manter-se, havendo apenas “ajustamentos” a fazer, além de aspectos técnicos a discutir entre as assessorias do Governo e da Assembleia Legislativa, indicou Ho Ion Sang.
“Há montantes mínimos e máximos [de dedução fiscal] e isso não vai ser alterado”, esclareceu o presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL, dando um exemplo: “Se fiquei com o automóvel danificado e quero adquirir uma mota a dedução máxima também pode atingir 140.000 patacas. Por exemplo, se eu comprar uma Harley-Davidson até posso vir a beneficiar dessa dedução porque é uma mota muito cara”.
O diploma prevê a dedução e restituição do imposto sobre veículos motorizados na compra de viaturas novas até dois anos a contar da data de entrada em vigor da lei. No caso de automóveis novos, o montante a deduzir oscila de 8.000 a 140.000 patacas, enquanto no dos ciclomotores varia entre 2.000 e 5.500 patacas.
Em contrapartida, o Governo rejeitou outras sugestões como alargar em 30 dias o prazo definido para o cancelamento da matrícula. À luz do diploma, são apenas elegíveis os proprietários que o fizeram, até 18 de Setembro, junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT). O Governo não abre mão e a 1.ª Comissão Permanente concorda: “Se alteramos esta data vai dar lugar a mais situações injustas porque, na altura, as pessoas já cancelaram a matrícula até 18 de Setembro”.

Os excluídos

Na reunião de ontem a 1.ª Comissão Permanente da AL aproveitou ainda para insistir na situação dos proprietários de veículos danificados pelo tufão Hato que ficam de fora de qualquer benefício fiscal caso não adquiram uma nova viatura. No entanto, o Governo voltou a ser taxativo, reiterando que o objecto da proposta de lei é “muito claro”. “O diploma, que foi aprovado por unanimidade na generalidade, diz que o benefício fiscal se destina apenas à aquisição”, afirmou Ho Ion Sang.
“Nós apresentamos, meramente, as nossas opiniões e o Governo ouviu”, indicou o presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL, referindo-se a definição de eventuais outros apoios a proprietários de veículos danificados que optaram, por exemplo, por os reparar.
A 1.ª Comissão Permanente da AL espera concluir a análise do diploma antes de 15 de Agosto: “Pretendemos concluir antes das férias legislativas, porque queremos ajudar, com maior brevidade, os proprietários dos veículos danificados”.
O tufão Hato, que atingiu Macau a 23 de Agosto de 2017, danificou 6.521 veículos – 3.240 automóveis e 3.281 motociclos ou ciclomotores.

25 Mai 2018

Benefícios fiscais para reconstrução de edifícios em processo legislativo

A proposta de lei relativa ao regime de benefícios fiscais para reconstrução de edifícios está pronta para votação na generalidade na Assembleia Legislativa. O Conselho Executivo já deu a conhecer as circunstâncias em que pode ser atribuída a isenção de imposto de selo para os proprietários de edifícios que têm de ser demolidos e que tencionam avançar para a sua reconstrução

 

[dropcap style≠‘circle’]V[/dropcap]ai avançar para votação na generalidade a proposta de lei sobre o regime de benefícios fiscais para reconstrução de edifícios. O documento foi discutido pelo Conselho Executivo (CE) e prevê isenções no imposto de selo em caso de demolição e reconstrução de edifícios devolutos.

De acordo com o comunicado oficial, a medida tem como objectivo “reduzir os custos associados à reconstrução, atenuar os encargos dos proprietários, bem como acelerar o ritmo do trabalho relativo à renovação urbana”.

Os benefícios fiscais considerados consistem na isenção de imposto de selo e pode ser dada quando os edifícios que, após vistoria pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), sejam classificados como aptos a serem demolidos e reconstruídos, “por ameaçarem ruína ou oferecerem perigo para a saúde ou segurança públicas, ou que sejam demolidos após a aprovação do projecto pela DSSOPT”, lê-se no comunicado do CE.

Estão também incluídas os prédios demolidos e reconstruídos por determinação do Chefe do Executivo para o desenvolvimento social e para a preservação do património cultural e os edifícios que sejam demolidos e reconstruídos, nos termos legais.

Em todos os casos há que ter em conta que a reconstrução implica um plano para o mesmo local que obedeça ao projecto original, ou a um novo desde que aprovado pela DSSOPT.

De acordo com o mesmo comunicado, é atribuída “isenção do imposto do selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados a habitação pela aquisição ou promessa de aquisição do direito de propriedade sobre bens imóveis destinados a habitação a serem demolidos”. Nestes casos, o promotor do empreendimento está obrigado a concluir as obras de fundação do edifício a ser reconstruído, no prazo de três anos a contar da data da aquisição do edifício a ser demolido.

 

Proprietários seguros

A proposta salienta ainda que os interesses dos proprietários são assegurados.

Desta forma, prevê que “seja aplicado ao promotor do empreendimento o regime de pagamento que precede a restituição”. Neste sentido, os promotores do empreendimento que tenham concluído as obras de reconstrução podem requerer a restituição do imposto mas apenas quando a licença de utilização tenha sido emitida, bem como quando o novo bem imóvel tenha sido transferido para os proprietários finais.

A mesma proposta de lei, prevê ainda que seja atribuída a isenção de imposto do selo sobre a aquisição e transmissão de bens nos termos da Tabela Geral do Imposto do Selo, e dos emolumentos notariais e de registo.

Vai também existir uma limitação relativa ao acréscimo na área bruta de 10 por cento de utilização dos respectivos bens imóveis e criadas outras limitações ao seu número, finalidade, e ao regime de propriedade do edifício em que estão inseridos.

Por outro lado, aqueles que se tornem proprietários dos bens imóveis antes da determinação de demolição e reconstrução do edifício, ou da aprovação do projecto de demolição, e que, posteriormente, tenham efectuado o pagamento do imposto do selo especial sobre a transmissão de bens imóveis podem requerer a restituição do respectivo imposto num prazo de dois anos.

No entanto, os benefícios fiscais caducam caso os proprietários transmitam o direito de propriedade ou o respectivo direito real dos bens imóveis, no prazo de três anos a contar da data da autorização da isenção do pagamento de impostos ou da emissão de licença de utilização ao edifício reconstruído, salvo as transmissões por sucessão.

23 Abr 2018

CE | Apresentada proposta de lei relativa a benefícios fiscais sobre veículos

[dropcap style=’circle’] N [/dropcap] o início da semana o representante dos lesados com veículos inundados devido à passagem do tufão Hato queixou-se da demora nas medidas de ajuda do Governo. Quarta-feira o Conselho Executivo apresentou a proposta de lei relativa a esta matéria que prevê a dedução ou restituição do imposto sobre veículos motorizados

O Conselho Executivo de Macau apresentou na quarta-feira uma proposta de lei que estabelece benefícios fiscais para a aquisição de veículos motorizados, na sequência dos elevados danos causados pela passagem do tufão Hato, em Agosto passado.

A proposta de lei prevê que “aos proprietários que adquiram veículos motorizados novos seja atribuído o benefício fiscal de dedução ou de restituição do imposto sobre veículos motorizados”.

Os proprietários dos veículos motorizados novos que utilizem exclusivamente energias alternativas aos combustíveis derivados do petróleo podem ficar “isentos do pagamento do imposto sobre veículos motorizados de acordo com a legislação vigente”.

“Considerando que durante a passagem do forte tufão Hato pela Região Administrativa Especial de Macau, uma grande quantidade de veículos motorizados ficou submersa ou esmagada (…), o Governo elaborou a proposta de lei ‘Benefício fiscal especial para aquisição de veículos motorizados’”, indicou, em comunicado.

 

Proprietários preocupados

A proposta apresentada pelo CE surge dias após a queixa de Leong, representante da aliança constituída por vários grupos de pessoas que perderam carros nas inundações provocadas pela passagem do tufão Hato. O responsável criticava a demora das medidas prometidas pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF).

Em declarações ao Jornal Ou Mun, Leong referia mesmo que os proprietários lesados tinham sido enganados pelo Governo. Em Agosto do ano passado, a DSF anunciou medidas de apoio, nomeadamente a devolução de impostos já pagos na aquisição de novos veículos. No entanto, passando meio ano, o representante da associação de lesados critica a falta de seguimento deste processo. O representante recorda que na altura foi exigido aos proprietários o cancelamento das matrículas dos veículos inundados.

Desde a passagem do Hato pelo território, o Governo de Macau aprovou medidas de ajuda aos mais afetados, disponibilizando, por exemplo, 14,36 milhões de patacas para obras de manutenção e reparação emergentes das instalações danificadas.

 

6 Abr 2018

Deduções fiscais | Governo elabora diploma contra lei em vigor

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] diploma que visa conceder benefícios fiscais aos empregadores que contratem deficientes diz que as deduções fiscais serão afixadas por despacho assinado pelo Chefe do Executivo. Porém, um diploma de 2009 determina que estas questões sejam implementadas por via da lei. Os deputados pediram mais explicações ao Governo.

Há um impasse na proposta de lei que pretende criar benefícios fiscais para as empresas que contratem portadores de deficiência. O alerta foi logo dado quando o secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong, apresentou o diploma na Assembleia Legislativa (AL), no passado dia 7: a fixação do montante das deduções fiscais a conceder a empresas deveria ser feito por lei e não por despacho, como constava na proposta do Governo.

Os deputados começaram ontem a analisar a proposta de lei e depararam-se com um articulado que vai contra o regime jurídico de enquadramento das fontes normativas internas, que determina as matérias que são legisladas por lei, tal como “Orçamento e regime tributário”.

A proposta de lei assume que as deduções fiscais devem ser afixadas pela via do despacho assinado pelo Chefe do Executivo, após consulta da Direcção dos Serviços de Finanças. Contudo, o regime acima referido manda que matérias relacionadas com as deduções fiscais sejam legisladas pelo hemiciclo.

“A comissão preocupa-se muito com este artigo”, disse Vong Hin Fai, deputado e presidente da terceira comissão permanente da AL, encarregue de analisar a proposta de lei na especialidade.

Segundo Vong Hin Fai, o Executivo decidiu avançar com esta solução por uma questão de “flexibilidade”.

“Face às bruscas mudanças na sociedade há que encontrar uma forma mais flexível para resolver a questão. É por isso que a proposta de lei propõe que esse montante seja fixado por despacho, evitando que, de todas as vezes que esse montante é actualizado, tenha de ser apresentada uma proposta de lei, a aprovar pela AL”, adiantou Vong Hin Fai.

As explicações do Executivo prometem ficar para a segunda reunião da comissão. Para já, deputados e assessores jurídicos defendem que as deduções fiscais devem ser implementadas por lei, aguardando uma solução apresentada pelo Governo.

De frisar que os deputados da AL terão sempre a última palavra aquando da votação do diploma na especialidade, quer o Governo altere, ou não, o articulado da proposta de lei.

Freelancers de fora

Os deputados debateram também a necessidade de incluir na proposta de lei os portadores de deficiência que trabalhem por conta própria, pois, para já, o diploma apenas inclui empresas.

“A assessoria apontou que há determinados trabalhadores por conta própria que devem ser abrangidos, mas a proposta de lei deixa-os de fora. São profissionais que exercem profissões liberais e técnicas titulares da certidão do registo de deficiência. A lei só abrange os empregadores”, acrescentou Vong Hin Fai, que deu exemplos.

“Se eu for um tradutor por conta própria e portador de deficiência, não saio beneficiado com esta proposta de lei. Só gozam os benefícios os que empregam trabalhadores mas que não sejam portadores de deficiência. Temos de questionar o Governo se ponderou ou não sobre esta situação”, explicou.

A comissão abordou também a necessidade de criar mais incentivos para que os deficientes tenham a iniciativa de entrar no mercado de trabalho, de modo a que os benefícios não sejam apenas destinados ao patronato.

“Temos de encorajar os deficientes para que se possam inserir no mercado de trabalho. Foi levantada a questão da criação de um incentivo para que os deficientes se integrem no mercado de trabalho”, concluiu Vong Hin Fai.

17 Nov 2017

Hetzer Siu | Benefícios fiscais concedidos às empresas não chegam

O Governo quer atribuir benefícios fiscais a empresas que contratem portadores de deficiência, mas Hetzer Siu, presidente da Macau Special Olympics, considera que as PME precisam de mais apoio para acolher estes trabalhadores

[dropcap style≠’circle’]É[/dropcap] votada na próxima segunda-feira a proposta de lei apresentada pelo Governo com vista à concessão de benefícios fiscais a todas as empresas que contratem portadores de deficiência.

A medida abrange “todos os empregadores, contribuintes do imposto complementar de rendimentos ou [aqueles] que exerçam por conta própria as profissões liberais e técnicas do segundo grupo do imposto profissional”.

O trabalhador deve prestar serviços à empresa num mínimo de 128 horas mensais, e, para ter acesso ao benefício fiscal, o empregador deve escrever, na folha de declaração de rendimentos, que o trabalhador em questão é portador do cartão de avaliação de deficiência.

Na visão de Hetzer Siu, presidente da Macau Special Olympics, este é um bom princípio, mas não chega, tendo em conta as dificuldades sentidas pelas Pequenas e Médias Empresas (PME).

“As PME querem contratar os portadores de deficiência, mas têm de saber como podem interagir com eles. Este é um bom primeiro passo, mas no futuro o Governo tem de adoptar mais medidas para promover a contratação de deficientes”, defendeu ao HM.

O ex-candidato às eleições legislativas, pela lista liderada por Angela Leong, lembrou que as diferenças no tecido empresarial são grandes.

“Se falarmos de grandes empresas, como é o caso dos casinos, não existe uma preocupação com os ganhos obtidos com esses benefícios fiscais. Os portadores de deficiência são contratados por uma questão de imagem pública da empresa. As pequenas empresas, por sua vez, preocupam-se com os benefícios, mas precisam de mais apoio para contratar estas pessoas.”

A falta de apoio surge porque as PME já sofrem, por si só, com a falta de recursos humanos.

“Há diferentes tipos de deficiência e não têm conhecimentos profissionais para lhes dar a devida formação. O Governo dá o apoio financeiro, mas tem de criar um novo sistema para ajudar as PME nesta área.”

Falta de informação

A CESL-Ásia é o exemplo de uma empresa que tem vindo a promover estágios com pessoas portadoras de deficiência que acabam por ser contratadas. António Trindade, CEO da empresa, congratula-se com esta medida do Governo, mas afirma que, muitas das vezes, as PME não contratam mais por falta de informação.

“Em Macau há muitas empresas que têm integrado elementos com deficiência, e não vejo que as pessoas não sejam produtivas. Existem algumas oportunidades, mas poderiam surgir muito mais”, defendeu.

“A questão dos benefícios fiscais é positiva porque despoleta a atenção mas neste caso haverá potencial para adicionais medidas não fiscais, que produzem o efeito de integração destes membros. Devo lembrar que Macau tem uma insuficiência de mão-de-obra”, acrescentou António Trindade.

Apesar do Governo querer incentivar a contratação de portadores de deficiência no sector privado, não têm existido grandes mudanças ao nível da contratação para a Função Pública. Segundo dados estatísticos referentes a 2015, os últimos disponibilizados pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, há apenas 73 deficientes a trabalhar como funcionários públicos.

2 Nov 2017