Ética e responsabilidade parental (II)

A semana passada, falámos sobre uma disputa familiar divulgada no programa “Scoop” (東張西望) da TVB de Hong que prendeu a atenção do público. O Sr. Kim, sul-coreano, e a sua esposa, Grace, residente de Hong Kong, tiveram um filho. Mais tarde, Grace envolveu-se numa relação extra-conjugal com o Sr. Law, um professor de Educação Física de Hong Kong e tiveram uma menina. O Sr. Kim acabou por descobrir o caso.

A infidelidade e o encobrimento da paternidade da bebé causaram ao Sr. Kim imenso sofrimento emocional e psicológico, o que conduziu ao divórcio do casal. Grace, devido a um erro momentâneo, acabou por destruir o seu casamento e o Sr. Law, que tinha prometido ficar com ela, abandonou-a, pelo que ficou a perder em todos os sentidos. As mais afectadas em toda esta situação foram sem dúvidas as duas inocentes crianças.

A questão da custódia das crianças é o assunto que deve ser equacionado com mais urgência neste caso. Independentemente de quem tem ou não razão nesta disputa entre adultos, o direito das crianças ao bem-estar é sempre uma prioridade e criar os filhos é uma responsabilidade moral a que os pais não podem fugir. O menino, filho do Sr. Kim e de Grace, deve naturalmente ser criado e sustentado pelos dois. O Sr. Kim, reside na Coreia do Sul e está separado do filho que vive em Hong Kong. Paga a pensão de alimentos do filho, mas está impossibilitado de o visitar o que lhe provoca mais sofrimento.

As despesas da menina, filha de Grace e do Sr, Law deverão igualmente ser cobertas por ambos os pais. No entanto, o Sr. Law, temendo ser despedido, recusa-se a dar apoio financeiro à criança, um acto absolutamente inaceitável. As despesas diárias da criança, alimentação, habitação, educação e cuidados de saúde não podem ser adiadas. As necessidades básicas da menina não podem deixar de ser atendidas porque o pai pode ficar temporariamente desempregado. Desde ter uma filha de uma relação fora do casamento a ter feito promessas que não cumpriu, as acções do Sr. Law levantam algumas questões: Ele quer resolver o problema? Recusa-se a assumir a responsabilidade? Menciono-as aqui para os leitores analisarem.

Ao longo deste conturbado drama familiar, a figura mais comovente é a mãe de Grace. Todo o incidente resultou de uma má escolha da Grace, mas a idosa senhora nunca se queixou, assumindo resolutamente o fardo de cuidar dos dois netos. Como o Sr. Law se recusou a assumir as suas obrigações, esta senhora tem muito pouco dinheiro para sustentar a família. Em Hong Kong, onde o custo de vida é elevado, as dificuldades que uma pessoa idosa enfrenta para criar sozinha duas crianças são inimagináveis. Ela suporta toda a pressão em silêncio, tentando corrigir os erros da filha e protegendo as crianças das dificuldades, demonstrando plenamente a grandeza e compaixão do amor materno e conquistando o nosso máximo respeito.

Existe actualmente um quadro familiar a que nos podemos referir como “divorciados mas não separados”, em que casais divorciados continuam a viver na mesma casa para partilharem as responsabilidades parentais e para manterem a estabilidade dos filhos. Esta é sem dúvida uma opção benéfica para as crianças, mas o Sr. Kim e Grace só a poderão adoptar se ambos a desejarem. Também dependerá de como a situação se vier a desenrolar, da capacidade do Sr. Kim para superar o que aconteceu e até que ponto conseguirá perdoar a ex-mulher. As acções do Sr. Law causaram sofrimento emocional ao Sr. Kim, uma questão do domínio da moral. Se oferecer uma compensação e clarificar a sua futura relação com Grace irá beneficiar o relacionamento dos três e a responsabilidade partilhada que têm para com as duas crianças.

A vida é imprevisível e as nossas acções determinam o nosso destino. Este caso lembra-nos que o casamento e a responsabilidade parental são coisas diferentes. As consequências de uma decisão momentânea de um adulto baseada em emoções recaem muitas vezes nas crianças. Em Macau, a ética familiar e o bem-estar das crianças são também questões importantes que preocupam a sociedade. Quer para manter uma relação ou para definir os papéis de cada um dos pais depois do divórcio, os interesses da criança devem ser sempre um princípio orientador. Esperamos que todas as pessoas envolvidas neste caso possam reconhecer os seus erros e resolver a situação amigavelmente, assegurando um futuro estável para as crianças. Queremos também prestar tributo ao altruísmo da avó dedicada—o amor materno é sempre a força mais calorosa e firme do mundo.

(Aviso: A história deste artigo baseia-se no programa televisivo “Scoop”; Este artigo apenas comenta o acontecido e não visa atacar qualquer indivíduo, nem constitui qualquer difamação maliciosa.)

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Faculdade de Ciências de Gestão da Universidade Politécnica de Macau
cbchan@mpu.edu.mo

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