Manchete PolíticaMaternidade | Licença de 90 dias entra hoje em vigor Hoje Macau - 28 Jul 2026 A partir de hoje a licença de maternidade no sector privado passa a ser de 90 dias, de acordo com um comunicado conjunto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) e Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (DSAFP). “A Lei n.º 9/2026 aumenta o número de dias da licença de maternidade estipulada na Lei das relações de trabalho, de 70 para 90 dias, prevendo que todas as trabalhadoras, por motivo de parto ocorrido a partir de amanhã [hoje], têm direito a 90 dias de licença de maternidade, nos termos da lei”, foi comunicado. “Conforme o disposto na nova lei, dos 90 dias de licença de maternidade, 60 são gozados obrigatória e imediatamente após o parto, podendo os restantes 30 dias ser gozados, por decisão da trabalhadora, total ou parcialmente, antes ou logo após o parto, de modo a permitir às trabalhadoras ter uma maior flexibilidade e praticabilidade no gozo da sua licença de maternidade”, foi acrescentado. A alteração à lei tinha sido aprovada na semana passada pela Assembleia Legislativa, depois de ter sido proposta pelo Executivo. O mesmo diploma permite igualmente aumentar o número de dias obrigatórios férias. Actualmente, os dias de férias obrigatórios são seis. A partir do próximo ano, os trabalhadores adquirem um dia extra de férias obrigatórias por cada dois anos trabalhados na mesma empresa, até um limite de 12 dias.