Despedimentos | Indemnizações sem alterações

O Governo manteve em 21.500 patacas o montante máximo da remuneração mensal utilizado para calcular a indemnização por despedimento. O anúncio foi feito ontem, através de um comunicado da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL).

Segundo a mensagem, a decisão foi tomada com base na “análise dos dados relativos ao mercado de trabalho”, que teve em conta aspectos como “situação macroeconómica”, “a capacidade de aceitação dos empregadores” e “outros factores”. A DSAL não especificou o que se entende como “outros factores” alvo de ponderação.

Apesar desta falta de informação, o Governo considera que como houve discussão no Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS) que “o processo de tomada de decisão” foi “aberto, transparente e equitativo” no que diz respeito “aos direitos e interesses de ambas as partes”.

A última vez que o montante foi actualizado aconteceu em 2024, altura em que o valor máximo para o cálculo de indemnização aumentou de 21.000 patacas para 21.500, um crescimento de 2,4 por cento. Com esta alteração, o valor máximo que pode ser pago a empregado despedido cresceu para 258.000 patacas, quando anteriormente era de 252.000 patacas.

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