Um Grito no Deserto VozesComo proceder? Paul Chan Wai Chi - 31 Out 2025 Há algum tempo, surgiu na rádio um slogan publicitário muito encorajador, “Não se trata de avançar porque vislumbramos a beleza, mas sim de ver a beleza ao avançar.” O único problema foi ter estado no ar muito pouco tempo, falhando assim a transmissão de todo o conteúdo da mensagem. Por exemplo, não explicava claramente aos ouvintes que o protagonista do anúncio tinha um objectivo e uma direcção pré-definidos antes de se lançar na perseguição da beleza. Além disso, ele não partiu sem mais nem menos, tinha um plano e sabia como proceder. Partir às cegas seria como caminhar no deserto e certamente iria dar a um beco sem saída. A passagem de peões que atravessava o cimo da íngreme Calçada do Botelho, e que desapareceu a 20 de Outubro, é um bom exemplo do que acabámos de dizer. Qualquer condutor experiente sabe que se um carro pára no cimo de uma encosta, voltar a ligá-lo é tarefa complicada e é uma das provas mais difíceis do exame de condução. A Calçada do Botelho é muito inclinada e os carros têm de subi-la de uma só vez, é por isso que existe um sinal de cedência de passagem na Rua de Santo António para permitir que os carros que sobem a Calçada do Botelho não tenham de parar. Toda a gente entende que se houver uma obstrução no topo da Calçada do Botelho que obrigue as viaturas a parar e depois a voltar a arrancar, podem facilmente descair, especialmente quando se trata de veículos de grande porte como camionetas e autocarros, colocando a segurança rodoviária em risco. Uma “passagem de peões temporária” foi colocada no cimo da Calçada do Botelho, o que desencadeou de imediato acesas discussões online, com os internautas a manifestarem a sua indignação. Depois de receber uma onda de críticas negativas, as autoridades competentes enviaram rapidamente trabalhadores para retirarem a passagem de peões temporária. Por trás deste incidente, vejo um problema que merece alguma atenção. Acredito que os funcionários da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego terão conhecimentos consideráveis sobre trânsito e também experiência de condução. Devem estar familiarizados com as condições do tráfego da Calçada do Botelho, sabem certamente que os congestionamentos diários são inevitáveis nesta artéria da cidade e também deveriam saber que colocar uma passagem de peões no cimo da rua só agrava a situação. Os trabalhadores que instalaram a passagem de peões temporária, e o agente da polícia presente no local para garantir a segurança da rua durante a instalação, deveriam saber que colocar uma passagem de peões no cimo da Calçada do Botelho é tão excitante como andar de bicicleta à beira de um precipício. Então porque é que ninguém contestou a instalação? Se tudo for feito apenas por vontade dos funcionários superiores, e todos os outros forem forçados a “cooperar sem levantar ondas”, os problemas serão inevitáveis. Num vídeo online, a KOL partilhou imagens da paisagem aquática entre Xiamen, na China continental, e a Ilha Kinmen, em Taiwan, com enormes bandeiras em ambos os lados, onde se podia ler “Um País, Dois Sistemas, Unificação da China” do lado da China e “Três Princípios do Povo, uma China Unificada” do lado de Taiwan. A unificação entre os dois lados do estreito seria um acontecimento significativo no futuro, e atingir este objectivo requer sabedoria por parte dos governantes. Eu não sei muito sobre a prática em Taiwan dos Três Princípios do Povo, ao passo que o meu conhecimento do princípio “Um País, Dois Sistemas” vem principalmente da Lei Básica. Nos Princípios Gerais – Capítulo I da Lei Básica de Hong Kong e de Macau, está estipulado que cada Região Administrativa Especial possui um alto grau de autonomia e goza de poderes executivo, legislativo e judicial independentes, incluindo o do julgamento em última instância, de acordo com as disposições desta Lei. No Preâmbulo da Lei Básica, é mencionado que as políticas fundamentais que o Estado aplica em relação a Macau, bem como a Hong Kong, são as já expostas pelo Governo Chinês na Declaração Conjunta Sino-Portuguesa e na Declaração Conjunta Sino-Britânica, respectivamente. As disposições da Lei Básica têm estatuto constitucional e a Declaração Conjunta não é um documento histórico obsoleto. Desde que respeitemos as intenções iniciais do princípio “Um País, Dois Sistemas” e nos dirijamos a metas bem definidas, iremos seguramente encontrar a beleza.