Acidentes de trabalho | Mantidos limites de indemnizações

O Governo de Sam Hou Fai optou por manter inalterados os limites de indemnização por danos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais. A decisão foi comunicada pela Direcção de Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), através de um comunicado emitido na sexta-feira.

“Após análise aos dados sobre a situação económica, do mercado laboral e das indemnizações por acidentes de trabalho referentes ao ano de 2023 em Macau, […] o Governo da RAEM decidiu, no pressuposto do equilíbrio dos direitos e interesses dos trabalhadores e empregadores, manter os limites vigentes das indemnizações por danos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais”, foi comunicado.

De acordo com o Executivo, a decisão foi tomada depois de terem sido ouvidos “representantes” de seguradoras, trabalhadores e patrões.

Actualmente, as indemnizações por cada trabalhador vítima de acidente de trabalho ou doença profissional têm como limite 3,15 milhões de patacas. Além disso, a indemnização pode prever até 300 patacas diárias, por consulta fora dos estabelecimentos de saúde.

Em caso de incapacidade máxima por acidente de trabalho, os limites mínimos de indemnização são de 425 mil patacas e 1,42 milhões de patacas. Já se o trabalhador morrer, os familiares podem receber uma indemnização mínima de 340 mil patacas e máxima de 1,13 milhões de patacas.

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