Justiça | TUI responsabiliza criança de oito anos por atropelamento

O Tribunal de Última Instância (TUI) considerou que uma criança de oito ano que atravessou a passadeira com sinal vermelho foi a principal responsável de um atropelamento em 2016. A decisão faz parte de um caso em que tanto o condutor do veículo como os representantes da criança discutiam a percentagem da culpa de cada um no sinistro, de forma a calcular o pagamento da compensação.

O caso remonta a Abril de 2016, quando a criança atravessou a passadeira com sinal vermelho, ao mesmo tempo que dois carros circulavam na estrada. Como consequência, a criança demorou um mês a recuperar das lesões sofridas.

Na primeira instância, o condutor tinha sido condenado a pagar uma indemnização civil de 602,7 mil patacas, acrescida de juros legais, bem como a eventual indemnização por perdas em despesas médicas, medicamentosas e de transporte resultantes do acidente de viação. Este montante foi fixado com base na decisão de que o condutor tinha tido uma responsabilidade de 75 por cento do acidente, por não ter reduzido a velocidade quando se aproximou da passadeira. A responsabilidade da criança era assim de 25 por cento. Todavia, na segunda instância, a responsabilidade do condutor foi agravada para 90 por cento e a da criança reduzida para 10 por cento.

Agora, numa decisão contrária à dos tribunais inferiores, o TUI veio considerar que a principal responsabilidade deve ser antes atribuída à criança. Segundo o TUI, as crianças com oito anos “já têm o senso comum de só poder atravessar a passagem para peões quando a sinalização luminosa apresenta luz verde”. O colectivo e juízes também entendeu que o atropelado “é culpado pela ocorrência do acidente de viação em causa, uma vez que na altura do acidente, correu para atravessar a passagem para peões quando o semáforo apresentava luz vermelha”.

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