Habitação intermédia | Candidaturas de pessoas casadas são prioritárias

Foram ontem publicados os critérios de pontuação das candidaturas para a habitação intermédia, também designada como habitação para a classe sanduíche. Segundo o despacho assinado pelo Chefe do Executivo, publicado no Boletim Oficial, de um total de 100 pontos, os candidatos que incluam no seu agregado familiar uma pessoa com quem tenham casado têm 80 pontos, enquanto uniões de facto têm 20 pontos, ou seja, bastantes menos hipóteses de conseguir uma casa nesta modalidade.

Candidatos com um filho no agregado familiar também são classificados com 80 pontos, por cada filho, enquanto que o candidato que concorra com um pai ou mãe no agregado recebe 60 pontos. A proporção de residentes permanentes no agregado do candidato também tem influência na pontuação.

A lei da habitação intermédia, que entra em vigor a 1 de Abril, prevê o cancelamento da candidatura caso o candidato morra, ou desista da casa na sequência de um divórcio. Porém, se um familiar quiser tomar a posição de candidato à compra da casa, pode fazê-lo desde que cumpra os requisitos.

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