A eleição de Trump

O Supremo Tribunal do Colorado decidiu no passado dia 19 de Dezembro que o ex-Presidente Donald Trump violou a Constituição dos Estados Unidos devido ao seu alegado envolvimento em 2021 no ataque ao Capitólio, declarando que, naquele Estado, não reúne condições para se candidatar às eleições primárias. Trump recorreu da decisão junto do Supremo Tribunal Federal e o recurso foi aceite. Isto significa que os tribunais americanos decidirão se Trump poderá ou não ser o candidato republicano às eleições presidenciais. Como é muito provável que Trump venha a representar o Partido Republicano nestas eleições, a decisão dos tribunais influenciará directamente a escolha do próximo Presidente dos Estados Unidos.

O caso começou no Tribunal Distrital do Colorado. Um grupo de pessoas entrou com uma acção judicial alegando que Trump não tinha condições para participar nas eleições primárias no Colorado. Depois de perder nesta instância, o grupo recorreu ao Supremo Tribunal do Estado. O Supremo decidiu por 4 contra 3 que Trump não estava habilitado a concorrer às eleições devido ao seu envolvimento no ataque ao Capitólio. Trump violou o Artigo 3 da 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos.

O Artigo 3 da 14ª Emenda da Constituição dos EUA foi redigido pelo antigo Presidente Abraham Lincoln em Julho de 1861 durante a Guerra Civil. Este artigo reflectia a aposta de Lincoln na justiça e legalidade das escolhas dos americanos e lançava as bases para que os Estados Unidos nunca mais se envolvessem em conflitos armados internos.

Foi aprovado em 1868, três anos depois do fim da Guerra Civil. O artigo estipula que todos os membros do Congresso, funcionários do Governo e de órgãos governamentais, agentes de autoridade e funcionários de órgãos judiciais que tenham jurado defender a Constituição dos Estados Unidos, e que estejam no exercício das suas funções, se participarem em motins ou rebeliões ficarão impedidos de se candidatar ao Congresso, à Presidência e à Vice-Presidência, e não podem ocupar qualquer cargo público.

Mas o caso do Colorado não foi único. O Secretário de Estado do Maine anunciou a 28 de Dezembro último, que Trump seria desclassificado como candidato republicano às primárias. Trump recorreu.

Em contrapartida, o Minnesota decidiu em Novemvro passado que Trump tinha condições para se candidatar às primárias, tendo-se passado o mesmo no Michigan. Embora alguns grupos tenham contestado a legalidade da candidatura entrando com uma acção a 18 de Dezembro, o Supremo Tribunal do Estado decidiu a 27 de Dezembro a favor de Trump, com o fundamento de que as questões levantadas pelos eleitores não devem ser analisadas pelo tribunal.

A partir destes incidentes, podemos prever que outros semelhantes lhes sucederão. Mas Trump entrou com uma acção directamente no Supremo Tribunal Federal sem passar pelos tribunais estaduais, e espera naturalmente vir a ter a última palavra e resolver o assunto de vez. Derek Muller, um professor americano de lei eleitoral disse que a decisão do Colorado constituiu uma grande ameaça para a campanha de Trump e que de alguma forma incentivou tribunais de outros estados a seguirem-lhe o exemplo. O Supremo Tribunal Federal já deferiu o recurso de Trump, agora resta saber a decisão do Supremo Tribunal dos Estados Unidos, dominado pelos conservadores. A frase “o caso foi aceite, mas o veredicto é desconhecido” é a melhor maneira de descrever a situação actual de Trump.

Como é que uma questão eleitoral pode ser resolvida em Tribunal? Ronna McDaniel, Presidente do Comité Nacional Republicano, afirmou que as decisões dos tribunais interferem nas eleições, o que é uma boa afirmação. É claro que é impossível que os Estados Unidos permitam que quem participou em motins ou rebeliões se candidate à presidência do país. Os motins e as rebeliões estão claramente definidos na lei. A partir daqui, é adequado que os tribunais determinem se Trump tem ou não condições para se candidatar à Presidência. No entanto, Trump nunca foi julgado pelo ataque ao Capitólio e, portanto, nunca foi condenado por este crime. Se agora se alegar que ele violou o Artigo 3 da 14ª Emenda da Constituição, é o mesmo que condená-lo sem julgamento legal. Obviamente, que a frase proferida pelo Supremo Tribunal do Michigan “as questões levantadas pelos eleitores não devem ser analisadas por este tribunal” não pode ser o único princípio jurídico a ser utilizado para a resolução do problema.

Independentemente do rumo que as coisas tomem, podemos ter a certeza que este processo vai chegar ao fim muito em breve. Para além de Trump e do Partido Republicano quererem obter resultados o mais depressa possível, o tribunal também compreende que se não tomar uma decisão rápida, não será possível saber quem vai ser o candidato republicano, o que desagradará aos americanos. Estas questões vão para lá de saber se Trump tem condições para se candidatar às primárias. Mesmo assumindo que Trump ganha a acção, a eleição fica sempre ensombrada.

O Artigo 3.º da 14.ª Emenda à Constituição regula motins e rebeliões. Pode imaginar-se o impacto do envolvimento de um candidato presidencial numa destas situações. Além disso, Trump esteve recentemente ligado a numerosos casos. Por exemplo, em Nova Ior que, esteve envolvido num caso de fraude comercial, tendo o Procurador-Geral do Estado pedido uma indemnização de 370 milhões de dólares e recomendado que o tribunal emitisse uma ordem proibindo-o a ele, aos seus dois filhos e às pessoas envolvidas no caso de realizarem operações comerciais no Estado de Nova Iorque para o resto da vida. Este processo revela desonestidade e não o vou agora analisar agora porque já o fiz em colunas anteriores. O caso de Nova Iorque e o do Capitólio terão um grande impacto nas eleições presidenciais. A candidatura de Trump vai depender da decisão do tribunal. Trump tem de ultrapassar este obstáculo antes que os eleitores possam decidir o seu futuro.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola de Ciências de Gestão da Universidade Politécnica de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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