Trânsito | Nova lei rodoviária introduz sistema de pontos

Está concluída a análise, da parte do Conselho Executivo, da nova lei do trânsito rodoviário, sendo que uma das principais alterações é a introdução do “sistema de pontos” nas cartas de condução. Na prática, o Governo propõe que, por cada infracção à lei cometida pelo condutor, este vá perdendo pontos na carta de condução, “dentro de um período fixado por lei”, podendo ficar proibido de conduzir se acumular demasiadas multas ou demais infracções.

O diploma, que será ainda submetido à Assembleia Legislativa para votação e análise pelos deputados, propõe também “o agravamento da moldura sancionatória para práticas de certas infracções tais como a condução em estado de embriaguez, sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, sob influência de álcool e em excesso de velocidade”.

Um comunicado do Conselho Executivo dá ainda conta de que a proposta de lei em causa pretende alargar o “âmbito de aplicação do uso obrigatório de cinto de segurança”, proibir “o uso de telemóveis e de outros meios audiovisuais ou de telecomunicações durante a condução de veículos” e ainda a “circulação nas vias públicas de auto-equilibrados, skates, trotinetes ou outros meios de circulação análogos, com ou sem motor”. Estabelecem-se ainda, no novo diploma, “regras de circulação para cadeiras de rodas e outros equipamentos análogos auxiliares de mobilidade nas vias públicas”.

Segundo a mesma nota, o Governo entende que a lei do trânsito rodoviário, em vigor desde 2007, necessita de uma revisão pois “algumas normas [da legislação] revelaram-se difíceis de implementar face ao contexto actual e à intensidade de trânsito de Macau”, havendo necessidade de um ajuste face “às necessidades do desenvolvimento social”.

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