Lei Básica, 30 anos | Analistas falam da implementação da mini-constituição

Adoptada a 31 de Março de 1993, mas implementada a partir de 20 de Dezembro de 1999, a Lei Básica tem sido a força motriz da RAEM em matéria jurídica. Neto Valente defende que existem preocupações em torno da sua interpretação, mas há quem fale num caso de sucesso em 30 anos de história

 

A mini-constituição da RAEM, a Lei Básica, celebra 30 anos de implementação depois de ter sido adoptada a 31 de Março de 1993. Sendo o diploma que consagra os modos de vida próprios de Macau em matéria de direitos e deveres, mas também a nível político, social e económico, vários analistas foram convidados a olhar para o percurso da sua implementação, mas, sobretudo, da sua interpretação por parte das autoridades.

Jorge Neto Valente, advogado e ex-presidente da Associação dos Advogados de Macau (AAM) disse à Lusa que “o que preocupa os habitantes de Macau não é o texto da Lei Básica, mas a interpretação feita pelas autoridades e tribunais”.

Tendo sido também consultor da Comissão de Redação da Lei Básica, Neto Valente salientou que esta “contém princípios amplos e que nem sempre são densificados”.

O advogado sustentou que a Lei Básica “é a concentração do princípio [‘Um país, dois sistemas’], concebido com grande visão” e que “sem qualquer dúvida tem sido um sucesso, exemplar na sua execução”, ao mesmo tempo que aponta para a percepção errónea que advém de por vezes ser denominada de ‘miniconstituição’ do território.

Neto Valente sublinhou que “o enquadramento e legitimação [da Lei Básica] é a Constituição chinesa” e que “não é realista pensar que a transferência [da administração do território de Portugal para a China] ia deixar tudo como dantes”, até porque “não é isso que resulta da Declaração Conjunta [Sino-Portuguesa]”.

Nos últimos três anos, sobretudo, União Europeia, EUA e as Nações Unidas criticaram acções das autoridades de Macau que, defenderam, contrariaram os princípios básicos inscritos na Lei Básica, condenando a exclusão de candidatos às eleições na Assembleia Legislativa, directrizes censórias às emissoras públicas ou a proibição de manifestações. Apreciações que indignaram as autoridades locais, que negaram sempre as acusações.

“Os limites são mais apertados do que em Portugal”, admitiu Jorge Neto Valente, que destacou o facto, contudo, de “as matérias de liberdade de imprensa e expressão, muito importantes para países ocidentais, estarem a ser usadas como arma de arremesso contra a China, de isolar a China”, num “contexto de tensões internacionais”.

“Hoje em dia é muito fácil o acesso à ONU por activistas de tudo e mais alguma coisa. Esses activistas são muitas vezes manipulados por interesses geopolíticos dos quais muitas vezes nem se apercebem”, defendeu.

Nesse contexto de tensões internacionais, o advogado assinalou “uma grande diferença: a China é o que é, tem defeitos, mas não quer impingir virtudes e defeitos”. Já “os EUA e outros países ocidentais querem à força impingir os seus conceitos”, razão pela qual se diz preocupado com as “críticas destes organismos (…), pela animosidade para com a China, que leva a que esta se feche mais”, dando como exemplo “a agressão económica” que tem Pequim como alvo.

Um caso de sucesso

Também ouvido pela Lusa, o deputado José Pereira Coutinho disse que a Lei Básica tem sido aplicada com sucesso e recusou a ideia de pressões ou limitações na liberdade de expressão no território. “Nunca sofremos quaisquer pressões ou limitações na liberdade de expressão, sempre no respeito da soberania e na diversidade de culturas que convivem em harmonia”, garantiu.

“Na minha opinião tem sido um sucesso total a implementação rigorosa da Lei Básica”. O deputado salientou que o seu caso testemunha o êxito da aplicação da Lei Básica: “É de reconhecer a situação única no mundo de um português ser membro um parlamento no território chinês, ou seja, um exemplo paradigmático de como a Lei Básica é implementada com sucesso na vida política da RAEM”.

No caso de Leonel Alves, advogado e conselheiro do Governo de Macau, defendeu que os direitos e liberdades no território mantiveram-se ou melhoraram com a Lei Básica. “Existem por vezes críticas sobre a administração de Macau relativamente a eventuais actos concretos de restrição de direitos ou liberdades cívicas, mas a verdade é que, para quem vive em Macau, antes e depois de 1999, a situação é praticamente igual, e em certos aspectos até houve progresso”, sustentou o membro do Conselho Executivo de Macau, dando como exemplo a legislação sobre o Acesso ao Direito e aos Tribunais.

A Lei Básica “é comprovadamente uma lei que serve os interesses de Macau e acolhe as suas características próprias, distinguindo-a de Hong Kong e do interior da China, permitindo-lhe deste modo ter um papel singular no relacionamento com os países de expressão portuguesa e na construção do importante espaço económico, social e cultural da Zona da Grande Baía Guangdong-Hong-Kong-Macau”, acrescentou o advogado.

O ex-deputado da Assembleia Legislativa assegurou que “o princípio ‘Um País, dois sistemas’ tem vindo a ser cumprido ao longo dos anos, sem sobressaltos, nem necessidade de interpretação de alguma das suas normas” e que a China “tem vindo a reconhecer os pilares do sistema” no território, “constituído por alto grau de autonomia da sua governação, liberdade de circulação de pessoas, bens e capitais, e o poder judicial independente com julgamento em Macau em última instância”.

Razão pela qual, afirmou, se pode dizer que “Macau tem na Lei Básica a garantia constitucional dos direitos liberdades dos seus residentes, com amplas liberdades de expressão e pensamento” e que a miniconstituição “tem sido e continuará certamente a ser a base para a construção de uma Macau cada vez mais internacional e pujante em todos os aspetos da vida social”.

O conselheiro do Governo lembrou que “Macau faz parte da República Popular da China e as grandes políticas nacionais devem ser respeitadas e observadas na RAEM, incluindo a necessidade de Macau e sua população precaverem-se de influências negativas, que são cada vez mais evidentes, provenientes do exterior, cujos principais países, que mandaram no mundo há vários séculos, querem manter a sua supremacia cultural, ideológica e económica”

Nações que, salientou, “querem subestimar os esforços da China obstaculizando, na medida do possível, a sua senda de modernização em prol da melhoria da qualidade de vida da sua população de 1,4 mil milhões e da assunção de um papel, cada vez relevante, na cena política internacional”.

Além de 2049

O presidente da Associação para a Divulgação da Lei Básica de Macau, Liu Chak-Wan, disse à Lusa que o princípio “Um país, dois sistemas” tem sido aplicado com sucesso no território e que pode manter-se após 2049.

Liu Chak-Wan, que foi membro da Comissão para a Redacção da Lei Básica, justificou a afirmação com as declarações do “arquitecto-chefe do princípio “Um país, dois sistemas”, o antigo líder chinês Deng Xiaoping, mas também com o mais recente discurso do actual Presidente, Xi Jinping, na tomada de posse do Governo de Hong Kong, no ano passado. Deng Xiaoping disse que “nos primeiros 50 anos não existiriam mudanças e que, após 50 anos, não era necessário mudar”, observou Liu Chak-Wan.

O presidente da associação recordou ainda que no discurso das celebrações do 25.º aniversário do regresso de Hong Kong à soberania chinesa e na tomada de posse do novo Governo do território, Xi Jinping “disse que ‘Um país, dois sistemas’ está de acordo com os interesses nacionais e não há razão para o alterar”.

“A chave para o futuro de ‘Um país, dois sistemas’ depende dos resultados da sua aplicação”, sublinhou Liu Chak-Wan, lembrando que esta “tem sido bem-sucedida, eficaz e popular, e que tem um vasto âmbito e uma forte vitalidade”. A associação nasceu em 2001, substituindo a Associação Promotora da Lei Básica de Macau, criada em 1993.

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