Lei Básica | Alguma da legislação vigente viola mini-constituição de Macau

Há leis que violam a Lei Básica. A Lei de Terras e a futura Lei de Ensino Superior são alguns exemplos dados por advogados. É preciso mudar o sistema e antes da aprovação das leis verificar se estas estão a cumprir a mini-constituição de Macau, dizem

[dropcap style=’circle’]H[/dropcap]á leis que violam a Lei Básica, a base jurídica de Macau? “Sim, isto acontece”, começa por afirmar o deputado José Pereira Coutinho, quando questionado sobre a possibilidade.
O artigo 25 da Lei Básica que diz que “os residentes de Macau são iguais perante a lei, sem discriminação em razão de nacionalidade, ascendência, raça, sexo, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução e situação económica ou condição social”. E é precisamente este artigo que mais violações sofre.
“Esse artigo está constantemente a ser violado”, defende Pereira Coutinho. “A Lei de Prevenção e Combate à Violência Doméstica – aprovada na especialidade no passado dia 20 do presente mês – é um exemplo disso, excluindo casais do mesmo sexo. Aqui é violado o princípio da igualdade de tratamento”, exemplifica.
Para a advogada Manuela António este exemplo levanta algumas dúvidas, sendo passível de diversas interpretações. “Acho que é discutível (…) acho que é possível defender que não [viola], mas também acho possível defender que sim [viola]”, afirma. A razão é simples. “Durante dezenas e dezenas de anos, tínhamos o princípio consagrado também na nossa lei [portuguesa], e na Europa em geral, da igualdade entre os sexos e não era admitido casamentos homossexuais. Também tínhamos este princípio, que está na Lei Básica. É um princípio do Direito dos países ocidentais portanto, dos Estados Unidos, da Europa em geral. Como se sabe, em grande parte destes países ainda não são aceites os casamentos entre pessoas do mesmo sexo”, argumenta.
É preciso entender, frisa, que não é uma violação do princípio da igualdade, por que este é baseado “no respeito pelas diferenças”. “Acho que a igualdade não é tratar toda a gente por igual, é sim, tratar igual o que é igual”, sublinhou.
Pessoalmente, e apesar de admitir que se possa fazer outra interpretação, Manuela António afasta a possibilidade de violação da Lei Básica nesta lei. Mas alerta: o mesmo não acontece quando se fala da Lei de Terras.

Aos olhos de todos

“A alteração à Lei de Terras, a lei vigente, viola de forma clara a Lei Básica”, diz a advogada. Mas, mais do que isso, é a interpretação errada que se está a fazer da lei em causa. “Acho que há confisco. A Lei Básica diz que se vai proteger e respeitar a propriedade privada (artigo 6º) e isso não está a acontecer. A interpretação que se está a fazer, ou alguns artigos da lei em causa, é uma violação à Lei Básica”, aponta a advogada.
Manuela António vai ainda mais longe afirmando que “alguns comportamentos da Direcção de Obras Públicas relativamente a certos aproveitamentos de terrenos e certas áreas são violações à Lei Básica”. A advogada explica ainda que é tão óbvia esta violação que até o Gabinete do Governo Central da RAEM se mostrou contra esta alteração mais recente à Lei de Terras. “(…) Porque não aceita que se tenha feito uma lei que tenha violado a Lei Básica”, acusa.

Encostar à parede

Um outro exemplo é a existência da norma na Lei de Terras que diz que não é possível, neste momento, – ao contrário do que acontecia há 40 anos – que se construa num terreno em que “parte propriedade perfeita e outra parte é terreno arrendado”, isto implica a uniformização do regime jurídicos, isto é, ou “passa tudo a concessão ou a propriedade perfeita”.
O que acontece é que numa propriedade perfeita, em que o dono do terreno quer construir um prédio, o território vem dizer que há uma parte que tem que ser concedida ao Governo para, por exemplo, arruamentos, e para que não haja uma parte de propriedade perfeita e outra concessão, então o Governo “transforma o terreno todo numa concessão”. “Isto é, o proprietário é espoliado do seu terreno todo e vai ficar apenas a arrendatário. Esta é a uma interpretação que se faz a esta lei. Isto é um espólio”, acusa. “É um acordo forçado, porque caso o proprietário não queira, não lhe dão autorização para construir. Há diversas entidades a trabalhar para violar a Lei Básica e a fazer construções que não são aquelas que estão nem no espírito, nem na [própria] Lei Básica. No fundo estão a existir expropriações disfarçadas sem compensação”, frisou.

Todos iguais

Aprovada na generalidade e concluída a análise na especialidade, a Lei para o Ensino Superior será outro regulamento a violar a Lei Básica. Em termos simples: determina esta lei que sejam realizados estágios para os alunos, sejam eles residentes da RAEM ou não. Questionado sobre a possível remuneração, o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES) explica que os estagiários podem ser remunerados, mas só os residentes, nunca os não residente para “não violar” a Lei Laboral.
Segundo a Lei Básica, contudo, no artigo 43º, “as pessoas que não sejam residentes de Macau, mas se encontrem na RAEM, gozam, em conformidade com a lei, dos direitos e liberdades dos residentes de Macau”, previstos nos capítulo III, sobre os Direitos e deveres fundamentais dos residentes, onde está também incluído o artigo 25º.
“Sim, aqui pode ser encontrada uma ilegalidade”, começa por explicar Óscar Madureira, advogado. Acontece que a ausência da remuneração é discriminatória. “[Nesses] alunos, a única coisa que os distingue é uma formalidade jurídica, que é o facto de serem residentes ou não de Macau, mas isto não deveria ser suficiente para excluir uns de serem remunerados, ou para privilegiarem uns em detrimento de outros”, explica ao HM.
No fundo, os estagiários estão a ser avaliados para cumprir os requisitos para as respectivas licenciaturas, mas não são tratados da mesma forma. “Parece que há uma violação do princípio de igualdade”, frisa.

Oscilações ilegais

Pereira Coutinho avançou com outro exemplo de violação da Lei Básica: a imposição de impostos aos trabalhadores da Função Pública. “Isto viola a Lei Básica no artigo 98º, que diz que os salários e os rendimentos nunca podem ser inferiores à data do estabelecimento da RAEM”, acusa. “Portanto se à data dos estabelecimento da RAEM eu tiver dez mil patacas e sobre esse valor forem retirados 200 patacas de imposto profissional, o valor de salário será menor. Houve quem se tivesse manifestado, acusando a violação da Lei Básica, neste artigo”, acrescentou.
O deputado diz que, aquando da implementação do Regime de Providência, em 2007, surgiram muitas “situações onde se põe em dúvida a constitucionalidade”. Por exemplo, “os magistrados conseguiram manter as suas pensões de aposentação. Isto é, se o magistrados e funcionários da Função Pública recebiam pelo mesmo sistema de regime de pensões, porque é que para uns deu-se um sistema menos protector e para outros se manteve o regime? Isto volta a violar o artigo 25º da Lei Básica”, frisa.
Questionado sobre o uso de jurisprudência, Pereira Coutinho diz que tudo é “esquisito em Macau”. “Nunca nenhum juiz solicitou a interpretação da constitucionalidade das normas na aplicação de casos concretos. Sobre isto acho que o Governo devia intervir, reformando a Lei de Bases da Organização Judiciária, aumentando o número de juízes e permitindo o recurso aos titulares dos principais cargos”, apontou.

Soluções à porta

Para Miguel de Senna Fernandes, advogado, a solução para estes possíveis erros passa por se declarar a lei que viola a mini-Constituição como ilegal. “Estamos perante um fenómeno muito semelhante à inconstitucionalidade. No fundo a Lei Básica é a Constituição. Portanto terá que haver um impulso processual de forma a que a lei seja anulada, revogada”, explicou.
Para Manuela António a forma “mais simples de resolver é não fazer leis que violem a Lei Básica”, sendo que é Pequim, diz, que tem competência para resolver as possíveis violações.
Pereira Coutinho diz que é um “assunto que precisa de ser estudado com muito cuidado”, admitindo necessárias mudanças. Há falta de um Tribunal Constitucional, poderá ser, diz, implementado um sistema de fiscalização sucessiva das leis aprovadas pela Assembleia Legislativa (AL), antes da promulgação do Chefe do Executivo e da sua publicação em Boletim Oficial. “Fica muito mau para Macau que, depois da aprovação do Chefe do Executivo, se venha a detectar que existem normas que violam a Lei Básica. É preciso arranjar um sistema para verificar esses possíveis erros no período entre a aprovação da AL e antes do promulgação do Chui Sai On”, sugeriu.
José pereira Coutinho diz-se cansado de avisar, nos últimos dois anos, os deputados das Comissões Permanentes da AL para esta questão. “Ninguém que saber, porque muitos deles não têm formação jurídica, não sabem da importância da constitucionalidade das leis de acordo com a Lei Básica e é por isso que acham que não é importante”, rematou.

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