Segurança Nacional | Deputados com dúvidas sobre aplicação da lei no exterior

A primeira comissão da Assembleia Legislativa começou ontem a analisar a proposta de lei relativa à defesa da segurança do Estado. Os deputados que têm a matéria em mãos estão preocupados com a forma como a legislação é aplicada quando os crimes ocorrem no estrangeiro

 

Com o processo legislativo da lei relativa à defesa da segurança do Estado a passar rapidamente os vários passos antes de entrar em vigor, a proposta começou ontem a ser analisada na especialidade na primeira comissão permanente da Assembleia Legislativa, ainda sem a participação de representantes do Governo.

No final da reunião, a presidente da comissão, a deputada Ella Lei, revelou que os seus colegas demonstraram preocupações sobre a forma como a lei seria aplicada quando os crimes forem praticados fora de Macau por cidadãos chineses residentes da RAEM.

“Em termos de disposições de processo penal, nomeadamente no que diz respeito à matéria probatória, como serão recolhidas provas fora da RAEM, em particular para os crimes de traição à pátria e outros crimes relacionados com segurança nacional”, perguntou Ella Lei.

De acordo com a TDM – Rádio Macau, os membros da comissão também ficaram com dúvidas em relação aos artigos que regulam os crimes de instigação e apoio à sedição, inclusive a forma como os artigos se articulam e como a lei será aplicada.

Entre quatro paredes

Também a aplicação de prisão preventiva ou a possibilidade de liberdade condicional provocou algumas interrogações aos deputados. Em relação a todos estes tópicos, Ella Lei afirmou esperar que o Governo esclareça as dúvidas dos legisladores em relação ao articulado da proposta de lei.

Segundo a TDM – Rádio Macau, a deputada indicou que os seus colegas de comissão questionaram a prontidão do Governo para garantir que a lei de segurança nacional entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Boletim Oficial, como está previsto na proposta de lei.

Recorde-se que o Conselho Executivo terminou a discussão sobre a referida lei no dia 2 de Dezembro sublinhando o carácter urgente do processo legislativo. “Com vista a preencher as lacunas do sistema jurídico, a obter protecção contra os riscos de segurança e a melhorar o nível de aplicação de lei, a proposta da revisão de lei deve ser aplicada o mais breve possível”, foi indicado.

Na mesma nota, o Conselho Executivo sugeriu “aditar as disposições relativas à atribuição do carácter urgente aos procedimentos para a execução da Lei relativa à defesa da segurança do Estado e ao seu tratamento confidencial dos processos, que, juntamente com as disposições de procedimento penal e as medidas preventivas acima mencionadas, são aplicáveis também aos crimes contra a segurança”.

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