Assistente social considera insuficiente extensão do subsídio de cuidadores

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O director da organização Macau Special Olympics, Hetzer Siu Yu Hong, disse à Lusa que o alargamento da nova fase do projecto-piloto para cuidadores de pessoas com deficiência, até Novembro de 2023, “é uma boa notícia e significa que o Governo está a prestar mais atenção aos cuidadores”. Todavia, Hetzer Siu, assistente social, avisou que “o dinheiro não chega para resolver todos os problemas”.

O director da Macau Special Olympics sublinhou que o subsídio deve ser “apenas um dos métodos de um sistema para ajudar os cuidadores” e defendeu a necessidade de “uma nova política” que ofereça outros serviços, incluindo apoio psicológico.

Siu, assistente social há 23 anos, deu como exemplo pais com “problemas mentais”, resultantes da “vergonha ou culpa” que sentem por terem filhos com deficiência. O director da Macau Special Olympics defendeu igualmente a necessidade de apostar na educação para prevenir a discriminação que as pessoas com deficiência ainda enfrentam no território.

A organização, com 35 anos de história, começou por promover o acesso de pessoas com deficiência intelectual à prática desportiva e actualmente aposta na educação e na formação de deficientes para acesso ao mercado de trabalho.

Prolongamento do prazo

A reacção de Hetzer Siu surge depois de o Governo ter anunciado que vai alargar aos cuidadores de pessoas com deficiência motora um subsídio mensal.

Os cuidadores de pessoas com deficiência motora “de grau grave ou profundo” podem assim candidatar-se a partir de quinta-feira ao subsídio, no valor de 2.175 patacas, de acordo com um despacho assinado pela Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Elsie Ao Ieong U, divulgado no Boletim Oficial.

O programa, originalmente lançado no final de 2020, já abrangia pessoas acamadas de forma permanente que não consigam realizar acções sem assistência, pessoas com deficiência intelectual grave ou profunda e pessoas com autismo de grau grave ou profundo.

Os requerentes do subsídio têm de ser residentes permanentes a viver ininterruptamente em Macau há pelo menos 18 meses, viver na mesma habitação e terem relações familiares ou “capacidade suficiente para prestar cuidados adequados” à pessoa em causa.

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