Juízes sem toga

A semana passada, um órgão de comunicação social de Macau assinalou que existem na China cerca de 330.000 juízes “sem toga” que participam em julgamentos, de acordo com a lei. Podem emitir opiniões e receber protecção legal.

“Juízes sem toga” são “assessores populares” dos tribunais chineses. A 27 de Abril de 2018, a China implementou a ” Lei da Assessoria Popular da República Popular da China “, a primeira lei sobre esta matéria na história chinesa.

Segundo o “Relatório sobre a Prática do Sistema de Júri do Povo na China ” emitido pelo Supremo Tribunal do Povo da China no passado dia 11, em Abril de 2015, o referido Tribunal e o Ministério da Justiça incrementaram o novo sistema de júri do povo em 50 regiões e em 10 províncias do país. Actualmente, 53.9 por cento dos assessores populares são homens e 46.1 por cento são mulheres. Do total de assessores, 88.3por cento completaram o ensino secundário ou o ensino superior, 41.7 por cento são trabalhadores por conta de outrem e 21.9 por cento são agricultores ou pessoas sem ocupação fixa.

Após a promulgação da Lei da Assessoria Popular, os assessores participaram em cerca de 2,15 milhões de casos criminais, em cerca de 8,79 milhões casos civis e em cerca de 7 milhões de casos administrativos, nos quais se incluem os 23.000 mais importantes.

A comunicação social também salientava que os assessores populares participam em julgamentos e, partindo da sua experiência de vida social, contribuem com os seus valores e senso comum, trazendo para o tribunal vantagens adicionais.

Os assessores populares não trabalham no tribunal, mas podem participar nos julgamentos, trabalhando em conjunto com o juiz para o ajudar a decidir qual a sentença a aplicar ao réu.

Nos tribunais de Macau não existem jurados que possam ser comparados aos assessores populares, mas em Hong Kong existem e já os podemos comparar.

A maior diferença entre os sistemas de júri na China e Em Hong Kong é o papel que desempenham no julgamento. O sistema de jurados em Hong Kong foi trazido do Reino Unido e, através do Artigo 86 da Lei Básica de Hong Kong, continuou a ser aplicado depois da reunificação com a China. Os jurados em Hong Kong apenas estão presentes no Tribunal de Primeira Instância, no Tribunal de Justiça e no Tribunal que julga casos relacionados com obscenidade e indecência.

No Tribunal de Primeira Instância, os jurados estão presentes nos casos criminais e em alguns, embora poucos, casos civis como situações de difamação. Nos Tribunais de Primeira Instância, os jurados têm de decidir se o réu é ou não culpado da acusação pela qual está a ser julgado, mas não decidem a qual a sentença a aplicar; nem se pronunciam durante o julgamento. No Tribunal de Justiça, os jurados têm de decidir se a vítima morreu ou não na sequência de um acidente. No Tribunal que julga casos de obscenidade e de indecência, têm de decidir sobre o grau de obscenidade do caso que está a ser julgado.

Em Hong Kong, os jurados têm as funções acima mencionadas. Não são especialistas em jurisdição e não têm conhecimentos aprofundados da lei. Portanto, só precisam de se basear nas provas para decidir se o réu é ou não culpado da acusação que sobre ele impende, ou se a causa da morte de vítima foi ou não acidental, e ainda sobre o grau de obscenidade de uma publicação. Estas decisões podem reflectir a opinião pública sobre os casos em questão. Ter um juiz a tratar dos processos judiciais relevantes, ou seja, remeter as questões legais para os peritos, pode tornar o julgamento mais profissional.

Quando se trata de sentenciar pessoas que cometeram crimes, o assessor popular pode reflectir mais adequadamente a crença do público de que os criminosos devem ser condenados. Esta atitude também pode reflectir os padrões morais da sociedade.

Os dois tipos de júri são reflexo de duas sociedades diferentes. O julgamento com jurados é um julgamento em que os representantes do povo participam e onde, através deles, a opinião pública está presente.


Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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Maria Calais
Maria Calais
19 Out 2022 00:47

Matéria muito interessante