Jogo | Recusada obrigatoriedade de administradores-delegados chineses

Um deputado colocou em cima da mesa a obrigatoriedade de os administradores-delegados das concessionárias serem de nacionalidade chinesa, mas o Executivo não vê, por agora, essa necessidade

 

O Governo não tem intenções de obrigar os administradores-delegados das concessionárias a terem nacionalidade chinesa. A garantia foi deixada nas reuniões com os deputados no âmbito dos trabalhos de análise da nova Lei do Jogo na especialidade.

O tema tinha sido levado para a 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa por um dos deputados, que defendia que os delegados deveriam ser obrigados a ter nacionalidade chinesa. No entanto, os representantes do Executivo consideram que tal não é necessário. “A lei não faz exigências de nacionalidade, só exige que o administrador-delegado tem de ser residente permanente”, esclareceu o presidente da comissão, Chan Chak Mo, citando a posição do Executivo. “Segundo o Governo, por enquanto, basta ser residente permanente”, reiterou.

Chan Chak Mo esclareceu ainda que “o administrador-delegado” vai assumir “o papel de ligação entre a concessionária e o Governo”, e ser residente é tido como um requisito “suficiente” pelos membros da comissão permanente. Segundo os legisladores, o principal é mesmo que o delegado tenha como residência habitual a RAEM, para poder fazer a ligação entre as empresas do jogo e o Executivo.

Na sexta-feira, foi ainda revelado que todas as concessionárias enviaram opiniões para a comissão da Assembleia Legislativa sobre a nova lei do jogo. Um dos assuntos mais focados, foi a necessidade de prestar novos esclarecimentos sobre o património e as áreas do jogo que têm de ser entregues ao Executivo no fim da concessão. Porém, o Governo considera que a matéria é clara.

Bolsa só com autorização

Outro dos assuntos em discussão, foi a entrada em bolsa das concessionárias do jogo. As operadoras actuais têm empresas cotadas em bolsa, mas são as empresas-mãe, ou seja, as proprietárias das concessionárias.

A nova lei vai permitir a entrada em bolsa das concessionárias, mas com duas limitações. Em primeiro lugar, precisam de pedir autorização ao Chefe do Executivo. Seguidamente, apenas podem colocar 30 por cento do capital social no mercado.

“Creio que o limite de 30 por cento de entrada na bolsa tem uma explicação. Se todas as acções, ou a maioria, fossem colocadas na bolsa e pudessem ser adquiridas por terceiros, então deixava de fazer sentido atribuir as concessões do jogo, porque poderiam ser compradas”, justificou Chan Chak Mo.

Na reunião, ainda estiveram em cima da mesa os artigos que impedem qualquer accionista de uma concessionária de ter mais de cinco por cento noutra concessionária. A comissão acredita que a questão vai ser difícil de fiscalizar, mas o Executivo insiste que é um princípio a implementar. Neste aspecto, Chan Chak Mo revelou que os representantes do Executivo reconheceram que lei não estava bem redigida, pelo que se vai melhorar a formulação nas reuniões técnicas, entre assessores da AL e dos Governo.

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