Pensões ilegais | Governo cria regime de reabilitação de infractores 

O Governo quer dar uma segunda oportunidade a quem prestou alojamento ilegal. Se não cometer novas infracções ao longo de cinco anos, os seus dados deixam de constar na lista de infractores à disposição de mediadores de imobiliário. Esta foi uma das alterações introduzidas pelo Executivo na proposta de lei relativa às pensões ilegais

 

O Governo decidiu criar um mecanismo de reabilitação dos infractores que tenham tido pensões ilegais ou que tenham prestado alojamento ilegal de uma outra forma. A informação foi avançada ontem pela deputada Ella Lei, após a reunião da primeira comissão permanente que serviu para discutir a proposta de lei relativa à proibição da prestação de alojamento ilegal.

“Se a pessoa não tiver cometido uma infracção em cinco anos, pode ser feito um pedido para que deixem de ser facultados os seus dados pessoais aos mediadores imobiliários. O Governo criou este mecanismo de reabilitação para os infractores”, ou seja, passados cinco anos da infracção, o cadastro da pessoa fica limpo.

Na actual versão da proposta de lei, o Governo sugere que “a decisão sancionatória administrativa é notificada pela Direcção dos Serviços de Turismo ao infractor e ao proprietário do prédio ou fracção autónoma, sendo ainda notificado o Instituto da Habitação em caso de reincidência, para que este faculte aos mediadores imobiliários acesso aos dados de identificação do infractor”.

Numa reunião em que se discutiram alterações feitas pelo Governo à proposta de lei, os deputados mostraram ainda preocupação sobre eventuais “abusos sobre normas de excepção”. No entanto, “o Governo prometeu fazer bem esse trabalho de controlo, e após a sua apresentação os deputados não manifestaram discordância em relação a este ponto”.

Âmbito fica como está

O Governo decidiu manter o actual âmbito da proposta de lei, ou seja, os visitantes de curta duração. Desta forma, os representantes do Executivo afirmaram que “não pretendem alargar o âmbito dos destinatários da proposta de lei, que são as pessoas com um curto prazo de permanência no território”.

“Na prática, a maioria dos turistas fica num prazo máximo de 90 dias, mas há pessoas de outras regiões ou países que têm um prazo de permanência superior”, adiantou Ella Lei.

Na reunião de ontem ficou ainda esclarecido que entidades como instituições do ensino superior ou de cariz religioso, entre outras, podem prestar alojamento pago, não sendo este considerado alojamento ilegal. No caso de ser cedido alojamento a amigos e familiares, em casas privadas, este deve ser gratuito.

“O Governo disse que há condições por parte dos serviços competentes para investigar estas situações”, frisou a deputada que preside à primeira comissão permanente.

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