Manchete PolíticaLei Sindical | Novo Macau diz que diploma não respeita a Lei Básica Pedro Arede e Nunu Wu - 15 Dez 2021 A Novo Macau entregou à DSAL uma lista de sugestões sobre a nova lei sindical. A associação entende que o diploma não está de acordo com a Lei Básica por deixar de fora o direito à greve. É sugerida ainda a penalização de “actos de vingança” contra trabalhadores sindicalizados. Do lado patronal, Frederico Ma considera que a classe está numa “posição desfavorável” A Associação Novo Macau, da qual faz parte o antigo deputado Sulu Sou, entregou ontem na sede da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), uma lista de sugestões sobre a proposta de lei sindical, que esteve até ontem em consulta pública. No documento, a Novo Macau começa por apontar que a lei sindical falha em cumprir o artigo 27º da Lei Básica, por incluir apenas o direito de organizar e participar em associações sindicais, deixando de fora tópicos como o direito à greve. Para os autores da carta, apenas assegurando este princípio e definindo concretamente moldes da negociação colectiva a nível legislativo, será possível aos trabalhadores exercer plenamente os seus direitos e, ao mesmo tempo, impedir que “greves desordenadas” possam afectar a estabilidade social”. “O texto de consulta inclui apenas o direito de organização e participação em sindicatos e a negociação colectiva, o que não está de acordo com as disposições da Lei Básica. É através da legislação destes direitos que será possível implementar a ‘Lei das relações de trabalho’, que proíbe os empregadores de obstruir o exercício dos direitos dos trabalhadores e impede o surgimento de greves desordenadas com o condão de afectar a estabilidade social”, indica o documento. Além disso, para evitar que a lei sindical se transforme num “tigre sem dentes”, a associação sugere que seja incluído no futuro diploma um “sistema de controlo e sanções” para prevenir eventuais “actos de vingança” que visem trabalhadores sindicalizados. Para assegurar “procedimentos livres e harmoniosos” na hora de constituir sindicatos, é sugerido ainda que os critérios de verificação que constam no diploma “não sejam demasiado rígidos” e que sejam extintos os limites previstos para as forças de segurança, administração pública, instituições governamentais e de interesse público. Sobre o conteúdo permitido na negociação colectiva, a Novo Macau considera “inadequado” que matérias que o empregador só pode decidir consoante o desempenho individual do trabalhador ou as necessidades de funcionamento do estabelecimento fiquem de fora do capítulo, até porque o termo “necessidades de funcionamento” é demasiado abrangente. Patrões com dúvidas Por seu turno, concluído o período de consulta da nova lei sindical e recolhidas as opiniões, o presidente da Associação Comercial de Macau, Frederico Ma, considerou que a parte patronal “pode ficar numa posição desfavorável”. Segundo, o canal chinês da TDM-Rádio Macau, o responsável indicou que o Governo deve considerar as opiniões das associações dos empregadores para que “a legislação corresponda à realidade”, acrescentando que, por exemplo, os sectores industrial e comercial “têm dúvidas” acerca da forma de constituir sindicatos. Nomeadamente, vinca o responsável, aos trabalhadores das pequenas e médias empresas (PME) não deve ser concedido o direito de formar sindicatos. Por último, Frederico Ma defendeu que os sindicatos que participem em organizações internacionais devem respeitar a Constituição da República Popular da China, a Lei Básica e a Segurança Nacional.