Fundo de Previdência Obrigatório

Depois de vários anúncios, o “Relatório sobre a Revisão do Fundo Central de Previdência Não Obrigatório” foi finalmente publicado. Como era esperado, enquanto a pandemia durar, o relatório não recomenda que o Governo implemente o “Fundo de Previdência Obrigatório.” (FPO)

As conclusões do relatório apontam para a manutenção temporária do “Fundo de Previdência Não Obrigatório” (FPNO). Como o ” Relatório 19/123 do Fundo Monetário Internacional” assinala que em 2025, o PIB de Macau deverá recuperar até 101 por cento em relação ao de 2019, a recomendação é que o FPO seja implementado em 2026. Se nessa altura, a situação económica ainda não for a ideal, a implementação deve ser adiada para 2028.

Vale a pena debruçarmo-nos sobre certos conteúdos deste relatório. Em primeiro lugar, Macau nunca teve um sistema de pensões obrigatório. A “pensão” atribuída pelo primeiro nível de segurança social aos maiores de 65 anos fixa-se nas 3.740 patacas mensais, valor que como é lógico não é suficiente. A protecção na reforma não pode depender apenas do Governo, dependerá também das próprias pessoas. O relatório recomenda a implementação do FPO. Os trabalhadores terão de contribuir com 5 por cento dos seus salários e os empregadores com outros 5 por cento; desta forma, os trabalhadores recebem no seu fundo de previdência 10 por cento do valor dos seus salários, valor esse que reverte a favor das suas reformas. Este novo sistema vai permitir que os residentes de Macau venham a dispôr de mais dinheiro durante a reforma, o que é sem dúvida positivo.

Em segundo lugar, o relatório recomenda que quando o FPO for implementado, o plano de protecção actual continue a existir. A proposta está efectivamente em consonância com a actual situação de Macau. Pode eliminar a necessidade das empresas que já têm planos de reformas terem de os converter para o sistema do Fundo Obrigatório.

O Fundo de Previdência Obrigatório é semelhante ao de Hong Kong. As contribuições previstas para trabalhadores e empregadores são equivalentes,  5 por cento para cada uma das partes. A experiência de Hong Kong diz-nos que como os planos de reforma anteriores ficavam mais dispendiosos para as empresas os empregadores usam de todos os meios para levar os trabalhadores a aderir ao Fundo Obrigatório. Assim sendo, o Governo deve tomar este factor em consideração. Na implementação do Fundo Obrigatório, deve ser evitado que os empregadores forcem os trabalhadores a retirar-se dos planos pré-existentes para optarem pelo FPO.

Em terceiro lugar, quanto à propriedade dos direitos e proventos do Fundo Obrigatório, o relatório recomenda que se mantenha a prática relativa ao Fundo Não Obrigatório. O empregado começará por receber 30 por cento das contribuições patronais após três anos de serviço, que serão aumentados em 10 por cento todos os anos. Ao fim de dez anos de serviço, terá direito a 100 por cento das contribuições do empregador. Esta medida destina-se a garantir que as pessoas não mudem de trabalho sem motivos de força maior e que os patrões tenham equipas estáveis. A relação entre o patronato e os trabalhadores é delicada, e ninguém pode garantir que uma pessoa fique na mesma empresa num mínimo de três anos. Se alguém trabalhar numa empresa só por dois anos, com os actuais regulamentos, não tem direito a qualquer percentagem das contribuições patronais. Do ponto de vista do trabalhador, esta regra não protege os seus direitos na reforma. Para que esses direitos estivessem protegidos o tempo de trabalho numa empresa não deveria ser limitativo para se ter aceso às contribuições patronais. A questão da duração do emprego deve antes passar pela criação de boas relações de trabalho.

Em quarto lugar, os empregadores usufruem de benefícios fiscais devido às suas contribuições, mas os empregados não. A protecção na reforma tem a ver com o futuro de todos os residentes de Macau, e a participação de todos é crucial. Se o Governo facultar quer a empregadores quer a empregados benefícios fiscais pelas suas contribuições, as pessoas ficarão mais motivadas para aderir ao FPO. Estes benefícios fiscais são positivos para todos e vão permitir que cada residente de Macau desfrute de uma reforma mais descansada e que a sociedade se torne mais estável e mais harmoniosa.

Por último, no relatório é apontado o exemplo de alguém que recebe um salário de 20.000 patacas. Neste caso as contribuições no seu conjunto ascendem às 2.000 patacas mensais. Se o trabalhador iniciar a sua carreira contributiva aos 25 anos e se reformar aos 65, o juro do investimento será de  5 por cento. No momento da reforma, dispõe de cerca de 3 milhões de patacas. De acordo com os dados da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, a esperança de vida dos homens em Macau é de  81 anos e das mulheres de 86. Presumindo que uma pessoa se reforma aos 65 anos, dispondo de um valor de cerca de 3 milhões de patacas e morre aos 86, terá 22 anos de vida como pensionista, ou seja 264 meses. Pode gastar 11.364 patacas por mês, mais a pensão actual de 3.740, o que perfaz um total mensal de 15.104 patacas. Este valor pode ser suficiente para alguns e insuficiente para outros. Do ponto de vista do sistema de protecção na reforma, deveriamos considerar dar mais um passo, ou seja, fazer investimentos tendo em vista essa fase da vida? O “Plano de Anuidades de Hong Kong”, actualmente em vigor na cidade, diz-nos que se a pessoa fizer um investimento de 3 milhões de dólares de Hong Kong (HKD), pode receber 18.000 HKD mensais enquanto viver. Na elaboração do Fundo Obrigatório, deveriamos considerar um plano semelhante ao de Hong Kong para que todos possam ter um retorno vitalício garantido?

O relatório prevê a manutenção do Fundo Não Obrigatório, estabelece um prazo para a implementação do Fundo Obrigatório e promove o desenvolvimento da segurança social em Macau, deve por isso receber o apoio geral. A próxima questão passa por encontrar a forma ideal para melhorar o sistema existente e a maneira de levar à participação de todos. Mas o mais importante é encontrar uma forma de garantir uma pensão vitalícia, para que as pessoas possam desfrutar de uma reforma livre de preocupações.

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