Manchete PolíticaEleições | Nelson Kot suspeito de fazer propaganda ilegal no Facebook Pedro Arede e Nunu Wu - 1 Set 2021 O cabeça de lista da “Poderes do Pensamento Político” é suspeito de violar a lei eleitoral ao ter promovido uma campanha de publicações pagas no Facebook. Em comunicado, a comissão eleitoral alertou que os candidatos não devem adquirir serviços de publicidade comercial em redes sociais ou orgãos de comunicação social sob pena de incorrerem no crime de desobediência qualificada O primeiro candidato da lista “Poderes do Pensamento Político”, Nelson Kot está a ser investigado por alegada propaganda ilegal através da promoção de publicações pagas na rede social Facebook. O alerta foi dado ontem por leitores do portal Macau Concealers, após terem partilhado imagens de publicações “patrocinadas” do candidato às eleições do próximo dia 12 de Setembro. Segundo a mesma fonte, a Comissão para os Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) notificou de seguida o cabeça de lista da candidatura “Poderes do Pensamento Político”, que de imediato terá removido o conteúdo patrocinado. Ouvido pelo Macau Concealers, Nelson Kot apontou que a CAEAL “nunca esclareceu adequadamente os regulamentos afectos à publicidade comercial” e que existe outra lista de candidatura que também está “a gastar dinheiro” na divulgação de conteúdos nas redes sociais. No seguimento do incidente, a CAEAL emitiu um comunicado onde esclarece que “as candidaturas e os candidatos não devem adquirir serviços de publicidade comercial junto das redes sociais e de quaisquer órgãos de comunicação social, para fins de propaganda eleitoral”. “O artigo 80.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa prevê que, a partir da publicação da ordem executiva (8 de Março de 2021) que marque a data das eleições, é proibida a propaganda eleitoral feita, directa ou indirectamente, através de quaisquer meios de publicidade comercial, em órgãos de comunicação social ou fora deles”, pode ler-se no comunicado. Sob investigação Na mesma nota, a CAEAL esclarece ainda que logo que se verifique que está a ser feita propaganda eleitoral através de publicidade comercial, o responsável está obrigado “a remover imediatamente os materiais de propaganda eleitoral”, sob pena de constituir o crime de desobediência qualificada. Caso haja indícios de infracção, acrescenta a CAEAL, o caso será encaminhado “à autoridade policial para efeitos de acompanhamento e de investigação” com o objectivo de verificar se “as pessoas em causa e as redes sociais envolvidas contrariaram, ou não, a lei”.