Manchete PolíticaConstrução | Fiscais que não denunciem materiais de má qualidade serão multados João Luz e Salomé Fernandes - 27 Abr 2021 Sem contemplações, o Governo quer aumentar entre 100 e 200 vezes os valores das multas para infracções administrativas cometidas durante a construção de edifícios. Esta é uma das traves-mestras da proposta de lei que vai alterar o regime da construção urbana, um diploma com quase 40 anos de idade, de forma a reforçar a capacidade dissuasiva da lei. As novidades foram ontem divulgadas por Chan Chak Mo, o deputado que preside à comissão permanente da Assembleia Legislativa que está a analisar na especialidade o Regime Jurídico da Construção Urbana. À saída de mais uma reunião de trabalho entre deputados e membros do Governo, o secretário para os Transportes e Obras Públicas desdramatizou a proposta. “Não há aqui uma alteração muito grande, apenas uma actualização”, disse Raimundo do Rosário. Uma das propostas que mereceu concordância de deputados e Governo prende-se com a necessidade de punir os técnicos responsáveis pela direcção e fiscalização da obra, que deixem passar em claro a utilização de material de má qualidade ou técnicas de construção defeituosas. As multas variam entre 30 mil patacas e 700 mil patacas. Não andamos a brincar Apesar de ter colocado água na fervura das expectativas do que esta lei pode trazer de novo a uma área social muito discutida em Macau, Chan Chak Mo referiu que o diploma se dirige a colmatar lacunas regulamentares relacionadas com a segurança de edifícios, por exemplo em obras ilegais, ampliação de áreas, reparações de sistema de electricidade ou redes de canalização, ou obras para prevenir incêndios. Para que a culpa não morra solteira, o deputado afirmou que quando não for possível encontrar quem tenha realizado a obra, o proprietário fica com a responsabilidade. Outra regra é a violação do estabelecido no projecto, que responsabiliza o construtor civil ou a entidade que executar a obra, se as obras em questão forem realizadas sem o consentimento do proprietário. Se não for possível encontrar quem tenha executado a obra, os proprietários têm de pagar multa de acordo com a percentagem que a sua fracção autónoma representa face ao valor total do prédio. Raimundo do Rosário espera terminar a discussão desta lei na próxima reunião (quinta-feira), ou no máximo dentro de duas. Quanto à capacidade de inspecção, o governante afirmou que vai procurar fazer o melhor apesar dos cortes a que a sua tutela está sujeita. Ainda assim, se for possível contratar pessoal para fiscalizar estes assunto, Rosário afirmou que “serão muito poucos”, devido a restrições orçamentais.