Manchete PolíticaONU | CPSP sem orientações para decidir que manifestações têm fins contrários à lei Salomé Fernandes - 8 Abr 2021 As autoridades não têm directrizes internas para definir o que são “fins contrários à lei” em reuniões ou manifestações que não são permitidas. É o que consta de um relatório enviado por Macau à ONU, no qual o Governo reitera o risco da organização de manifestações para a saúde pública em contexto de pandemia Num relatório enviado à Organização das Nações Unidas (ONU), sobre a aplicação no território do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos, o Governo de Macau não conseguiu esclarecer como se decide que uma reunião ou manifestação é para “fins contrários à lei”. “A lei 2/93/M (…) não providencia uma definição estatutária de ‘fins contrários à lei’ e o Corpo de Polícia de Segurança Pública também não tem orientações internas relevantes”, diz o documento. No entanto, a RAEM frisa que, por interesse do público, “é necessário a polícia adoptar medidas para assegurar que as reuniões e manifestações decorrem de forma legal e ordeira, para não terem um impacto sério na ordem e segurança públicas”. A Comissão dos Direitos Humanos da ONU tinha questionado Macau sobre a interpretação da expressão, no seguimento de as autoridades terem banido um protesto contra a brutalidade policial em Hong Kong, em 2019, por esse motivo. O Governo explicou que foi proibida uma reunião contra o abuso de poder e brutalidade das autoridades porque “a polícia acreditava que o propósito da reunião era claramente ilegal e suspeitava que os direitos de reunião e manifestação foram abusados”, acrescentando que o Tribunal de Última Instância não deu razão ao recurso apresentado. Já a intervenção na “Lennon Wall”, que surgiu numa parede junto ao Lago Nam Van, no verão de 2019, foi justificada com infracções ao regulamento geral dos espaços públicos. A ONU também queria explicações sobre se houve abuso das medidas de saúde pública associadas à covid-19 para proibir reuniões, nomeadamente a vigília de homenagem às vítimas do massacre de Tiananmen. Sem referir situações em particular, o relatório apresentado por Macau refere que “devido à influência da pneumonia pelo novo tipo de coronavírus, a organização de reuniões e manifestações pode representar um risco grave para a saúde e segurança pública e danificar a eficácia das medidas de prevenção epidémica, por isso tem de ser seriamente ponderado e decidido por interesse público”. Perguntas sem resposta Algumas perguntas foram deixadas sem resposta. O relatório, submetido em finais de Março, não indica quantos jornalistas viram a sua entrada no território vedada por motivos de segurança ao longo dos últimos cinco anos, uma informação pedida no seguimento de relatos de um aumento do número de rejeição de entrada a jornalistas vindos de Hong Kong e de “ameaças” experienciadas por jornalistas locais. O Governo aponta que há legislação a permitir que a polícia recuse a entrada de não-residentes na RAEM ou expulse quem seja considerado “inadmissível” ou possa ser “uma ameaça à estabilidade da segurança interna ou seja visto como um suspeito relacionado com um crime transnacional, incluindo terrorismo”. “As provisões aplicam-se a todos os não-residentes, não especificamente a pessoas envolvidas em certas ocupações”, afirma no relatório. Afastadas interferências O Governo responde também a críticas de que a alteração à Lei de Bases de Organização Judiciária – que determina que a competência dos crimes relacionados com a defesa da segurança do Estado cabe a juízes que sejam cidadãos chineses, designados pelo Conselho dos Magistrados Judiciais – viola os princípios de independência e imparcialidade judicial. “A distribuição de casos ainda é feita de forma aleatória; por isso não equivale à criação de um tribunal especial para certos tipos de crimes”, defende a RAEM. A Lei da Protecção Civil também foi incluída no relatório. “Para evitar perturbar as operações de resgate, causando ansiedade e alarme na sociedade, houve um consenso geral de que era necessário formular legislação para prevenir a disseminação de informação falsa ou rumores durante desastres”, pode ler-se. Recorde-se, porém, que na altura se registaram vozes discordantes. Quatro deputados votaram contra e a Associação Novo Macau reuniu cerca de 1500 assinaturas numa petição contra a criminalização de rumores. Nos esclarecimentos prestados à ONU, fica também explícito que o crime de ultraje aos símbolos e representações nacionais veio para ficar. “A RAEM não tem intenção de remover as provisões que criminalizam tais crimes”, escreveu o Governo. Sobre o despedimento dos académicos Bill Chou e Éric Sautedé das respectivas universidades, o Governo descreve que “foi parte da operação interna das instituições de educação superior” e garante que “não interfere com a sua autonomia académica e operações administrativas”.