TNR |Proposto título de entrada para travar turistas em busca de emprego

De modo a pôr termo aos casos de quem procura directamente emprego em Macau enquanto permanece no território com um visto de turista, o Governo avançou com uma proposta de alteração à lei da contratação de trabalhadores não residentes que prevê a obtenção prévia de um título de entrada para fins de trabalho

[dropcap style=’circle’]À[/dropcap] luz da proposta de lei, discutida na sexta-feira no seio do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS), os trabalhadores não especializados e os empregados domésticos vão deparar-se, na prática, com burocracia adicional na busca de emprego, dado que têm que obter previamente um título de entrada para fins de trabalho. Porém, nos termos actuais, a mexida não satisfaz nem a ala laboral, nem a patronal.

Esta alteração visa “aperfeiçoar a lei e evitar que turistas possam entrar em Macau e, de um dia para o outro, passarem a serem trabalhadores não residente”, afirmou o coordenador da Comissão Executiva do CPCS no final da reunião plenária. Segundo Wong Chi Hong, o Governo estuda desde 2015 uma solução para combater o fenómeno, recorrentemente abordado, em particular na Assembleia Legislativa, que “a comunidade entende como irregular” e passível de “ter impacto até ao nível da segurança”. Essa solução passa em concreto por uma alteração ao artigo 4.º da lei da contratação de trabalhadores não residentes relativo à autorização de permanência, que foi alvo de mexidas em 2013, ou seja, três anos depois de o diploma ter entrado em vigor.

“Por exemplo, se eu pretender contratar um trabalhador não especializado, como um empregado de mesa, por exemplo, para que [ele] possa entrar e trabalhar cá [tenho] que entregar todos os documentos necessários para que os Serviços de Migração emitam esse título de entrada para fins de trabalho.” A emissão do título “vai ser transmitido às fronteiras” que, assim, passam a saber que a pessoa em causa veio para Macau com essa finalidade.

O título de entrada para fins de trabalho – sem emolumentos associados – permite que o trabalhador possa começar a exercer funções de imediato, sendo-lhe emitida, quando entra no território, uma autorização de contratação provisória.

Não há ainda um calendário para a apresentação da proposta de lei ao hemiciclo. “Vamos tentar que seja o mais rápido possível”, disse o mesmo responsável.

Nem a gregos nem a troianos

No entanto, a alteração não satisfaz nem a ala laboral, nem a ala patronal. “A pessoa depois de conseguir emprego sai e, no dia seguinte, por exemplo, vai a Hong Kong e entra novamente em Macau [já] com esse novo título”, pelo que “parece que não consegue resolver” os casos de quem vem para Macau na qualidade de turista para arranjar emprego, observou Choi Kam Fu. Para o representante da ala laboral, no mínimo, apenas se “impõe mais uma tramitação”: “Este novo mecanismo já é uma melhoria, mas não corresponde às nossas exigências”.

Já a parte patronal advertiu que a medida “pode ter impacto nas PME e nas famílias” com empregadas domésticas, falando, na “grande inconveniência” que pode acarretar, dado que exige que o trabalhador não residente saia e apenas volte a entrar munido do novo título. Este mecanismo “deve ser mais bem estudado e de uma forma mais aprofundada”, afirmou Wang Sai Man, no final da reunião plenária do CPCS, que contou com o Secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong.

Esta alteração legislativa não afecta os trabalhadores não residentes especializados, dado que há uma apreciação prévia antes da autorização de permanência nomeadamente às habilitações literárias.

Macau contava no final de Fevereiro com de 180781 trabalhadores não residentes que apenas podem permanecer enquanto o contrato de trabalho estiver válido, não possuindo direito de residência. Apesar de perfazerem mais de um quarto da população (27,6 por cento dos 653.100 habitantes estimados no final do ano passado), os portadores do chamado ‘blue card’ não contam com um mandatário formal no seio da Concertação Social.

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