Polícia Judiciária | Antigo investigador perde recurso no TSI

O Colectivo do Tribunal de Segunda Instância (TSI) não deu razão ao recurso apresentado por um antigo investigador criminal condenado por violação de segredo de justiça, que argumentou a não validade das escutas telefónicas usadas como prova e excesso na medida da pena. “O registo de escutas telefónicas, obtido por via lícita, pode servir de prova de acusação de outros crimes no processo”, indica um comunicado do gabinete do presidente do Tribunal de Última Instância.

Em 2018, a Polícia Judiciária (PJ) descobriu, através de escutas telefónicas durante a investigação de um caso de criminalidade organizada, que um investigador criminal exigiu a colegas da Secção de Prevenção e Investigação de Crimes relacionados com o Jogo que lhe fornecessem dados dos autos e cópias. “Consultou e adquiriu, assim, dados confidenciais de processos penais não relacionados com o seu trabalho e propiciou-os a outrem, revelando indevidamente informações dos casos”, contextualiza a nota. O investigador acabou por ser condenado em primeira instância pela prática de um crime de violação de segredo de justiça, com um ano de prisão efectiva.

As escutas telefónicas tinham sido autorizadas por um juiz, com base nos relatórios da PJ. O recorrente observou que acabou por não ser condenado por criminalidade organizada, o motivo que tinha dado origem à autorização das escutas, mas a justiça entende que “tal fundamento não tem a virtude de invalidar as escutas já realizadas” ou de afastar “a livre convicção do Juiz sobre a possibilidade da legalidade do resultado dessas escutas”.

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