Manchete PolíticaFundo de Pensões | GPDP dá parecer positivo a partilha de informações com a PJ Salomé Fernandes - 5 Jan 2021 O Gabinete de Protecção de Dados Pessoais emitiu um parecer em que considera legítimo a Polícia Judiciária pedir informações sobre a morte de pessoal de investigação criminal aposentado, bem como a sua última morada e número telefónico. Em causa está a recuperação da sua arma e munições A Polícia Judiciária (PJ) pediu informações ao Fundo de Pensões (FP), para acompanhar a situação de conservação de detenção e uso de arma de investigadores aposentados. É o que avança um parecer do Gabinete de Protecção de Dados Pessoais (GPDP), que conclui que o FP “tem condições de legitimidade” para dar informações sobre o falecimento de pessoal de investigação criminal aposentado, bem como o seu último endereço e contacto telefónico. Em caso de morte, termina o direito à detenção de arma de defesa, justificando assim o GPDP que a polícia precise de retirar a arma e munição de forma a garantir “que não haja perigo grave para a ordem social e a segurança pessoal dos cidadãos”. De acordo com a análise, as informações obtidas pelas autoridades permitem contactar os familiares ou herdeiros, para saberem onde se encontram as armas e ajudá-los com a entrega. Como os familiares do falecido não têm direito à detenção e porte de arma, a PJ entende que ficam impedidos de transportar sozinhos, armas e munições para a via pública, sob pena de infringir a lei. “Para evitar esta situação, a PJ deve destacar pessoal para o local de armazenamento de armas e munições, a fim de apoiar os herdeiros do falecido na entrega de armas e munições à PJ”, descreve o parecer. É ainda acrescentado que “esta prática destina-se não só a garantir a segurança pública, mas também a proteger os interesses dos herdeiros ou familiares, evitando que estes caiam nas malhas da lei por detenção ou porte de arma”. Por este motivo, o GPDP considera não se verificar que os interesses, direitos liberdades e garantias dos titulares dos dados fossem superiores aos “interesses legítimos” que a PJ seguiu. Respeito da proporcionalidade O GPDP indicou ainda que como os dados pessoais requeridos pelas autoridades serviam para destacar pessoal para o local de depósito de armas e efeitos de contacto “não se verificou qualquer violação do princípio da proporcionalidade por parte da PJ”. O parecer sobre o tema foi pedido pelo Fundo de Pensões, e divulgado pelo GPDP na sua página electrónica no final de 2020. As autoridades de polícia criminal e o pessoal do grupo de investigação criminal com um tempo de contribuição não inferior a 25 anos têm direito a uso e porte de arma de defesa depois de se aposentarem. Em Março do ano passado, no seguimento de discussões na Assembleia Legislativa sobre alterações à lei que regula as competências e de autoridade da PJ, revelou-se que existiam 1.900 pessoas com porte de arma de defesa, ao abrigo do regulamento de armas e munições, um documento que data de 1999. Na altura, a 1.ª Comissão Permanente indicou que o Governo ia estudar como proceder a alterações. A maioria dos detentores de porte de arma de defesa eram ex-polícias, e o Executivo disse que ia reforçar a fiscalização para os indivíduos com esse direito.