Executivo defende que alunos estrangeiros devem conhecer a Constituição

As Linhas Gerais do desenvolvimento do ensino superior para os próximos dez anos prevêem um aumento para 50 mil estudantes no espaço de cinco anos, e o recrutamento de mais alunos do exterior. Além do dever dos estudantes chineses de conhecerem o desenvolvimento nacional, o Governo defendeu a necessidade de os estrangeiros conhecerem a Constituição chinesa e a Lei Básica de Macau

 

Os objectivos a médio prazo para o ensino superior abrangem um reforço da educação de amor pela pátria e por Macau, e o aumento do número de estudantes para 50 mil no ano lectivo 2025/2026. Apesar da redução dos finalistas do ensino secundário, a Direcção dos Serviços do Ensino Superior (DSES) espera atrair mais alunos. É o que está previsto nas Linhas Gerais do desenvolvimento do ensino superior até 2030, apresentadas ontem.

O director substituto da DSES, Chang Kun Hong, reconheceu que a captação de estudantes é “uma das dificuldades”, mas espera que venham mais do exterior. “A maior parte vem da China, mas esperamos que no futuro, através do aumento contínuo da qualidade do ensino superior, possamos atrair mais estudantes do Sudeste Asiático ou até da Europa para virem estudar para Macau”, disse. Foi ainda apontada a necessidade de melhorar a proporção entre docentes e estudantes, um aspecto em que, segundo Chang Kun Hong, Macau está afastado do nível internacional.

De acordo com o responsável, pelo menos 70 por cento dos mais de 100 cursos de licenciatura a decorrer já incluiu nas suas linhas gerais o conteúdo da Constituição e da Lei Básica. O documento das Linhas Gerais descreve que se pretende que os estudantes “elevem o seu sentido de pertença nacional”. Os conteúdos sobre estes temas ou até a cultura da China vão ser gradualmente implementados nas instituições de ensino superior. “Sobre a educação do sentimento de amor pela pátria, sendo um chinês, tem de amar a pátria. Tem também de conhecer o desenvolvimento nacional, não importa de onde vem”, observou Chang Kun Hong.

Apesar de o ensino patriótico não ser dado nos mesmos termos para alunos estrangeiros, o responsável frisou a necessidade de estes conhecerem a legislação local. “Para os estudantes estrangeiros não vamos obrigá-los a receber a mesma educação do amor pela pátria da China. Mas quando chegarem a Macau têm de conhecer a Lei Básica de Macau e também a Constituição da República Popular da China. Conhecer a legislação local, como a Lei Básica, é fundamental para viver em Macau. (…) É uma exigência aos alunos estrangeiros”, declarou o director substituto.

Em contexto de epidemia, o director substituto não indicou medidas especiais para estudantes do exterior no caso de as restrições fronteiriças se manterem no próximo ano. “Estas linhas gerais são mais a longo prazo, não podemos alcançá-las todas no próximo ano e sabemos que esta epidemia trouxe várias restrições na nossa vida. Esperamos que com a melhoria da situação epidemiológica, tanto na logística como na deslocação de pessoas, assim que forem atenuadas ou levantadas as medidas conseguiremos alcançar esses objectivos”, disse Chang Kun Hong.

Liberdade “clara”

Para Chang Kun Hong, não há dúvidas sobre a liberdade académica nas instituições do ensino superior. “Vários dirigentes ou directores dessas instituições já realçaram várias vezes que temos esta liberdade académica. No nosso regulamento, na nossa legislação, também se apela e está muito clara esta liberdade académica”, declarou o director substituto. Recorde-se que um estudo da instituição Scholars at risk, publicado no ano passado, concluiu que a liberdade académica em Macau e Hong Kong está a ser cada vez mais restringida.

O limite aos temas abordados em sala de aula é traçado quando se notar desconforto. “Esta pessoa ou estudante abordar esses temas é por sua escolha, é da sua liberdade. Mas por exemplo, se numa aula começarem a debruçar-se sobre ideias que possam incomodar a aula ou que possam incomodar outros estudantes, claro que isto já é outra questão porque aqui já não tem a ver com liberdade académica”.

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