Lei das seguradoras que aumenta taxas até um milhão pronta para ser votada

[dropcap]A[/dropcap] comissão pediu e o Governo acatou. A proposta de lei de alteração ao regime jurídico sobre a actividade das seguradoras e resseguradoras prevê que as taxa de fiscalização sejam calculadas conforme a dimensão da actividade das seguradoras. A confirmação foi dada ontem por Vong Hin Fai, após uma reunião da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), à qual preside, onde foi assinado o parecer da proposta de lei que está agora pronta a ser votada em plenário.

Assim, tendo em conta evolução do sector dos seguros e o facto de se tratar de um regime “em vigência há mais de 20 anos”, os montantes, mínimo e máximo, da taxa de fiscalização previstos na proposta de Lei aumentaram para 30 mil e um milhão de patacas.

“A comissão entendeu que o Governo devia ajustar o regime actual que prevê que, independentemente da dimensão ou do volume de negócios da actividade das seguradoras, só precisam pagar uma taxa de fiscalização entre 20 e 100 mil patacas. O Governo acolheu a nossa opinião e ajustou o artigo”, partilhou Vong Hin Fai.

Outro dos pontos que motivou pedidos de esclarecimento por parte da comissão foi a lista presente no diploma, que prevê sete seguros obrigatórios e que continua a excluir o seguro de responsabilidade civil nos domínios da construção urbana e do urbanismo, exigido por lei desde 2015.

Perante a dúvida dos deputados, o Governo esclareceu que “dada a complexidade e diversidade dos domínios envolvidos” construção e urbanismo ficaram, para já, de fora, dado que o regulamento administrativo respectivo está ainda em “fase de elaboração”.

Sobre as infracções administrativas previstas no diploma, a comissão considerou que “a lei devia ter um conteúdo determinado, preciso e suficiente e elencar claramente as normas cuja violação” pode ser sancionada. Contudo, apesar de concordar, o Governo decidiu não especificar todas as possibilidades no texto da proposta de lei, por considerar que “seria difícil abranger todas as infracções administrativas”.

Em prol do cliente

Outro dos tópicos que mereceu destaque dos deputados foram as queixas apresentadas por clientes. De acordo com dados fornecidos pelo Governo, entre 2016 e 2018, a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) tratou de 183 queixas, das quais 62 estavam relacionadas com o montante das indemnizações, 78 com a conduta das seguradoras, 39 com a conduta de mediadores de seguros e 4 de “outros tipos”.

Além disso, para garantir que os interesses dos consumidores são defendidos, “o conceito de protecção dos clientes atravessa toda a proposta de lei”, que está de cordo com os padrões da “International Association of Insurance Supervisors”.

Assim, sendo o parecer, a AMCM tem agora competências para incentivar as seguradoras a “adoptar adequados padrões de conduta e práticas comerciais apropriadas e prudentes” e “conceder ou revogar a autorização para a exploração do ramo dos seguros”.

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