Lei das seguradoras que aumenta taxas até um milhão pronta para ser votada

[dropcap]A[/dropcap] comissão pediu e o Governo acatou. A proposta de lei de alteração ao regime jurídico sobre a actividade das seguradoras e resseguradoras prevê que as taxa de fiscalização sejam calculadas conforme a dimensão da actividade das seguradoras. A confirmação foi dada ontem por Vong Hin Fai, após uma reunião da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), à qual preside, onde foi assinado o parecer da proposta de lei que está agora pronta a ser votada em plenário.

Assim, tendo em conta evolução do sector dos seguros e o facto de se tratar de um regime “em vigência há mais de 20 anos”, os montantes, mínimo e máximo, da taxa de fiscalização previstos na proposta de Lei aumentaram para 30 mil e um milhão de patacas.

“A comissão entendeu que o Governo devia ajustar o regime actual que prevê que, independentemente da dimensão ou do volume de negócios da actividade das seguradoras, só precisam pagar uma taxa de fiscalização entre 20 e 100 mil patacas. O Governo acolheu a nossa opinião e ajustou o artigo”, partilhou Vong Hin Fai.

Outro dos pontos que motivou pedidos de esclarecimento por parte da comissão foi a lista presente no diploma, que prevê sete seguros obrigatórios e que continua a excluir o seguro de responsabilidade civil nos domínios da construção urbana e do urbanismo, exigido por lei desde 2015.

Perante a dúvida dos deputados, o Governo esclareceu que “dada a complexidade e diversidade dos domínios envolvidos” construção e urbanismo ficaram, para já, de fora, dado que o regulamento administrativo respectivo está ainda em “fase de elaboração”.

Sobre as infracções administrativas previstas no diploma, a comissão considerou que “a lei devia ter um conteúdo determinado, preciso e suficiente e elencar claramente as normas cuja violação” pode ser sancionada. Contudo, apesar de concordar, o Governo decidiu não especificar todas as possibilidades no texto da proposta de lei, por considerar que “seria difícil abranger todas as infracções administrativas”.

Em prol do cliente

Outro dos tópicos que mereceu destaque dos deputados foram as queixas apresentadas por clientes. De acordo com dados fornecidos pelo Governo, entre 2016 e 2018, a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) tratou de 183 queixas, das quais 62 estavam relacionadas com o montante das indemnizações, 78 com a conduta das seguradoras, 39 com a conduta de mediadores de seguros e 4 de “outros tipos”.

Além disso, para garantir que os interesses dos consumidores são defendidos, “o conceito de protecção dos clientes atravessa toda a proposta de lei”, que está de cordo com os padrões da “International Association of Insurance Supervisors”.

Assim, sendo o parecer, a AMCM tem agora competências para incentivar as seguradoras a “adoptar adequados padrões de conduta e práticas comerciais apropriadas e prudentes” e “conceder ou revogar a autorização para a exploração do ramo dos seguros”.

4 Set 2020

Seguradoras | Prazo de conservação de documentos levanta questões

[dropcap]A[/dropcap] 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) quer saber porque é que o Governo decidiu prazos diferentes para a conservação de documentos distintos por parte das seguradoras. A questão foi levantada ontem pelos deputados que estão a analisar as alterações ao regime jurídico sobre a actividade das seguradoras e resseguradoras.

Apesar de concordar com o alargamento dos prazos, previsto no novo texto de trabalho, onde consta que os documentos mais importantes têm de ser conservados pelas seguradoras durante 10 anos e outros, como contratos, durante cinco anos, a comissão questionou o Governo sobre a razão que fundamenta que “outros documentos” tenham de ser conservados apenas durante três anos.

“A comissão concorda com isto, porque se o prazo de conservação é mais longo, então há mais garantias e protecção para os clientes, mas temos dúvidas sobre o seguinte: se (…) no código comercial está previsto um prazo de cinco anos, então porque é que o prazo de conservação de outros documentos é diferente?”, transmitiu Vong Hin Fai, que preside à comissão.

Segundo o Governo, a determinação de conservação de outros documentos por três anos tem como objectivo “harmonizar o diploma com o disposto dos outros regimes do sector financeiro”, onde o prazo de conservação é também de três anos.

Vong Hin Fai lembrou ainda que o regime actual obriga a que a conservação de outros documentos, que não os principais, por parte das seguradoras seja feita apenas durante um ano, acrescentando, que após a reunião de ontem “O Governo não afasta a possibilidade de vir a ajustar as normas sobre os prazos no futuro”.

Na reunião foi ainda referido que a comissão está de acordo com as alterações introduzidas na proposta de lei sobre as medidas de intervenção em caso de incumprimento financeiro das seguradoras e ainda quanto à possibilidade de recorrer a suportes electrónicos para conservar cópias dos documentos.

3 Jun 2020

Deputados pedem critérios para taxa de fiscalização paga pelas seguradoras

[dropcap]M[/dropcap]ais de um ano depois da última reunião, as alterações ao regime jurídico sobre a actividade das seguradoras e resseguradoras voltaram ontem à análise da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa. Está previsto que a taxa de fiscalização destas empresas passe a variar entre 30 mil e um milhão de patacas, e os membros da comissão querem que o Governo defina como se vai fixar a taxa para cada seguradora.

Actualmente, as seguradoras e resseguradoras pagam anualmente uma taxa de fiscalização entre vinte mil patacas e cem mil patacas. O Executivo quer aumentar este valor, mas permanece incerto como o valor vai ser calculado. “A comissão pretende saber como o Governo vai fixar esta taxa de fiscalização para cada seguradora. (…) Alguns membros perguntaram se é necessário definir alguns critérios para a AMCM (Autoridade Monetária de Macau) fixar a taxa de fiscalização a pagar”, explicou Vong Hin Fai, presidente da Comissão.

De acordo com o presidente da comissão, o Governo explicou que, de momento, cada seguradora paga à Autoridade Monetária de Macau (AMCM) 30 mil patacas, outro factor a gerar dúvidas. Note-se que o organismo tem poder discricionário para fixar a taxa.

“Porque é que a taxa de fiscalização é igual para todas as seguradoras? É diferente da taxa de licenciamento. Ou seja, temos de ter em conta o volume de negócios de cada seguradora, de apólices da seguradora, e a situação de exploração. Alguns membros da comissão entenderam que quando os volumes de negócios são mais elevados, então a taxa de fiscalização deve ser maior”, descreveu. E frisou que o objectivo dos deputados é a fixação de critérios. Da parte do Governo, ficou apenas a indicação de que vai estudar o assunto.

Saber ouvir

A proposta de lei sugere também mudar a definição de mediação de seguros. Alguns dos membros da comissão apontaram que os agentes de seguros e operadores do sector queriam saber o impacto desta alteração junto deles. O Governo respondeu que depois de se alterar o decreto de lei sobre as seguradoras o próximo passo é alterar o regime que regula a actividade de mediação de seguros. Mas ficou um aviso: “a comissão alertou para que o Governo ouça também as opiniões do sector”.

19 Mai 2020

Seguros | Governo substitui contravenções por infracções administrativas

Deputados querem explicações do Executivo sobre a opção de substituir contravenções por infracções administrativas na lei que regula o sector dos seguros

 

[dropcap]A[/dropcap] 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa quer perceber as justificações do Governo para substituir na lei dos seguros as contravenções por infracções administrativas. O diploma está a ser discutido na especialidade, depois de ter sido aprovado na generalidade, e o ponto da situação foi feito ontem por Vong Hin Fai, que preside à comissão.

“A assessoria da Assembleia Legislativa alertou-nos que há uma tendência nos últimos 20 anos, como se viu na lei das relações laborais ou na revisão da lei do trânsito rodoviário, para substituir as contravenções por infracções administrativas”, começou por dizer o deputado. “A intenção desta mudança parece ser aliviar o trabalho dos tribunais de base. Mas não temos a certeza. Por isso queremos ouvir as explicações do Governo”, acrescentou.

De acordo com a explicação de Vong, tanto as contravenções como as infracções administrativas podem ser alvo de recurso para os tribunais. No primeiro caso, uma eventual contestação é feita nos tribunais de base, no segundo, será o Tribunal de Segunda Instância a lidar com o assunto. As penalizações aplicadas são também diferentes: “As contravenções, normalmente, são punidas com multas que têm um máximo de seis meses de prisão. As infracções administrativas normalmente são multas”, apontou.

Sobre este aspecto, Vong revelou que os deputados ainda não têm uma posição tomada, uma vez que querem ouvir as explicações do Governo.

Outro dos assuntos que esteve ontem em debate foi o principal tipo de queixas apresentadas por cidadãos sobre as acções das seguradoras. Com o Executivo a propor uma revisão substancial do diploma que vai regular o sector, os deputados querem perceber quais são as principais queixas dos clientes das seguradoras. “Os deputados querem saber quais são as principais queixas, se há alguma classificação ou estatísticas. O objectivo deste pedido de informações é para podermos defender melhor os interesses dos consumidores e dos cidadãos”, justificou.

Dificuldades de acesso

Ainda entre os assuntos abordados esteve o facto de algumas profissões estarem obrigadas a ter seguros profissionais, apesar de haver queixas de que nem sempre é fácil ter acesso a esses seguros. “Há profissões como médicos ou arquitectos que são obrigadas a ter seguro. Contudo, no mercado nem sempre é fácil obter esse tipo de seguro. Os deputados querem saber se a proposta vai referir este aspecto”, apontou Vong.

Finalmente, foi ainda explicado que o diploma vai harmonizar várias expressões que estavam em vigor em 1997 e que deixaram de se aplicar, após a entrada em vigor da lei da reunificação. A substituição de Portaria por Ordem Executiva foi apenas um dos exemplos dados pelo deputado.

12 Fev 2019

Aprovada na generalidade revisão legislativa que vai regular seguradoras

[dropcap]F[/dropcap]oi aprovada na generalidade, na passada sexta-feira, a proposta de lei de Alteração ao Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, que estabelece o enquadramento legal das actividades seguradoras e resseguradoras.

O actual regime já vigora desde 1997 o que, de acordo com o secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong, justifica a alteração legislativa. O objectivo é adaptar o diploma “às circunstâncias actuais da região”, disse. Neste sentido, o diploma propõe o “reforço das condições de acesso e de exercício da actividade seguradora, o reforço das exigências nos mecanismos do regime de gestão de risco e de controlo interno e a prevenção e combate ao branqueamento de capitais”.

Por outro lado, a proposta apresentada segue “as exigências de supervisão constantes do ‘Insurance Core Principle’, estabelecido pela ‘International Association of Insurance Supervisors’”, estando em concordância com as normas internacionais.

Apesar de aprovada por unanimidade, a proposta gerou algumas sugestões por parte dos deputados, questões que querem ver discutidas em sede de especialidade.

Seguros internacionais

Ip Sio Kai, por exemplo, pediu esclarecimentos mais alargados sobre os benefícios que o diploma vai proporcionar para o investimento do sector além-fronteiras, nomeadamente dentro do projecto da Grande Baía. “Como podemos permitir que as nossas seguradoras possam participar no desenvolvimento e construção da Grande Baía?”, questionou. Por outro lado, o Governo precisa de formar pessoal nesta área que carece de funcionários especializados, acrescentou o tribuno.

Em resposta, Lionel Leong garantiu que durante as reuniões com a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa que vai analisar o articulado na especialidade o Governo terá uma “postura aberta para receber opiniões”.

Para Lionel Leong, a revisão é também um passo para a internacionalização do sector, principalmente dentro da Grande Baía. “Esta iniciativa legislativa contribui, de certo modo, para reforçar a fiscalização o sector. Se cimentarmos o nosso regime também contribuímos para que as seguradoras desenvolvam as suas actividades fora do território”, apontou.

28 Jan 2019

Seguradoras | Proposta de lei prevê maior controlo e transparência

[dropcap]O[/dropcap] Conselho Executivo deu luz verde a uma proposta de lei de alteração ao Decreto-Lei, em vigor desde 1997, que estabelece o enquadramento legal das actividades seguradoras e resseguradoras.

As principais mexidas passam pelo reforço das condições de acesso e de exercício da actividade seguradora, das exigências ao nível dos mecanismos do regime de gestão do risco e de controlo interno das seguradoras e resseguradoras, bem como da prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, explicou, em conferência de imprensa, o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng.

Em paralelo, o diploma eleva ainda as garantias de transparência da estrutura dos grupos de seguradoras, da sua solidez financeira e da viabilidade da estratégia de desenvolvimento das suas actividades, com vista a uma melhoria do sistema de autorização, supervisão e fiscalização da actividade seguradora e resseguradora. Em concreto, a proposta de lei prevê nomeadamente o reforço da supervisão consolidada, um aumento dos montantes do capital mínimo das seguradoras (para 30 milhões no caso das exploram os ramos gerais e para 60 milhões para as do ramo vida), entre outras exigências, como sejam a obrigação de criação de provisões para riscos em curso ou da correspondência entre activos e passivos.

A proposta de lei, que segue agora para a Assembleia Legislativa, tem data prevista de entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Boletim Oficial. No entanto, as seguradoras têm, entre meio ano e dois anos, a contar da mesma, para efectuar os respectivos ajustamentos de modo a adequarem-se às diferentes disposições legais.

17 Dez 2018

Tufão Hato | Seguradoras estimam indemnizações a pagar em 4 mil milhões

 

As seguradoras estimam em 4 mil milhões de patacas o valor total a pagar em indemnizações por prejuízos causados pela passagem do Hato. Um ano depois, desconhece-se, porém, o valor que foi pago

[dropcap style=’circle’]N[/dropcap]a sequência do tufão Hato, o mais forte a atingir Macau em mais de meio século, o sector segurador recebeu 3.100 pedidos de indemnização por catástrofes, prevendo-se que o valor total a pagar seja na ordem dos 4 mil milhões de patacas. Os dados, que se reportam a 31 de Julho, foram facultados ao HM pela Autoridade Monetária (AMCM) que escusa-se a revelar, contudo, o montante que foi entretanto liquidado.
Mais de metade dos pedidos (1.579) são relativas a danos, decorrentes de inundações ou acidentes, em objectos segurados, cujas indemnizações a pagar foram calculadas na ordem dos 3,85 mil milhões de patacas. Já 81 dos pedidos caem na esfera dos acidentes de trabalho, estimando-se o montante a ressarcir em aproximadamente 3,46 milhões de patacas.

Danos no património

Na mesma resposta escrita, a AMCM afirma que as seguradoras já pagaram indemnizações (sem revelar quanto) nomeadamente em relação “a cinco casos com vítimas mortais”. A AMCM ressalva que à mesma vítima pode ser atribuída mais do que uma apólice, recusando esclarecer se é esse o caso quando questionada pelo HM. Quanto a indemnizações relativas a danos patrimoniais, foram pagas em 1.071 casos, enquanto para prejuízos diversos foram indemnizados 1.431 casos.
Relativamente aos restantes pedidos de indemnização por liquidar, a AMCM explica que “alguns casos baseiam-se no valor resultante das situações de reparação”, havendo outros que “carecem de procedimentos de verificação dos danos mais complexos e que, portanto, exigem mais tempo” para processar.
“A AMCM está a acompanhar, estreitamente, estas situações, bem como a recolher os respectivos dados estatísticos de indemnização e de pagamento”, garante o organismo presidido por Benjamin Chan.
Diana do Mar

24 Ago 2018