Seguradoras | Prazo de conservação de documentos levanta questões

[dropcap]A[/dropcap] 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) quer saber porque é que o Governo decidiu prazos diferentes para a conservação de documentos distintos por parte das seguradoras. A questão foi levantada ontem pelos deputados que estão a analisar as alterações ao regime jurídico sobre a actividade das seguradoras e resseguradoras.

Apesar de concordar com o alargamento dos prazos, previsto no novo texto de trabalho, onde consta que os documentos mais importantes têm de ser conservados pelas seguradoras durante 10 anos e outros, como contratos, durante cinco anos, a comissão questionou o Governo sobre a razão que fundamenta que “outros documentos” tenham de ser conservados apenas durante três anos.

“A comissão concorda com isto, porque se o prazo de conservação é mais longo, então há mais garantias e protecção para os clientes, mas temos dúvidas sobre o seguinte: se (…) no código comercial está previsto um prazo de cinco anos, então porque é que o prazo de conservação de outros documentos é diferente?”, transmitiu Vong Hin Fai, que preside à comissão.

Segundo o Governo, a determinação de conservação de outros documentos por três anos tem como objectivo “harmonizar o diploma com o disposto dos outros regimes do sector financeiro”, onde o prazo de conservação é também de três anos.

Vong Hin Fai lembrou ainda que o regime actual obriga a que a conservação de outros documentos, que não os principais, por parte das seguradoras seja feita apenas durante um ano, acrescentando, que após a reunião de ontem “O Governo não afasta a possibilidade de vir a ajustar as normas sobre os prazos no futuro”.

Na reunião foi ainda referido que a comissão está de acordo com as alterações introduzidas na proposta de lei sobre as medidas de intervenção em caso de incumprimento financeiro das seguradoras e ainda quanto à possibilidade de recorrer a suportes electrónicos para conservar cópias dos documentos.

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