PolíticaForças de Segurança | Pessoal trabalha em média 45 horas semanais Salomé Fernandes - 7 Ago 2020 Os trabalhadores das forças e serviços de segurança de Macau fazem mais horas de trabalho do que o normal, com a média a rondar 45 a 46 horas semanais. O deputado Ho Ion Sang defendeu que a alteração à lei sobre a remuneração assessória promove “mais justiça” [dropcap]O[/dropcap]s trabalhadores das forças e serviços de segurança de Macau trabalham em média entre 45 e 46 horas semanais. Os dados do Governo foram divulgados ontem por Ho Ion Sang, presidente da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, no seguimento de uma reunião sobre a proposta de alteração à lei das remunerações acessórias das forças e serviços de segurança. O novo diploma estabelece que estes funcionários têm de trabalhar mais de 44 horas semanais para terem direito à remuneração assessória. A duração normal do trabalho dos funcionários da Administração Pública de Macau são 36 horas semanais. A remuneração suplementar vai aplicar-se ao pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, da carreira alfandegária dos Serviços de Alfândega, do Corpo de Bombeiros, do Corpo de Guardas Prisionais e dos quadros do Corpo de Polícia de Segurança Pública. O pessoal do Corpo de Bombeiros, por exemplo, trabalha 48 horas por semana. Quanto à Polícia Judiciária, Ho Ion Sang apontou variações. “Para um determinado caso específico, se calhar, precisam de mais tempo para investigação e o número de horas de trabalho normalmente é mais elevado”. A proposta é justificada com dificuldades no cumprimento da forma de cálculo semanal da remuneração suplementar do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Em causa está a especificidade do trabalho do pessoal das forças e serviços de Segurança. “Diferentes serviços têm características especificas”, descreveu o presidente da Comissão, explicando que na PSP há uma folga ao fim de três turnos e que o pessoal do Corpo de Bombeiros trabalha 24 horas, tem um dia de regime de disponibilidade e um de descanso. De acordo com Ho Ion Sang, o Governo analisou as práticas de países e regiões vizinhas e fez um mapa comparativo das horas de trabalho e regime de compensação. Concluiu-se que “nos outros países ou regiões há práticas semelhantes de compensação pecuniária e horas ou dias de descanso”, e que em Macau “a remuneração suplementar é relativamente melhor”. Cálculos de justiça Quando a duração do trabalho semanal não superar as 44 horas, o cálculo altera-se e tem por base uma média mensal. Divide-se o total de horas de trabalho mensal pelo número de dias úteis de trabalho nesse mês, e multiplica-se por cinco dias úteis de trabalho semanal. “Para haver mais justiça”, disse Ho Ion Sang. “Se isto for calculado com base na fórmula actual, alguns dos trabalhadores não conseguem receber essa remuneração suplementar. Então o Governo decidiu regulamentar esta matéria”, descreveu. Com a nova norma, a ideia passa por dar acesso à remuneração assessória aos trabalhadores que numa semana trabalham 36 horas e noutra mais de 44. O deputado frisou que não estão a acrescentar garantias, mas sim a “regularizar e regulamentar melhor esta matéria”. O montante vai ser definido pelo Chefe do Executivo.