Manchete PolíticaSAFP | Trabalhadores aconselhados a tirar férias para fazer quarentena Salomé Fernandes e João Luz - 26 Jun 2020 Os funcionários públicos que queiram sair de Macau devem tirar férias a contar com o período de quarentena obrigatório no regresso – segundo uma orientação lançada pelos Serviços de Administração e Função Pública, a que o HM teve acesso. No entanto, a lei determina que essas faltas, na Administração Pública, se consideram justificadas [dropcap]O[/dropcap]s Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) emitiram uma orientação a indicar que os trabalhadores que viajem para fora devem tirar dias de férias para cobrir o período de quarentena obrigatório aquando do regresso a Macau. O apelo foi lançado no âmbito das medidas de controlo da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis e as actuais medidas de entrada implementadas pelo Governo. Recorde-se que é requerido a quem entrar em Macau que fique durante 14 dias em observação médica, excepto casos especiais aprovados pelo Chefe do Executivo. “De acordo com a opinião dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), tendo em consideração que os funcionários já sabem do requisito (…) antes da partida, devem pedir para usar férias anuais para os 14 dias mencionados para o período de quarentena/observação médica”, diz a orientação a que o HM teve acesso. No entanto, a mesma Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis prevê que as faltas dadas por força de isolamento obrigatório se consideram “justificadas para quaisquer efeitos legais no caso dos trabalhadores da Administração Pública”. José Alvares considera que a medida “é perfeitamente legítima” e que “os SAFP podem perfeitamente emitir esta orientação”. E notou que a linguagem utilizada expressa uma recomendação e não uma obrigação. No entanto, ao nível do sancionamento para quem não cumprir o recomendado, o advogado disse ao HM que seria “difícil” colocar um procedimento disciplinar, tendo em conta que, de acordo com a lei, a falta teria de ser justificada. Assim sendo, José Álvares entende que os serviços teriam de analisar outras formas de sancionar a conduta, como por exemplo ao nível da avaliação, já que um trabalhador que não respeite a orientação “está a demonstrar alguma desconsideração pelos serviços públicos”. Liberdade necessária Para António Katchi, a sujeição a isolamento obrigatório também implica faltas justificadas, não o recurso a dias de férias. “Quando muito, o trabalhador teria o direito de optar pelo ‘gozo’ de dias de férias a fim de evitar as faltas justificadas, mas isso seria opção sua, nunca lhe poderia ser imposto. E nem é de excluir a faculdade de o próprio empregador lhe indeferir esse pedido, argumentando com as finalidades e com a irrenunciabilidade do direito a férias”, explicou. Assim, descreveu como o internamento, seja em casa ou num hotel, impede o trabalhador e os familiares na sua dependência de gozarem as vantagens associadas ao direito a férias anuais pagas – ressalvando que é um direito fundamental consagrado no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais. “Aliás, férias sem liberdade não são férias!”, reforçou o jurista. Neste sentido, António Katchi aconselha o trabalhador a averiguar se está em causa uma sugestão ou “uma ordem ‘simpaticamente’ disfarçada” como tal. No caso de ser efectivamente uma sugestão – defende que o trabalhador pode simplesmente não a seguir – entendendo que, do ponto de vista jurídico, não poderia sofrer qualquer sanção, já que a recusa de uma sugestão não implica violação do dever de obediência. E se se tratar de uma ordem? “Então o trabalhador poderia, desde logo, solicitar a redução da ordem a escrito – se ainda não o tivesse sido – e o esclarecimento das respectivas razões, de facto e de direito”. Um passo que não exclui a possibilidade de usar sucessivamente os meios ao seu dispor para contestar: reclamação, recurso hierárquico e recurso contencioso.