Atropelamento | Tribunal condena taxista a pagar 940 mil patacas

[dropcap]U[/dropcap]m taxista foi condenado pelo Tribunal Judicial de Base a pena de prisão de um ano e três meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de um ano e de seis meses, pela prática de um crime de ofensa à integridade física por negligência.
O caso remonta ao dia 17 de Agosto de 2017, quando Leong, taxista de 36 anos de idade, seguia da Rua Seng Tou, na Taipa, para a Avenida de Guimarães quando atropelou uma mulher que atravessava a estrada na passadeira. O condutor admitiu todos os factos que lhe eram imputados, e o juiz acabou por decretar a suspensão da pena, mas inibiu o taxista de conduzir.
Em matéria cível, as despesas médicas resultantes das lesões sofridas pela vítima foram avaliadas em 440 mil patacas, enquanto a indemnização por danos físicos e psíquicos ascendeu a 500 000 patacas. Ou seja, no total o taxista foi condenado a pagar à vítima de atropelamento 940 mil patacas, valor que será coberto pelo seguro da empresa.

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