PSP | Agentes detidos por auxílio à imigração ilegal

A Polícia Judiciária deteve dois agentes da Polícia de Segurança Pública por suspeitas de auxílio à imigração ilegal, falsificação de registos de imigração e corrupção passiva. Foram também detidos um junket, o alegado corruptor dos agentes, e três intermediários que agiram em seu nome

 

[dropcap]T[/dropcap]udo começou com a presença no território de um junket de apelido Wu para além da data permitida no visto. Como o homem, oriundo do Interior da China, não queria ficar banido de entrar em Macau, e a sua actividade profissional implicava múltiplas entradas no território, Wu terá alegadamente subornado dois agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), através de três intermediários, para contornar a questão e a lei.

Os dois agentes policiais terão alegadamente forjado registos de imigração de forma a prolongar o período em que Wu poderia permanecer em Macau. Além disso, combinaram uma altura para o junket abandonar o território enquanto estivessem de serviço, de forma a facilitar a travessia de fronteira.

Na sequência desta ocorrência, a Polícia Judiciária (PJ) adiantou ontem que na segunda-feira os dois agentes da CPSP foram detidos, assim como Wu e o trio de intermediários, composto por dois residentes de Macau e um cidadão chinês. Todos os detidos foram encaminhados para o Ministério Público, sem que até ao fecho da edição houvesse informação quanto a medidas de coacção aplicadas.

A PJ revelou que Wu terá desembolsado um total de 900 mil dólares de Hong Kong para comprar a complacência dos agentes da CPSP e os serviços dos três intermediários. As autoridades revelaram ainda ao HM que os dois agentes terão alegadamente recebido cada um menos de 100 mil dólares de Hong Kong. O remanescente terá sido distribuído entre os três intermediários.

Crime e castigo

O esquema pode ter consequências legais consideráveis para os implicados. Para já, segundo fonte da PJ, pode estar em causa a prática do crime de associação criminosa. Este crime tem uma moldura penal de três a dez anos de prisão para quem promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de crimes. Quem dirigir este tipo de organização arrisca-se a ser condenado a uma pena entre cinco e 12 anos de prisão. Além disso, podem vir a ser condenados pelo crime de corrupção activa, que tem uma moldura penal que pode ir até três anos de prisão

Os agentes, além de arriscarem a acusação de corrupção passiva, podem ser acusados de prevaricação, crime punido com pena de prisão até 5 anos. O HM tentou apurar junto das autoridades se foram instaurados processos disciplinares contra os agentes da CPSP, mas até ao fecho da edição não obteve resposta.

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