Grafiti | PJ garante que executa a lei de forma imparcial

O filho da deputada Angela Leong grafitou uma parede na Travessa da Paixão e ficou impune. Um estudante fez o mesmo, num outro edifício, foi detido e está em vias de ser acusado do crime de dano. Choveram críticas online à PJ, que veio a público esclarecer que se tratam de “situações muito diferentes”

 

[dropcap]A[/dropcap] Polícia Judiciária (PJ) defende que não podia actuar quando Mário Ho, filho da deputada Angela Leong, grafitou uma parede na Travessa da Paixão, em Maio deste ano, mas que no caso do estudante de 17 anos, detido na quinta-feira, não tinha outra alternativa que não fosse investigar, e entregar o caso ao Ministério Público. O aluno corre mesmo o risco de ser acusado e condenado pela prática do crime de dano. Porém, a actuação da PJ foi alvo de fortes críticas, principalmente online, e a força de segurança sob a tutela do secretário Wong Sio Chak sentiu mesmo necessidade de se justificar.

Num comunicado emitido na sexta-feira à tarde, e sem nunca identificar o caso de Mário Ho pelo nome do filho da milionária, a PJ veio a público defender que se tratam de “situações muito diferentes”.

“Em relação à detenção de um estudante do sexo masculino que grafitou uma parede na Travessa da Paixão, durante as horas da madrugada do dia 29 de Outubro, é necessário esclarecer que a parede grafitada faz parte de um edifício que está classificado como património cultural e que o Instituto Cultural apresentou queixa sobre o ocorrido”, relatou a PJ, em comunicado. “Houve muitos comentários diferentes sobre este assunto, mas a PJ esclarece que de acordo com a Lei de Salvaguarda do Património Cultural que é proibida a destruição ou fazer grafitis no património protegido ou em vias de ser protegido. O estudante do sexo masculino fez um grafiti numa parede que faz parte de património protegido e é suspeito de ter violado a lei em causa”, foi acrescentado.

Ainda de acordo com a PJ, o crime alegadamente praticado pelo estudante de 17 anos está definido como “dano qualificado”, o que corresponde ao artigo 207 do Código Penal, que tem uma natureza pública, ou seja dispensa da apresentação de queixa.

Dano e Dano Qualificado

Já em relação ao grafiti de Mário Ho, que até foi transmitido numa estação televisiva no Interior da China, durante um programa de entretenimento, a PJ considerou que se enquadra na prática do crime de “dano”, que corresponde ao artigo 206 do Código Penal, e que exige a queixa do afecto. Uma vez que a PJ disse não ter recebido qualquer queixa, não pode investigar Mário Ho.

“A definição legal é muito clara, as duas situações são muito diferentes. O público não deve fazer confusão. Enquanto órgão policial criminal, a Polícia Judiciária executa a lei de forma rigorosa e sem qualquer parcialidade”, foi frisado.

Apesar das explicações, o caso gerou muitas críticas e online foram vários os comentários que acusaram a PJ de não actuar no caso do filho de Stanley Ho, devido ao facto de se tratar uma das famílias mais influentes e ricas de Macau. “Qual é mesmo o teu apelido?”, podia ler-se num comentário numa das principais páginas sobre assuntos do quotidiano em língua chinesa. “Esta é uma da histórias mais engraçadas em Macau nos últimos tempos. Realmente não há mesmo lei em Macau”, postava outro utilizador.

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