SociedadePearl Horizon | Compradores podem exigir devolução de dinheiro João Santos Filipe - 13 Mar 2019 Depois de quase três anos de batalha jurídica, o comprador de uma fracção do Pearl Horizon conseguiu que lhe fosse devolvido o dinheiro pago. O TSI considerou que a Polytex “jamais pode concretizar o seu plano de construção” para o empreendimento A empresa Polytex tem de devolver o dinheiro das fracções do Pearl Horizon, acrescido de juros, aos compradores que o exigirem. A decisão foi tomada a 7 de Março pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI), após um dos compradores ter recorrido aos tribunais para exigir a devolução do montante pago, ou seja aproximadamente 2,03 milhões de patacas, acrescidos de juros. A decisão foi justificada com o facto do TSI ter considerado que a Polytex “jamais pode concretizar o seu plano de construção”. O caso em questão ocorreu em Março de 2012, quando o comprador acordou pagar por uma fracção no Pearl Horizon cerca de 6,56 milhões de dólares de Hong Kong. Como valor da entrada foram pagos 655 mil de dólares, a que se somaram mais 1,31 milhões, em quatro prestações até Setembro de 2016. No total, a Polytex já tinha recebido 1,96 milhões e estava por cumprir o pagamento de 4,59 milhões. Contudo, em Setembro de 2016, já depois do Chefe do Executivo ter assinado um despacho a declarar a caducidade da concessão do terreno do Pearl Horizon, o comprador endereçou uma carta à Polytex a exigir que se não construíssem a fracção, teriam de pagar-lhe o dobro do montante pago, ou seja 3,92 milhões. Como as duas partes não chegaram a um acordo, o caso seguiu para tribunal, onde o comprador defendeu que o contrato devia ser resolvido por haver uma “alteração anormal” nas circunstâncias do acordo e porque a nova situação afectava “gravemente os princípios da boa-fé”. Este argumento foi aceite logo na primeira instância, em Janeiro de 2018, com o TJB a considerar a situação em torno da concessão deste terreno “subjectiva e objectivamente anormal face ao que seria comum esperar-se”. O juiz considerou também que as fracções não seriam terminadas antes do prazo de mais cinco anos, pelo que se está a exigir ao comprador que “espere sem sequer saber se [a concretização do projecto] vai acontecer”. Este aspecto foi visto como lesivo para o comprador, o que fez com que o tribunal desse razão ao autor do processo e obrigasse a Polytex a pagar cerca de 2,03 milhões de patacas, mais juros, a contar de 2016. TSI antecipou decisão Face à derrota, a construtora recorreu da decisão. No entanto, entre a primeira decisão dos tribunais e a decisão do recurso, o TSI considerou que o Chefe do Executivo tinha agido correctamente ao declarar a caducidade do terreno do Pearl Horizon. Esta decisão fez com que para o TSI o diferendo entre o comprador e a empresa ficasse resolvido e fosse ordenado a devolução do dinheiro pago, com juros. Segundo o TSI, a Polytex “jamais pode concretizar o seu plano de construção” e o contrato-promessa “nunca mais pode ser cumprido”, o que é suficiente para permitir que o contrato seja “resolvido” dando razão ao comprador.