PolíticaExperiência de dois anos para exercer profissão levanta dúvidas a deputados João Santos Filipe - 1 Mar 2019 [dropcap]Q[/dropcap]uem nasceu primeiro: o ovo ou a galinha? É uma questão como esta que está a ser levantada pelos deputados da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que estão a analisar na especialidade a lei do registo e exercício da profissão de contabilistas habilitados. Esta é a futura designação para os actuais auditores de contas. No que diz respeito aos pedidos de licença para exercer a profissão de contabilista habilitado é exigido que haja uma experiência de “pelo menos, dois anos”. Desta, um ano da experiência ter de ser na RAEM e nos três anos anteriores à data de apresentação do pedido. “O diploma não responde às dúvidas sobre o que é necessário cumprir em primeiro lugar, se é a experiência ou a licença para exercer. Mas se as pessoas precisam de exercer durante dois anos para ter a licença, como é que podem exercer sem essa licença?”, começou por questionar Vong Hin Fai, presidente da comissão. “É um pouco como a situação de tentar perceber quem nasceu primeiro, se o ovo ou a galinha”, acrescentou. No que diz respeito à actividade de auditores e contabilistas, actualmente há um regime de estágio. Esta seria eventualmente uma solução para este problemas. Contudo, a nova lei não tem qualquer ponto para regular os estágios na profissão. “Segundo a legislação em vigor há a possibilidade de fazer um estágio, que depois é concluído com um relatório. Mas a nova lei, que vai substituir os diplomas em vigor, não prevê esta possibilidade”, foi explicado. Estas questões vão ser colocadas durante a primeira reunião com os membros do Governo, que será realizada depois de uma primeira análise do diploma. Critérios mais apertados Outra das alterações que os deputados querem compreender é a escolha pelo estabelecimento de critérios mais apertados para o acesso à profissão. Até agora, os candidatos ficavam impedidos de obter uma licença caso tivessem cometido um crime no exercer da profissão. Porém, a nova lei especifica a questão ao dizer que se cometerem um crime com uma punição superior a 3 anos de prisão ou qualquer crime contra o património. “Quando se fala dos crimes contra o património, há muitos tipos de crimes, como roubo ou furto. Queremos perceber a razão do acesso ser mais rigoroso”, apontou Vong Hin Fai. Em sentido contrário, deixa de ser exigido que os candidatos tenham autorização de residência em Macau, critério que consta na legislação em vigor.