Contabilista desviou mais de 820 mil patacas em cheques

À revelia do patrão, uma mulher de 53 anos levantou 10 cheques pertencentes à empresa de venda de carne congelada para a qual trabalhava como contabilista. O caso foi descoberto meses depois de a funcionária ter sido despedida pela contabilista que a substituiu. Noutro caso, uma mulher foi roubada em plena rua após agressão

 

Uma contabilista de 53 anos que trabalhava numa empresa dedicada à venda de carne congelada é suspeita da prática dos crimes de burla qualificada e falsificação de documentos de especial valor. Em causa está o levantamento de 10 cheques no valor de 820.646 patacas à revelia do patrão, montante que acabou por desviar em seu próprio benefício.

De acordo com informação revelada ontem pela Polícia Judiciária (PJ), o caso veio a lume após o dono da empresa ter apresentado queixa no sábado passado, alegando que uma ex-funcionária se tinha apropriado indevidamente de dinheiro pertencente à companhia.

No seguimento da queixa, a PJ dirigiu-se ao estabelecimento de venda de carne congelada para investigar o caso, tendo concluído que a funcionária era uma residente de Macau contratada em Janeiro de 2021 para o lugar de contabilista, tendo sido posteriormente despedida no dia 8 Junho por, de acordo com o proprietário, “não fazer um bom trabalho e não ter coração”.

No dia seguinte ao despedimento, o responsável da empresa decidiu contratar uma nova contabilista para o cargo, não tendo passado muito tempo até a recém-contratada ter descoberto, no próprio dia, anomalias nas contas da empresa.

Assim sendo, ficou provado que a ex-contabilista tinha levantado ao longo do passado mês de Maio em pleno exercício de funções e contra a vontade do patrão, 10 cheques da empresa no valor de 820.646 patacas.

O caso seguiu para o Ministério Público na passada terça-feira, e suspeita terá que responder pela prática dos crimes de burla qualificada e falsificação de documentos de especial valor. A confirmar-se a acusação, a arguida pode ser punida com pena de prisão entre 2 e 10 anos pelo primeiro crime e entre 1 a 5 anos pelo segundo.

Toca e foge

As autoridades revelaram ainda um caso de furto ocorrido ontem de manhã na Avenida 24 de Junho. De acordo com o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), a vítima é uma mulher de 54 anos que acabou desfalcada em 6.100 renminbis, 40.300 dólares de Hong Kong e fichas de jogo no valor de 47.000 dólares de Hong Kong, após ter sido agredida com um murro no peito, em plena rua.

Após a agressão, o suspeito fugiu para a zona da Avenida Rodrigo Rodrigues, tendo sido detido quando tentava apanhar um táxi. Interrogado, o suspeito confessou o crime, alegando, contudo, não ter roubado nada mais além do dinheiro guardado na mala da vítima. Caso seja declarado culpado, o suspeito pode ser punido com pena de prisão entre 3 e 15 anos.

1 Jul 2021

Relatório da OCDE recomenda maior supervisão de contabilistas

Um relatório da OCDE indica que Macau “cumpre em grande parte” as regras internacionais de troca de informações para efeitos fiscais, mas aponta falhas na supervisão de instituições e acesso a informações de contabilidade

 

[dropcap]O[/dropcap] último relatório do Fórum Global sobre Transparência e Troca de informações para Fins Fiscais da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) dá nota positiva a Macau.

O documento, lançado este ano, descreve que o território “cumpre em grande parte” as regras internacionais de pedidos de troca de dados. Apesar disso, são muitas as recomendações deixadas ao Governo. Uma delas é o reforço do sistema de supervisão de instituições e profissionais, como auditores e contabilistas, que devem seguir directivas contra lavagem de dinheiro.

Apesar de o organismo indicar que a regulação contra a lavagem de dinheiro evoluiu nos últimos anos, espera mais melhorias. Em causa estão “várias lacunas” na disponibilidade de informação sobre propriedade.

Desde a última análise, feita em 2013, o desempenho de Macau nos critérios analisados foi semelhante. Uma das mudanças mais claras foi a disponibilidade de informações de contabilidade. Em vez “cumpridora”, Macau aparece agora como “cumpre em grande parte”.

Apesar de se concluir que no geral as leis e a forma como são postas na prática dão acesso a registos de contabilidade, “foram encontradas algumas deficiências”. É por isso que no relatório se recomenda à RAEM a adopção de sanções. O objectivo é os documentos serem mantidos por um mínimo de cinco anos e disponibilizados em casos de liquidação ou dissolução da empresa.

Descreve-se que no caso de algumas entidades faltaram evidências de supervisão da implementação de regras de manutenção de informação. Não se sabe quantas empresas privadas nomearam um órgão de supervisão: “isto não pode ser considerado uma supervisão apropriada das obrigações em manter informação”.

Por outro lado, entende-se que o acesso a informação sobre propriedade é “limitado”, pela falta de monitorização ou penalidades para quem não cumprir as obrigações comerciais, à excepção das entidades que pagam distribuições dos seus lucros ilíquidos.

Traçar limites

A OCDE descreve que o regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal adoptada em 2017 “levanta algumas preocupações”. Uma delas é que passou a haver limitações para reunir informação sobre alguns anos fiscais. “Macau deve assegurar que a autoridade competente tem acesso a toda a informação disponível”. Ainda assim, é observado que em 2015 a Autoridade Monetária de Macau multou um banco em 500 mil patacas por ter violado a necessidade de guardar dados.

São reconhecidos desenvolvimentos em áreas como a mudança ao Código Comercial, que eliminou as acções ao portador em 2015. No entanto, houve cenários que ficaram em aberto. Quando a decisão foi tomada, foi dado um ano a quem tinha acções ao portador para requerer a mudança dos títulos para acções registadas, ou passavam a considerar-se destruídas.

No entanto, é possível pedir a anulação da destruição através de tribunal, e a lei não define o período em que isso pode ser feito. “Recomenda-se que Macau clarifique o limite temporal depois do qual os detentores de acções ao portador não podem reclamar direitos sobre as acções destruídas”, indica o relatório.

7 Ago 2020

Governo estuda criação de três comissões sob a tutela da Comissão de Registo dos Contabilistas

[dropcap]O[/dropcap] Governo está a equacionar criar três comissões especializadas, sob a tutela da Comissão de Registo dos Contabilistas, para permitir recursos de decisões disciplinares. A medida esteve ontem a ser discutida na 3.ª Comissão da Assembleia Legislativa, no âmbito da Lei do Registo e Exercício da Profissão de Contabilistas.

Uma das questões levantadas pelos deputados prende-se com o facto de não haver um mecanismo de recurso dentro da Comissão de Registo dos Contabilistas, ou seja do organismo que vai implementar a lei e aprovar a emissão de licenças aos contabilistas. Ontem, o Governo apresentou uma alternativa, que ainda está a ser equacionada.

“Neste momento, estão a ser pensadas três comissões especializadas: A Comissão Especializada para Exames e Disciplina, Comissão Especializada para o Reconhecimento de Qualificações e Formação Contínua e ainda a Comissão Especializada de Normas e Disciplina”, afirmou Vong Hin Fai, deputado e presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL. “Actualmente, a lei não prevê um mecanismo de recurso. Mas a Comissão Especializada de Normas e Disciplina vai ter poderes para tomar decisões relacionadas com infracções e aplicar sanções. Assim, se um interessado não concordar com uma decisão pode apresentar recurso para a Comissão de Registo dos Contabilistas”, explicou.

A ideia ainda não está no papel. Apenas faz parte da primeira ronda de perguntas dos deputados aos representantes do Governo. Contudo, mesmo que não haja um mecanismo de recurso na lei, os contabilistas podem sempre recorrer aos tribunais da RAEM para resolver disputas.

Mudança de nome

No âmbito da reunião de ontem, o Executivo admitiu igualmente a hipótese de alterar o nome da Comissão de Registo dos Contabilistas para Comissão para o Registo de Exercício de Actividade dos Contabilistas.

Outro aspecto definido é que a prática da profissão vai pertencer exclusivamente a residentes de Macau. Mesmo que os não-residentes possam ter as qualificações reconhecidas, e há mecanismos para isso, depois não poderão exercer.

“O reconhecimento como contabilista vai ter um registo que pode ser feito por residentes e não-residentes. Depois há um outro registo para exercer que só é aberto aos residentes de Macau. O Governo diz que esta é uma prática internacional”, apontou Vong Hin Fai sobre este aspecto.

Após a reunião de ontem, o diploma vai continuar a ser analisado na especialidade durante a tarde hoje, com mais um encontro entre deputados e representantes do Executivo.

15 Mai 2019

Contabilistas | Deputados pedem justificação para corte no ‘período de nojo’ de três para um ano

[dropcap]O[/dropcap]s deputados da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) querem saber por que razão o Governo encurtou o ‘período de nojo’ dos contabilistas no novo regime de registo e exercício da profissão para um ano. Isto porque a legislação actualmente em vigor prevê um prazo de impedimento após cessação de funções de três anos.

À luz do diploma, “não podem exercer funções em qualquer empresa ou entidade os contabilistas habilitados a exercer a profissão e os sócios de sociedade de auditores que nela tenham exercido funções de auditoria no ano anterior”, salvo se solicitarem, por iniciativa própria e para esse efeito o cancelamento do registo. Ora, à luz do Estatuto de Auditores de Contas, de 1991, o prazo de impedimento encontra-se fixado em três anos. “O prazo foi encurtado para um ano e estamos interessados em saber porquê”, afirmou o presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL, Vong Hin Fai.

Esta foi uma das principais dúvidas colocadas na reunião interna de ontem – sem a presença de membros do Governo. Segundo Vong Hin Fai, os deputados pretendem ainda esclarecimentos relativamente, por exemplo, à necessidade de as regras deontológicas assumirem a forma de lei ou de publicação em Boletim Oficial das instruções emitidas pela Comissão de Registo dos Contabilistas.

A 3.ª Comissão Permanente da AL volta a reunir-se na quinta-feira para analisar o diploma, aprovado, na generalidade, no mês passado. O principal ponto do diploma prende-se com a fusão dos auditores de contas e dos contabilistas, com os primeiros a passarem a ser designados de “contabilistas habilitados a exercer a profissão”. A alteração pretende resolver “o problema da inconsistência entre os títulos profissionais” utilizados em Macau e noutras partes do mundo. Actualmente, existem 120 auditores de contas e 177 contabilistas.

26 Mar 2019

Contabilistas | Conflito de interesses esteve em discussão na AL

[dropcap]S[/dropcap]e um contabilista fizer parte do conselho fiscal ou for o fiscal único de uma empresa, a mesma companhia não dever ser sua cliente. A sugestão foi feita ontem no encontro da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, onde a nova lei do Regime de registo e exercício da profissão de contabilistas está a ser discutida.

“Para evitar conflitos de interesse, os membros da comissão acham que um contabilista habilitado a exercer a profissão não pode ter como cliente a empresa onde é membro do conselho fiscal ou fiscal único”, disse Vong Hin Fai, deputado e presidente da comissão.

A nova lei do registo vai fazer com que as classes de auditores e contabilistas se transformem numa só. Além disso, a classe vai ter de renovar de dois em dois anos a licença para o exercício da profissão. Neste período, tem de haver um “desenvolvimento contínuo”, ou seja, vai ser exigido aos contabilistas que participem em formações. No entanto, as exigências das formações só vão ser conhecidos posteriormente, uma vez que são definidas por regulamento administrativo.

“Existe também a questão do desenvolvimento contínuo para a renovação da licença. Sabemos que tem de haver uma renovação de dois em dois anos e que é preciso fazer acções de formação. Mas precisamos de perceber este período de dois anos”, justificou Vong Hin Fai. “Há profissões em que a renovação acontece a cada dois anos, como, por exemplo, no caso dos arquitectos, mas depois há outras em que a renovação é a cada três anos, como no caso dos assistentes sociais. Queremos perceber como foi escolhido o período de dois anos”, apontou.

Falta de competências

Outro aspecto que levantou dúvidas junto dos membros da Assembleia Legislativa é a possibilidade de uma sociedade de auditores ter a licença de funcionamento cancelada, como sanção por alguma infracção da futura Comissão de Registo de Contabilistas, que é criada neste diploma. De acordo com a interpretação dos deputados e assessores jurídicos da AL, a lei tem um problema, uma vez que da forma como o Governo redigiu o diploma não dá à comissão o poder para cancelar licenças. Esta é uma competência do secretário para a Economia e Finanças.

19 Mar 2019

Experiência de dois anos para exercer profissão levanta dúvidas a deputados

[dropcap]Q[/dropcap]uem nasceu primeiro: o ovo ou a galinha? É uma questão como esta que está a ser levantada pelos deputados da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que estão a analisar na especialidade a lei do registo e exercício da profissão de contabilistas habilitados. Esta é a futura designação para os actuais auditores de contas.

No que diz respeito aos pedidos de licença para exercer a profissão de contabilista habilitado é exigido que haja uma experiência de “pelo menos, dois anos”. Desta, um ano da experiência ter de ser na RAEM e nos três anos anteriores à data de apresentação do pedido. “O diploma não responde às dúvidas sobre o que é necessário cumprir em primeiro lugar, se é a experiência ou a licença para exercer. Mas se as pessoas precisam de exercer durante dois anos para ter a licença, como é que podem exercer sem essa licença?”, começou por questionar Vong Hin Fai, presidente da comissão. “É um pouco como a situação de tentar perceber quem nasceu primeiro, se o ovo ou a galinha”, acrescentou.

No que diz respeito à actividade de auditores e contabilistas, actualmente há um regime de estágio. Esta seria eventualmente uma solução para este problemas. Contudo, a nova lei não tem qualquer ponto para regular os estágios na profissão. “Segundo a legislação em vigor há a possibilidade de fazer um estágio, que depois é concluído com um relatório. Mas a nova lei, que vai substituir os diplomas em vigor, não prevê esta possibilidade”, foi explicado.

Estas questões vão ser colocadas durante a primeira reunião com os membros do Governo, que será realizada depois de uma primeira análise do diploma.

 

Critérios mais apertados

Outra das alterações que os deputados querem compreender é a escolha pelo estabelecimento de critérios mais apertados para o acesso à profissão. Até agora, os candidatos ficavam impedidos de obter uma licença caso tivessem cometido um crime no exercer da profissão. Porém, a nova lei especifica a questão ao dizer que se cometerem um crime com uma punição superior a 3 anos de prisão ou qualquer crime contra o património. “Quando se fala dos crimes contra o património, há muitos tipos de crimes, como roubo ou furto. Queremos perceber a razão do acesso ser mais rigoroso”, apontou Vong Hin Fai.

Em sentido contrário, deixa de ser exigido que os candidatos tenham autorização de residência em Macau, critério que consta na legislação em vigor.

1 Mar 2019

Contabilistas | Deputados vão pedir dados sobre consulta feita pelo Governo ao sector

[dropcap]O[/dropcap]s deputados da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) vão pedir ao informações sobre a auscultação que o Governo fez junto dos contabilistas e auditores de contas relativamente ao novo regime, não descartando mesmo a possibilidade de levarem a cabo a sua própria consulta. A garantida foi dada ontem, após a primeira reunião em sede de especialidade sobre o Regime de Registo e Exercício da Profissão de Contabilistas.

“No plenário da apresentação da proposta de lei, o secretário [para a Economia e Finanças] afirmou que foi feita uma ampla auscultação [ao sector], por isso, a Comissão quer mais informações sobre essas consultas realizadas no passado”, depois de deputados terem feito eco das vozes do sector de que essas consultas excluíram profissionais, pois foram dirigidas a associações, não chegando, por conseguinte, “a todos”.

Neste sentido, os deputados não fecham a porta à possibilidade de virem a recolher opiniões junto do sector. Uma decisão que, como ressalvou, ficará dependente dos esclarecimentos que o Governo irá prestar sobre a auscultação levada a cabo no passado.

O principal ponto do diploma prende-se com a fusão dos auditores de contas e dos contabilistas, com os primeiros a passarem a ser designados de “contabilistas habilitados a exercer a profissão”. A alteração, segundo a nota justificativa, pretende resolver “o problema da inconsistência entre os títulos profissionais” utilizados em Macau e noutras partes do mundo.

Actualmente, existem 120 auditores de contas e 177 contabilistas, de acordo com dados facultados pelo presidente da 3ª. Comissão Permanente.

Fundo de Pensões | Ermelinda Xavier substitui Julieta Ieong na liderança

Ermelinda Xavier foi nomeada, em comissão de serviço, para exercer o cargo de presidente do conselho de administração do Fundo de Pensões. A nomeação, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Março, consta de um despacho do Chefe do Executivo, publicado ontem em Boletim Oficial. Ermelinda Xavier, que ingressou no Fundo de Pensões em Março de 1990 como técnica, exerce desde Dezembro de 1999 o cargo de vice-presidente. Ermelinda Xavier vai suceder a Julieta Ieong que cessou, por motivo de saúde, a comissão de serviço como presidente do conselho de administração do Fundo de Pensões, segundo um despacho do gabinete da secretária para a Administração e Justiça, também publicado ontem em Boletim Oficial.

28 Fev 2019

Finanças | Governo quer contabilistas e auditores numa só classe

O Governo continua a tomar medidas de reorganização do sector financeiro e desta vez vai fundir as classes dos contabilistas e dos auditores. O objectivo é seguir a tendência mundial e evitar confusões para os investidores

 

[dropcap]O[/dropcap] Governo apresentou uma proposta de lei que vai fazer com que as profissões de contabilistas e auditores de contas se transformem numa única classe. A proposta foi apresentada pelo Conselho Executivo, na sexta-feira. Segundo o porta-voz deste organismo, Leong Heng Teng, a medida vai permitir que a profissão no território “se coadune ainda mais com as práticas internacionais”.

“O objectivo é estabelecer um regime de registo e exercício da profissão de contabilistas aplicável às pessoas singulares que pretendam obter qualificações profissionais e a qualificação de contabilistas, e às pessoas que se queiram registar como sociedades de auditores”, afirmou o porta-voz.

A proposta de lei em apreço vai substituir o actual Estatuto dos Auditores de Contas e o Estatuto dos Contabilistas Registados. Os dois diplomas encontram-se em vigor desde 1999.

Segundo as explicações do Director do Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, também presente na conferência de imprensa, o facto de actualmente haver contabilistas e auditores de contas em Macau provoca confusão.

Com o novo estatuto vai ser também criada uma Comissão de Registo dos Contabilistas, um órgão colegial que vai implementar o regime de acreditação, registo e emissão de licenças para o exercício da profissão. Além disso, a entidade vai supervisionar as normas de conduta dos profissionais do sector. Neste sentido, a principal diferença é que a comissão que anteriormente estava sob a alçada da Direcção dos Serviços de Economia passa a ser independente. A escolha dos membros só vai ser definida em regulamento administrativo mais tarde, mas terá representantes provenientes da Administração Pública, profissionais e académicos da área da contabilidade.

Multas até meio milhão

De acordo com as alterações propostas pelo Governo, os contabilistas e as sociedades de auditores que cometerem infracções disciplinares podem ser multados com uma quantia entre 5 mil e 5 milhões de patacas. Nos casos mais leves a punição poderá passar por uma advertência e nos casos mais graves, em que se prova a existência de dolo, a sanção passa pelo cancelamento do registo ou licença para exercer a profissão. Sobre os valores das multas, Iong Kong Leong explicou que houve uma actualização face a 1999 de acordo com o índice de preços no consumidor.

Ainda no que diz respeito às pessoas que pretendam aceder à profissão, quem se encontra a desempenhar as funções vai ser registado automaticamente. No entanto, os novos candidatos têm de provar que têm dois anos de experiência relevante no sector e têm de obter aprovação nas provas contabilistas reconhecidas pela Comissão de Registo dos Contabilistas.

Por último, as sociedades de auditores ficam obrigadas a ter, pelo menos, dois accionistas.
Actualmente, estão registados 119 auditores e 188 contabilistas no território. Há ainda 14 sociedades de auditoria e 3 empresas de contabilidade.

21 Jan 2019