Contabilistas | Conflito de interesses esteve em discussão na AL

[dropcap]S[/dropcap]e um contabilista fizer parte do conselho fiscal ou for o fiscal único de uma empresa, a mesma companhia não dever ser sua cliente. A sugestão foi feita ontem no encontro da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, onde a nova lei do Regime de registo e exercício da profissão de contabilistas está a ser discutida.

“Para evitar conflitos de interesse, os membros da comissão acham que um contabilista habilitado a exercer a profissão não pode ter como cliente a empresa onde é membro do conselho fiscal ou fiscal único”, disse Vong Hin Fai, deputado e presidente da comissão.

A nova lei do registo vai fazer com que as classes de auditores e contabilistas se transformem numa só. Além disso, a classe vai ter de renovar de dois em dois anos a licença para o exercício da profissão. Neste período, tem de haver um “desenvolvimento contínuo”, ou seja, vai ser exigido aos contabilistas que participem em formações. No entanto, as exigências das formações só vão ser conhecidos posteriormente, uma vez que são definidas por regulamento administrativo.

“Existe também a questão do desenvolvimento contínuo para a renovação da licença. Sabemos que tem de haver uma renovação de dois em dois anos e que é preciso fazer acções de formação. Mas precisamos de perceber este período de dois anos”, justificou Vong Hin Fai. “Há profissões em que a renovação acontece a cada dois anos, como, por exemplo, no caso dos arquitectos, mas depois há outras em que a renovação é a cada três anos, como no caso dos assistentes sociais. Queremos perceber como foi escolhido o período de dois anos”, apontou.

Falta de competências

Outro aspecto que levantou dúvidas junto dos membros da Assembleia Legislativa é a possibilidade de uma sociedade de auditores ter a licença de funcionamento cancelada, como sanção por alguma infracção da futura Comissão de Registo de Contabilistas, que é criada neste diploma. De acordo com a interpretação dos deputados e assessores jurídicos da AL, a lei tem um problema, uma vez que da forma como o Governo redigiu o diploma não dá à comissão o poder para cancelar licenças. Esta é uma competência do secretário para a Economia e Finanças.

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