Coutinho e Chan Chak Mo trocam galhardetes sobre conflito de interesses

[dropcap]O[/dropcap] deputado Pereira Coutinho considera que Chan Chak Mo não deveria presidir à comissão que tem a cargo a análise na especialidade da proposta de lei que vai regular o funcionamento dos estabelecimentos hoteleiros.

O diploma está a ser analisado na 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), presidida por Chan Chak Mo, empresário no ramo da hotelaria. Coutinho denuncia a situação como exemplo de um conflito de interesses.

No entanto, Chan Chak Mo afirma peremptoriamente que não é o caso, apesar de não dar justificações. “Não sei como é que isto é um conflito de interesses”, apontou ontem após a reunião da comissão da AL como resposta à alegação feita por Pereira Coutinho. “Se uma proposta de lei envolver os funcionários públicos ele [Pereira Coutinho] não fala?”, questionou o deputado referindo-se ao facto de Coutinho presidir à Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM).

A este respeito Coutinho esclarece: “Não trabalho num serviço público, nem estou sob a tutela de qualquer secretário, nem mesmo do Chefe do Executivo. Não sou funcionário público dentro da máquina administrativa do Governo da RAEM”. Desta forma, não existe qualquer conflito entre a sua situação de legislador e o seu cargo na associação.

Pereira Coutinho considera ainda que “o deputado Chan Chak Mo não tem a informação suficiente sobre aquilo que se considera conflito de interesses”.

Regulamentação necessária

Pereira Coutinho quer “regulamentação minuciosa” sobre conflito de interesses que interfira nas actividades de produção legislativa e sugere que os deputados sejam obrigados a prestar uma declaração a enunciar as actividades económicas a que estão ligados. O objectivo é evitar que existam deputados a analisar leis que interfiram com as suas participações económicas.

“É preciso regulamentar e definir minuciosamente o que pode ser considerado conflito de interesses”, disse ao HM Pereira Coutinho. “É necessário regulamentar e obrigar os deputados a fazerem uma declaração de interesses perante a AL e a apresentar todos os anos uma declaração de interesses”, acrescentou.

Para que exista uma maior transparência, estes dados devem estar acessíveis publicamente na página electrónica da AL, referiu. Depois, cabe aos próprios deputados “recusarem-se de participar nas reuniões de análise legislativa que digam respeito a essas actividades”.

24 Abr 2019

Contabilistas | Conflito de interesses esteve em discussão na AL

[dropcap]S[/dropcap]e um contabilista fizer parte do conselho fiscal ou for o fiscal único de uma empresa, a mesma companhia não dever ser sua cliente. A sugestão foi feita ontem no encontro da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, onde a nova lei do Regime de registo e exercício da profissão de contabilistas está a ser discutida.

“Para evitar conflitos de interesse, os membros da comissão acham que um contabilista habilitado a exercer a profissão não pode ter como cliente a empresa onde é membro do conselho fiscal ou fiscal único”, disse Vong Hin Fai, deputado e presidente da comissão.

A nova lei do registo vai fazer com que as classes de auditores e contabilistas se transformem numa só. Além disso, a classe vai ter de renovar de dois em dois anos a licença para o exercício da profissão. Neste período, tem de haver um “desenvolvimento contínuo”, ou seja, vai ser exigido aos contabilistas que participem em formações. No entanto, as exigências das formações só vão ser conhecidos posteriormente, uma vez que são definidas por regulamento administrativo.

“Existe também a questão do desenvolvimento contínuo para a renovação da licença. Sabemos que tem de haver uma renovação de dois em dois anos e que é preciso fazer acções de formação. Mas precisamos de perceber este período de dois anos”, justificou Vong Hin Fai. “Há profissões em que a renovação acontece a cada dois anos, como, por exemplo, no caso dos arquitectos, mas depois há outras em que a renovação é a cada três anos, como no caso dos assistentes sociais. Queremos perceber como foi escolhido o período de dois anos”, apontou.

Falta de competências

Outro aspecto que levantou dúvidas junto dos membros da Assembleia Legislativa é a possibilidade de uma sociedade de auditores ter a licença de funcionamento cancelada, como sanção por alguma infracção da futura Comissão de Registo de Contabilistas, que é criada neste diploma. De acordo com a interpretação dos deputados e assessores jurídicos da AL, a lei tem um problema, uma vez que da forma como o Governo redigiu o diploma não dá à comissão o poder para cancelar licenças. Esta é uma competência do secretário para a Economia e Finanças.

19 Mar 2019