Manchete SociedadeViolência doméstica | IAS começou a ouvir opiniões para analisar a lei Sofia Margarida Mota e Andreia Sofia Silva - 28 Fev 2019 A lei de prevenção e combate à violência doméstica entrou em vigor em Outubro de 2016 e este ano vai ser analisada. Clarificação do que constitui o crime, maior apoio legal às vítimas, criação de um fundo financeiro e inclusão de casais do mesmo sexo são algumas das sugestões dadas por associações num encontro com o IAS [dropcap]A[/dropcap] lei de prevenção e combate da violência doméstica deverá ser analisada este ano, três anos após a entrada em vigor. Nesse sentido, o Instituto de Acção Social (IAS) já iniciou a recolha de opiniões para elaborar um relatório que vai dar a conhecer as sugestões das entidades ligadas a esta matéria. O objectivo é melhorar o diploma. Maior apoio legal à vítima, clareza no que constitui o crime, inclusão de casais do mesmo sexo e a criação de um fundo financeiro para responder às necessidades das vítimas são algumas das sugestões das associações. As opiniões vão ser entregues ao IAS em meados do próximo mês. A tipificação clara do crime de violência doméstica é uma das maiores preocupações das entidades ouvidas na recolha de opiniões. Segundo o diploma em vigor “considera-se violência doméstica quaisquer maus tratos físicos psíquicos ou sexuais que sejam cometidos no âmbito de uma relação familiar ou equiparada”. Esta definição implica, de acordo com o parecer emitido no final da análise na especialidade da proposta de lei, uma ocorrência que se repete ao longo do tempo, correspondendo ao conceito legal de maus tratos estatuídos no Código Penal. No entanto, segundo Cecília Ho, da Coligação Anti-Violência Doméstica, a definição deste crime não deve “ter em conta a sua frequência e seriedade, mas considerar apenas a relação entre as vítimas e a violência ocorrida”. A académica, que marcou presença na reunião com o IAS, entende que “se estes dois critérios estiverem preenchidos, o caso deverá ser julgado como crime de violência doméstica e não ‘ofensa simples à integridade física’, como está definido no Código Penal”. Cecília Ho realça que este tem sido o tratamento dado a casos destes pelos tribunais. Para a responsável, é necessário esclarecer e uniformizar a forma como o crime de violência doméstica é interpretado pelo IAS, a polícia e os tribunais. Aliás, as associações consideram que, actualmente, a definição deste crime leva a interpretações diversas e o resultado é o número reduzido de processos judiciais, aponta Ho. A opinião é partilhada pelos deputados Sulu Sou e Agnes Lam. “Desde que as relações familiares estejam definidas por lei, a violência que possa ocorrer dentro dessas relações tem de ser considerada violência doméstica”, diz Sou ao HM. O deputado pró-democrata e ex-presidente da Associação Novo Macau, também ouvida pelo IAS, apontou ainda que “na primeira metade do ano passado, o IAS tinha mais de 30 casos de violência doméstica e a polícia só identificou dois”, o que significa que a definição do crime não é a mesma nem é clara para as várias entidades envolvidas. “Os tribunais também entendem que o crime inclui actos repetidos e frequentes de violência”, o que, considera, vai contra a política de “tolerância zero” à violência doméstica. Agnes Lam manifesta a sua preocupação no mesmo sentido, argumentando que na lei vigente “os juízes e mesmo outros intervenientes no processo não estão familiarizados com os termos usados no diploma”, apontou ao HM. Uma lei normal Já o advogado Pedro Leal considera que se trata de “uma lei bem estruturada, define o que são as relações familiares, enquadra situações de protecção, situações de assistência e de prevenção e qualifica os factos que são crime aplicando uma pena”. Por outro lado, se destes maus tratos resultarem outros crimes, “nomeadamente o homicídio ou uma violação”, aplica-se o código penal, acrescenta. Entretanto, cabe a quem aplica a lei definir o que são maus tratos, até porque “se for uma coisa esporádica – um filho que se portou mal e levou uma palmada – não pode ser considerado mau trato, mas se for uma coisa que tem tendência a repetir-se não vejo que a lei esteja mal”, justifica Pedro Leal. Apoio adicional Outra das grandes preocupações manifestadas pelas entidades ouvidas pelo IAS é o apoio legal às vítimas que, consideram, deve ser prestado a partir do momento da queixa por um advogado especializado na matéria. “As vítimas devem ter um advogado que as acompanhe desde a denúncia, para isso o sistema tem de ser melhorado de modo a garantir este apoio”, aponta Cecília Ho. Já Sulu Sou lamenta que muitas vezes os casos denunciados acabem por não ter seguimento desejado porque as vítimas não conhecem os seus direitos e as ferramentas legais a que podem recorrer. Esta situação só pode ser ultrapassada com a disponibilização de advogados preparados pelo próprio sistema, defende. Pedro Leal reitera igualmente a necessidade de apoio judicial desde cedo. “Os advogados fazem sempre falta, ainda por cima num assunto que envolve crime. A vítima tem de ser acompanhada também por um advogado.” Apesar de entender que o auxílio de um assistente social também tem a sua importância, tal não basta em termos jurídicos. Fundo a longo prazo Na opinião de Agnes Lam, a criação de um fundo público para apoiar vítimas de violência doméstica também deveria estar previsto na legislação. “Para já, o hospital deve fornecer os serviços médicos e de tratamento que uma vítima possa precisar e depois pode pedir a retribuição do dinheiro ao agressor”, refere a deputada, acrescentando que a medida pode não ser suficiente. “A vítima pode ficar com deficiências devido aos maus tratos que sofreu e é necessário não só garantir que exista um acompanhamento médico, como garantir outras medidas de longo prazo que a ajudem a continuar com a sua vida”, sugere. Também no que respeita à autonomização destas pessoas, o Governo deveria garantir, através do fundo, a promoção de medidas que permitam ajudar a encontrar habitação, até porque “os abrigos podem acolher as vítimas durante um, dois ou três meses, no máximo durante um ano, e isso não é normal”. Desta forma, as vítimas não conseguem ser independentes e “os abrigos acabam por estar sobrelotados”, uma situação que dificulta a reintegração. “Neste sentido, é preciso apoio a longo prazo, quer financeiro, quer através da disponibilização de outros recursos capazes de promover o retorno a uma vida normal e nada disto está previsto na lei actual”, sublinha Agnes Lam. Cecília Ho salienta ainda que a opinião das associações aponta no sentido da criação de uma compensação para as vítimas de violência doméstica, por “uma questão de justiça social”. No que respeita à habitação, as associações vão aconselhar o IAS a disponibilizar abrigos intermédios, para acolhimento de longo prazo ou durante o tempo necessário até a vítima conseguir obter uma situação de habitação estável. Mais inclusão Os casais do mesmo sexo não são considerados pelo actual diploma, situação que “tem de mudar”. “Não existem casos, nem dados, acerca da violência entre casais do mesmo sexo nem podem ser recolhidos dados nesta matéria porque o sistema de denúncia não se aplica a esta situação”, refere Cecília Ho. De acordo com a docente, o relatório de sugestões que vai ser entregue ao IAS no próximo mês, vai sugerir “o alargamento do escopo de protecção a estes casais”, aponta. Recorde-se que este aspecto já tinha sido alvo de alerta por parte de Cecília Ho aquando da análise da proposta de lei em 2016. “Se a actual versão da lei não incluir os casais homossexuais então o que devemos fazer é, nos próximos três anos, recolher informação sobre esses casos que envolvem violência entre casais do mesmo sexo. Mas é preciso definir orientações. Se não houver informação como é que os assistentes sociais e a polícia vão estar sensibilizados para estas relações entre pessoas do mesmo sexo?”, questionava. Voz das vítimas No encontro com o IAS marcaram presença também três mulheres vítimas de violência doméstica que são agora “mães solteiras depois de deixarem relacionamentos abusivos”, revela Cecília Ho, acrescentando que “estão a começar uma nova vida com a responsabilidade de tomar conta das suas crianças de forma independente”. Uma das preocupações manifestadas pelas vítimas foi a possibilidade de se encontrarem com os agressores nos tribunais, nomeadamente em casos que sucedem aos episódios de abuso, como divórcio e reuniões sobre a custódia dos filhos. Este tipo de encontros é considerado “uma vitimização secundária”, tanto para elas como para os filhos, especialmente “quando as crianças são consideradas testemunhas”, avança Cecília Ho. A sugestão apontada é a utilização de salas com vidros de visibilidade unidireccional ou através de vídeo conferência. Por outro lado, as vítimas sentem que não são acompanhadas por profissionais especializados, em particular no que diz respeito ao apoio legal. Além dos pontos mencionados, o relatório vai ainda sugerir a divulgação de mais informação aos residentes e a profissionais que lidem com casos de violência doméstica. O objectivo da campanha de sensibilização é identificar situações de risco o mais cedo possível de modo a proceder ao encaminhamento, esclarece Cecília Ho.