Táxis | Consumo de drogas e terrorismo não impedem acesso à profissão

A nova versão da proposta de lei que vai regulamentar o sector dos táxis deixou de incluir a condenação por crimes de consumo de drogas e terrorismo como impedimento no acesso à profissão de motorista. O diploma limita a 300 o número de alvarás que as empresas podem deter para impedir monopólios

 

[dropcap]A[/dropcap] condenação por crimes de consumo de drogas e terrorismo deixaram de ser impedimento para obter o cartão de identificação de condutor de táxis, requisito obrigatório para o exercício da profissão.

A medida consta das alterações à última versão da proposta de lei cujo parecer foi assinado ontem. De acordo com o documento, “a listagem [de crimes definidos na versão anterior da proposta] pareceria ser demasiado abrangente para estes efeitos [interdição de acesso à profissão]”.

Também os crimes contra a propriedade passaram a ser especificados na nova versão do diploma. “Todos os crimes contra a propriedade poderiam não assumir suficiente gravidade(…), e o consumo ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas também não assumem uma especial gravidade”, lê-se.

Por outro lado, de acordo com Vong Hin Fai, o consumo de drogas é um delito penal passível de reabilitação e está “ao alcance de quem tenha acabado de cumprir pena de prisão e queira refazer a sua vida em sociedade”, acrescenta o documento para justificar a alteração.

Já os crimes de roubo e extorsão foram acrescentados como impedimento na lista dos delitos penais contra a propriedade, aponta o parecer.

Também o crime de terrorismo estava previsto na primeira versão da proposta de lei, não constando da nova nem do parecer assinado pelos deputados da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL).

O diploma define agora como infracções susceptíveis de interditar a emissão de carta de condutor de táxis, a prática dolosa de crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal ou a liberdade de auto-determinação sexuais” e de crimes “na condução de veículos, salvo se reabilitado”.

Alvarás limitados

Após cerca de 10 meses em discussão em sede de comissão, a proposta que vai seguir para aprovação na especialidade no hemiciclo, prevê ainda a limitação do número de alvarás que cada empresa pode possuir, que não poderá ser superior a 300.

A medida agora aditada ao diploma pretende “evitar que venha a verificar-se uma monopolização do mercado dos táxis”, justificou ontem o presidente da 3ª Comissão Permanente, Vong Hin Fai.

De modo a evitar o “contorno da lei” nesta matéria, a nova versão adita ainda limitações no que respeita à transmissão de licenças e de alvarás. “Para evitar que alguém possa contornar a lei tanto as licenças como os alvarás não podem ser transmitidos a terceiros”, acrescentou Vong.

Já as licenças vitalícias para exploração da actividade vão deixar de existir, mas o diploma não define um prazo máximo para a sua validade. Segundo o parecer, o Governo justifica a situação defendendo que não é necessária, pois a validade deverá ser prevista “em cada caso, na respectiva licença”. Esta é uma premissa que se aplica às licenças gerais na medida em que as especiais – referentes aos serviços de rádio táxi – já estão legisladas desde 2015, prevendo uma validade máxima de oito anos.

Actualmente, dos cerca de 1600 táxis em circulação no território, 700 operam com licença sem prazo, na maioria explorados individualmente. Nestas situações o diploma admite ainda disposições transitórias que permitem exercer a actividade sem a necessidade de criar de uma sociedade comercial para o efeito. Tirando esta excepção, o novo regime não possibilita a exploração da actividade por particulares.

Assuntos desnecessários

Na nova lei, o Governo adoptou uma orientação diferente da habitual ao não dedicar um capítulo exclusivo para o regime sancionatório. “A proposta absorve num único capítulo aspectos relativos à fiscalização, sanções e tratamento de dados e ainda aspectos acerca de procedimentos administrativos”, aponta o parecer. Esta forma de apresentar o regime sancionatório “não respeita a estrutura habitualmente utilizada e sistémica decorrente dos princípios de boa legística na elaboração de leis na AL”, lê-se.

O Governo defendeu que “a estrutura dispersa e a previsão avulsa das normas infraccionais visa facilitar a plena apreensão do regime sancionatório pelo sector”, “uma opção adoptada por se entender que seria mais fácil, nomeadamente aos condutores de táxi, puderem consultar as multas aplicáveis em cada artigo da proposta de lei”.

O parecer sublinha ainda que, além de não ser a forma habitual de apresentar o regime sancionatório, também não é “a mais correcta”.

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