Branqueamento de capitais | Advogados têm de reportar todos os casos

Os advogados devem agora sinalizar junto do Gabinete de Informação Financeira todos os casos suspeitos de branqueamento de capitais, independentemente do seu valor. As novas instruções foram ontem publicadas em Boletim Oficial e prevêem também a figura das “pessoas politicamente expostas”

[dropcap]A[/dropcap]s novas instruções destinadas a advogados sobre o tratamento de casos suspeitos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo foram ontem publicadas em Boletim Oficial (BO), depois de terem sido aprovadas pela Associação dos Advogados de Macau (AAM) em Novembro último.

Um dos novos deveres dos advogados que trabalham no território é o de “participar as operações ou tentativas de concretização de operações que indiciem a prática dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, independentemente do seu valor”, aponta o despacho, sendo que esta sinalização deve ser feita junto do Gabinete de Informação Financeira (GIF).

O HM tentou obter esclarecimentos junto do presidente da AAM, Jorge Neto Valente, mas até ao fecho da edição não foi possível estabelecer contacto. Em declarações à Rádio Macau, o causídico explicou a principal mudança em causa.

“Os advogados tinham um limite de um milhão de patacas, abaixo do qual havia menos obrigações de identificação e verificação mais cuidada das transacções. Como o Governo já obrigou os notários públicos e privados [a levantar os limites], verificava-se uma situação: os advogados que não eram notários tinham menos obrigações ou obrigações ligeiramente diferentes em relação aos que eram notários. Para se igualar e para que não se aponte que Macau não está a seguir as instruções do Grupo Ásia-Pacífico, fez-se esta instrução”.

As novas regras determinam ainda que os advogados devem informar o GIF no prazo de dois dias úteis após a ocorrência dos casos suspeitos, sendo que estão incluídas acções como a compra ou venda de casas, gestão de fundos e de contas bancárias e transmissão de empresas.

“A associação faz verificações por amostragem e sabe que tem havido participações directamente ao GIF. Todos os meses, o gabinete informa a associação de quantas participações recebeu de todo Macau e reporta se houve alguma feita por advogados. Verifica-se que há poucas de advogados, mas há muitas de bancos e de outras entidades onde passa o dinheiro real”, explicou Jorge Neto Valente.

Contas à parte

Ainda de acordo com a Rádio Macau, os advogados têm, nestes casos, de ter a contabilidade separada daquela que pertence ao cliente e que está sob sua gestão, sendo que devem apresentar um relatório à AAM relativo à gestão dessas contas. Pode também ser apresentada uma declaração que sirva de comprovativo à não administração do dinheiro dos clientes por parte dos advogados.

Neto Valente, que foi reeleito presidente da AAM em Dezembro, adiantou à Rádio Macau que foram estabelecidas infracções para quem não cumprir esta regra.

As novas instruções passam ainda a incluir a definição de “pessoas politicamente expostas”, como sendo “pessoas singulares a quem são, ou foram, atribuídas funções públicas proeminentes (como, por exemplo, Chefes de Estado ou de Governo, altos quadros políticos, titulares de altos cargos judiciais, titulares de elevados cargos de gestão de empresas estatais, e os titulares de elevados cargos de partidos políticos ou militares) ou são, ou foram, confiadas funções proeminentes em organizações internacionais”.

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